Juíza liberta preso em flagrante por receio da lei de abuso de autoridade
A juíza alegou que a lei diz que a autoridade judiciária comete abuso caso não substitua a prisão preventiva por medida cautelar ou liberdade provisória quando manifestamente cabível
A juíza Nádia de Mello Ladosky, da 4ª vara de entorpecentes do DF, decidiu liberar um homem que havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão da juíza foi baseada na lei de abuso de autoridade, sancionada com vetos no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro – a maioria dos vetos foi derrubada pelo Congresso Nacional, segundo noticiou o UOL.
Na audiência, que aconteceu ontem, a juíza lembra que a lei diz que a “autoridade judiciária” comete abuso caso não substitua a prisão preventiva por medida cautelar ou liberdade provisória “quando manifestamente cabível”.
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Segundo Ladosky a expressão “manifestamente” deixa em aberto as ocasiões quando a substituição de penas deve ser aplicada para que o juiz não seja acusado de abuso.
Ela afirmou ainda que enquanto o STF não estabelecer as normas para esse artigo da lei de abuso de autoridade, a regra será a soltura mesmo que “a vítima e a sociedade estejam em risco”.
Por fim, a juíza destacou que a lei foi formulada por deputados democraticamente eleitos e que os juízes devem apenas “aplicar” a lei.
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#PraCegoVer: fotografia (de capa) de um malhete (madeira escura) deitado sobre uma base de madeira clara; ao fundo, pode-se ver as mãos sobrepostas de uma pessoa que veste traje preto e branco.
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