Hemp food: o novo queridinho do mercado plant based


Desenvolvidos com matérias-primas selecionadas, aliados à alta tecnologia e ao mínimo processamento necessário, os alimentos plant based, também conhecidos como à base de plantas, são produtos que pretendem atender à demanda de consumidores que buscam uma dieta vegetariana ou vegana, de modo geral. Mas o que isso tem a ver com a cannabis? Descubra no texto de Fabiana Mascarenhas¹ e Luna Carneiro², da Cannabiz.law

Com a premissa de desenvolvimento de uma alimentação saudável, saborosa e sustentável, capaz de substituir o consumo de produtos de origem animal, as empresas atuantes neste ramo têm buscado proteínas alternativas à base de plantas de modo a diversificar e incrementar a indústria. Nesse cenário, o cânhamo, com alto valor nutricional, se destaca.

O cânhamo é uma variação da Cannabis que possui no máximo 0,3% de THC, princípio ativo responsável pelo efeito psicoativo da maconha de uso adulto. Portanto, é uma planta que não induz esse tipo de efeito e tem quantidade aumentada de fibras e proteínas, o que a torna verdadeira queridinha no mercado vegano a nível mundial.

Ante todos os benefícios apresentados, a indústria brasileira tem se movimentado no sentido de inclusão do cânhamo na produção de produtos alimentícios, fato que já é uma realidade em outros países, como Estados Unidos e Canadá, que possuem diversos produtos à base de hemp seeds (sementes de cânhamo).

Por pertencer à espécie Cannabis sativa, planta proscrita constante na Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/98 da Anvisa e, portanto, sujeita a controle especial, a utilização do cânhamo em solo nacional ainda é proibida. Todavia, questiona-se a atuação deste Órgão Regulamentador no que diz respeito ao cânhamo.

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Conforme anteriormente exposto, o cânhamo é uma variedade não psicotrópica da cannabis, ou seja, não possui qualidade psicoativa na sua utilização. Além disso, existem estudos concretos quanto aos benefícios nutricionais da utilização do cânhamo na alimentação, sendo imprescindível mencionar, ainda, a sustentabilidade envolta nesta questão.

Em análise aos limites do texto da Portaria SVS/MS nº 344/98, verifica-se a especificidade no tratamento de plantas, partes da planta e de suas substâncias. Ora, o cânhamo processado, sem canabinoides, não é parte da planta, nem tem as substâncias mencionadas na portaria, não havendo de se falar em um controle tão rigoroso à sua utilização no mercado.

Em observância aos pontos levantados, a Anvisa, nos dias 26 e 27 de outubro, realizou oficinas sobre os alimentos plant based com utilização de cânhamo, com o intuito de promover uma discussão para obter os elementos iniciais à análise de Impacto Regulatório. De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima, “os próximos passos são sistematizar as informações obtidas e publicar o Relatório da Oficina. Isso irá permitir ampliarmos a participação social, para o envolvimento de outros agentes, e seguirmos para os passos seguintes da AIR, com a definição dos objetivos e das alternativas regulatórias”.

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Ao que tudo indica, a regulamentação em vigor sofrerá atualizações frente aos apontamentos e possibilidades apresentados pelo mercado, passo essencial para o amadurecimento regulatório do Brasil que apresenta incongruência com a proibição não especificada nas possíveis utilizações do cânhamo.

Vencidas as barreiras legais e regulatórias, os produtos vão chegar ao mercado para competir no segmento conhecido como nutracêutico, que reúne alimentos com alguma propriedade terapêutica ou funcional sobre o organismo humano.

Além do perfil nutricional, o fator novidade e o hype atual em torno da Cannabis devem ajudar a turbinar as vendas das sementes de cânhamo entre os fãs da nutrição funcional, frequentadores de academias e adeptos de dietas vegetarianas e veganas.

Esperamos, o quanto antes, que o cultivo de cânhamo e todas suas possibilidades possam ser aproveitados no Brasil.

Quer aprofundar seu interesse nesse tema? Procure nosso Time!

¹Fabiana Mascarenhas – Advogada do Fcmlaw especialista em assessoria jurídica especializada no ecossistema das startups, coordenando projetos da Cannabiz.Law, inovação e empreendedorismo.

²Luna Carneiro – Time Cannabiz.law, iniciativa do Fcmlaw que oferece consultoria jurídica especializada e descomplicada em diversas frentes no setor de cannabis.

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#PraTodosVerem: em fundo cor de vinho, um bud de cannabis centralizado na imagem é segurado por hashi, que corta diagonalmente o canto inferior direito da imagem. Foto: THCamera Cannabis Art.

Sobre Cannabiz.law

A Cannabiz.law é uma iniciativa do Fcmlaw que oferece consultoria especializada e descomplicada em diversas frentes no setor de cannabis, desde o direcionamento para o desenvolvimento do seu projeto, com análise de mercado e auxílio na tomada de decisões e definições estratégicas, Gestão de Processos Administrativos na Anvisa para registro de Produtos à base de Cannabis, Estruturação Societária voltada para objetivos sociais no ecossistema de Cannabis, até o trato direto com a Anvisa.
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