Juiz autoriza paciente a plantar maconha para fins medicinais em Brasília

Fotografia em plano fechado que mostra uma gota d'água sobre a nervura central de uma folha de maconha. Imagem: THCameraphoto.

O paciente possui autorização da Anvisa para importar um óleo à base de maconha produzido nos EUA, contudo o preço elevado do medicamento inviabilizou a compra. As informações são d’O Globo

A 15ª Vara Federal de Brasília concedeu uma decisão liminar em um habeas corpus preventivo autorizando que um paciente importe e plante sementes de cannabis para fins medicinais no Brasil. A defesa havia solicitado o habeas corpus para que o paciente não se torne alvo de investigações ou acusações de tráfico de drogas pela utilização do insumo da maconha.

O nome do paciente foi mantido sob sigilo. Segundo a defesa do paciente, ele possui recomendação médica e autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar um óleo à base de cannabis produzido por uma empresa dos Estados Unidos, mas o preço elevado do medicamento inviabilizou sua aquisição para o tratamento de saúde. Por isso, a defesa decidiu recorrer à Justiça para poder importar diretamente as sementes de cannabis e fazer o cultivo da maconha para uso medicinal.

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“Embora tivesse autorização da Anvisa para importar o óleo produzido por empresa estadunidense, o preço elevado era um obstáculo intransponível à compra de remédio de suma importância, conforme prescrição médica, escancarando a dificuldade ao acesso isonômico aos produtos derivados da cannabis, embora haja inúmeras comprovações científicas de suas propriedades terapêuticas. Por esses motivos, decidimos entrar com a ordem de habeas corpus, a fim de garantir ao paciente dignidade e acesso à saúde”, afirmou em nota o advogado Luís Gustavo Delgado, um dos autores do habeas corpus.

De acordo com o juiz federal Rodrigo Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, “há demonstração de melhora do quadro clínico do paciente deste HC, desde que respeitadas as devidas prescrições médicas, salientando-se também o uso estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer utilização diferente da indicada”.

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“In casu, ante os relatórios médicos colacionados aos autos e diante da própria autorização expedida pela Anvisa para importação de fármaco derivado da cannabis, entendo pela possibilidade de emitir salvo-conduto em favor do paciente para que as autoridades impetradas se abstenham de adotar quaisquer condutas que possam obstar o objetivo da mesma, qual seja, a importação e cultivo da planta de cannabis destinada ao tratamento de sua saúde”, escreveu o juiz em sua decisão liminar, proferida na quarta-feira.

“Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para que as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica”, escreveu o magistrado.

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