Juiz absolve homem acusado de transportar 173 quilos de maconha no MS

Fotografia em vista inferior que mostra uma estatura da “Dama da Justiça” segurando uma balança e uma espada douradas e um fundo azul. Foto: Pxhere.

A mera alegação dos policiais civis de que o veículo pertenceria ao réu não foi o suficiente para a sua condenação. As informações são da ConJur

O juiz Vinicius Aguiar Milani, da Comarca de Itaquiraí (MS), absolveu um homem acusado de supostamente ter ajudado a roubar aproximadamente 173 kg de maconha da delegacia de polícia da cidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria colaborado com um investigador de polícia para consumação do delito de peculato-apropriação e tráfico de drogas. Uma caminhonete — supostamente, de sua propriedade — teria sido usada para transportar drogas e as trocar pelas apreendidas na delegacia. Estas seriam de qualidade superior.

A defesa do réu arguiu a nulidade da decisão de recebimento da denúncia sob o argumento de que não foi adotado o procedimento descrito na Lei de Drogas ou dos crimes praticados por servidor público contra a Administração, não tendo sido dada oportunidade de defesa prévia.

Leia: Juíza publica decisão durante sustentação da defesa em caso de posse de maconha

Os advogados também apontaram a parcialidade das testemunhas inquiridas em juízo e a fragilidade das provas arrecadadas.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que “não restou demonstrada em relação ao acusado, havendo nos autos apenas indícios de sua participação na empreitada criminosa, os quais não foram confirmados pelas provas arrecadadas na fase policial e em juízo”.

O juiz também aponta que os autos do processo traziam apenas a confirmação de policiais civis de que a caminhonete utilizada para o transporte da droga seria do acusado. “Não se pode desprezar que o réu não foi identificado como o condutor do veículo e, ainda, sequer houve de que tal automóvel lhe pertencia. Em relação ao réu Cristiano o que existe nos autos é a mera alegação dos policiais civis, no sentido de saberem que o acusado possui uma caminhonete”, assinalou.

Por fim, o magistrado considerou os elementos probatórios da acusação frágeis demais para sustentar a condenação e o absolveu com base no princípio do in dubio pro reo. O réu foi representado pelos advogados Wilson Tavares de Lima e Samuel Chiesa, da banca de Advogados Wilson Tavares & Advogados Associados.

Leia também:

Juiz de SC declara inconstitucionalidade do crime de posse de drogas

#PraCegoVer: em destaque, fotografia em vista inferior que mostra uma estatura da “Dama da Justiça” segurando uma balança e uma espada douradas e um fundo azul. Foto: Pxhere.

Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!