Insônia: paciente de 77 anos ganha na Justiça aval para cultivar maconha

Mais uma vitória na Justiça pelo direito de cultivar maconha para fins medicinais. O 40º Habeas Corpus sobre cultivo no Brasil foi concedido a um paciente de 77 anos, com insônia e depressão. A decisão, somada às recentes vitórias no Paraná e no Rio Grande do Sul, totaliza 41 salvo condutos para cultivo pessoal de cannabis para fins terapêuticos no país
A recente decisão da Juíza Ana Paula Monte Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu o direito de cultivar maconha a um senhor de 77 anos, que agora pode plantar – e, claro, consumir a planta – para tratar insônia e depressão, sem o risco de ser preso pela polícia ou sofrer qualquer tipo de sanção jurídica. A vitória, pelas mãos da advogada Marcela Sanches, do time carioca da Reforma Drogas, é inédita sob o ponto de vista da condição, a insônia, mas não incomum – este é o 40º Habeas Corpus para cultivo pessoal para fins terapêuticos no Brasil, 12º só no Rio de Janeiro.
Para parte das pessoas, em especial nas grandes cidades, dormir 8 horas por noite é algo raro. É o caso de Felipe Aguiar, de 77 anos, que sofre há 40 anos com insônia e depressão e, devido ao longo histórico de uso de remédios para dormir, tem tolerância ao tratamento tradicional. Com os avanços e pesquisas sobre os usos terapêuticos da cannabis, Aguiar encontrou na planta o que os medicamentos tradicionais deixaram de proporcionar: um sono melhor e humor mais regular.
“Tinha descoberto que [as extrações] de certas cepas me davam sono e estavam me fazendo abandonar os químicos“, conta ele que, com a ajuda de um médico especialista, já tinha garantido na Anvisa o direito de importar medicamentos à base da planta. “Este ano, entrei com o HC”, explica.
E, da mesma forma que os benefícios terapêuticos da cannabis inalada devolveram a ele humor e sono, a prática da jardinagem no plantio, cultivo e colheita dos buds é também considerada por ele uma atividade terapêutica. Além disso, Felipe agora pode dormir tranquilo, já que o salvo conduto o defende de qualquer coerção policial, apreensão ou destruição das plantas que ele usa como terapia.
INSÔNIA
O destaque do 40º Habeas Corpus está na condição do paciente: insônia.
Segundo a Associação Brasileira do Sono (ABS), 73 milhões de brasileiros sofrem com problemas no sono. Insônia não é mera inconveniência; é um distúrbio associado ao aumento do risco de morte, doença cardiovascular, depressão, obesidade, dislipidemia (presença de índices elevados de gordura no sangue), hipertensão, fadiga e ansiedade. No quadros crônicos, está associada a acidentes automobilísticos, domésticos e no trabalho.
A insônia pode ser classificada em dois tipos: aguda e crônica. A insônia aguda é caracterizada pela dificuldade em pegar no sono diante de uma situação de estresse, como problemas na relação, trabalho ou perda de um ente querido. A insônia crônica, caso do Felipe, é mais comum nas faixas etárias mais avançadas, atinge de 30% a 50% da população e constitui um problema de saúde pública. Segundo alguns estudos, se em um mês a pessoa dormiu mal 20 noites, trata-se de um caso de insônia crônica.
PLACAR HABEAS CORPUS
Segundo o advogado Emílio Figueiredo, da Reforma Drogas, ao todo são pelo menos 52 pedidos de Habeas Corpus para cultivo pessoal de cannabis para fins medicinais, e 41 concedidos, dos quais vinte com a participação ativa da rede jurídica.
Reforma Drogas – contato@reformadrogas.org.br
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#PraCegoVer: Em destaque, fotografia mostra em primeiro plano uma flor de cannabis ainda no pé de que está em segundo plano. Crédito Foto: Phill Whizzman | Smoke Buddies.

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