Juiz concede HC para mãe de criança portadora de síndrome rara cultivar cannabis

Fotografia mostra a inflorescência apical de uma planta de cannabis, com pistilos de cor creme e folhas verde-claras serrilhadas, em um ambiente interno, e parte de outra planta, ao fundo, fora de foco. Imagem: Pexels / Juan Miguel Restrepo Barrera.

Habeas corpus preventivo impede que as forças policiais adotem quaisquer medidas para cercear a liberdade de locomoção da paciente em razão da importação de sementes de cannabis ou por cultivo, colheita, extração, produção caseira, porte e uso do óleo da planta para fins terapêuticos de seu filho. Informações da ConJur

Por entender que existe fundado risco de restrição ao direito de ir e vir de uma mulher, cujo filho tem síndrome de McCune Albright e faz tratamento à base de cannabis, por parte de agentes de segurança pública, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concedeu a ela um Habeas Corpus preventivo.

Com a decisão, os agentes de segurança ficam impedidos de adotar quaisquer medidas para violar ou cercear a liberdade de locomoção da paciente em razão da importação de sementes de Cannabis sativa — limitada a 120 unidades a cada período de 12 meses — ou por plantação, cultivo, colheita, extração, produção caseira e artesanal, porte e uso do óleo de cannabis para fins exclusivamente terapêuticos de seu filho.

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A criança tem oito anos de idade e sofre de enfermidade caracterizada por displasia fibrosa poliostótica, manchas cutâneas e endocrinopatias hiperfuncionantes (como puberdade precoce e hipertireoidismo).

No pedido de HC, a mãe explicou que o menor tem inúmeras enfermidades decorrentes da sua condição física e recebeu prescrição médica para iniciar o tratamento com canabidiol. A mulher sustentou também que desde a prescrição médica ela e o pai da criança “têm estudado a utilização mundial do óleo de cannabis para fins terapêuticos e, principalmente, a larga utilização do óleo medicinal para tratamento paliativo da doença de que seu filho é portador”, mas que eles não conseguem arcar com o alto custo do medicamento, vendido pelo preço de R$ 2,8 mil por unidade.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que consta nos autos documentação médica evidenciando a melhora da qualidade de vida do menino a partir da terapia com canabidiol, bem como a quantidade de sementes que se pretende importar anualmente.

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“A situação documentada nos autos evidencia a necessidade de aquisição de fármaco de custo extremamente elevado para o padrão socioeconômico médio brasileiro, de modo que pessoa que detém conhecimento teórico comprovado no cultivo de sementes, como é o comprovado caso da paciente, pode valer-se de salvo-conduto para dar ensejo à extração do aludido óleo medicinal de forma caseira e, evidentemente, menos onerosa”, afirmou o juiz.

O magistrado citou jurisprudência do STF e do STJ sobre tratamentos à base de cannabis e concluiu que eventual restrição ao direito de ir e vir da impetrante por parte das forças de segurança pública, em razão da importação e cultivo de sementes de maconha em pequenas quantidades e para fins exclusivamente medicinais, seria ilegal.

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#PraTodosVerem: fotografia mostra a inflorescência apical de uma planta de maconha, com pistilos de cor creme e folhas verde-claras serrilhadas, em um ambiente interno, e parte de outra planta, ao fundo, fora de foco. Imagem: Pexels / Juan Miguel Restrepo Barrera.

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