Filho de juiz preso com laboratório de concentrados tinha autorização para cultivar cannabis

Fotografia mostra várias porções de buds de cannabis embaladas a vácuo sobre um piso cerâmico em tons de cinza. Imagem: Polícia Civil.

Para o juiz Sandro Francisco Rodrigues, “o investigado usou de artifício para ludibriar o sistema judiciário”; 576 gramas de cannabis e R$ 37 mil foram apreendidos. As informações são da TV Cidade Verde

O professor de yoga e filho de juiz preso em flagrante na última sexta-feira (9), na cidade de Piriri, interior do Piauí, suspeito de tráfico de drogas obteve três dias antes da prisão autorização da Justiça Federal para importar sementes de Cannabis sativa, fazer plantio, cultivo e extração de óleo com fins exclusivamente medicinais.

A Justiça Federal também autorizou o porte, transporte e remessa de plantas e flores às entidades de pesquisa para teste de quantificação, análise de canabinoides e parametrização laboratorial.

No entanto, na operação “Suíça Verde”, policiais da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre) flagraram uma espécie de laboratório e estufas para a fabricação de drogas superpotentes na casa e no local de trabalho do réu. Entre os entorpecentes  apreendidos estava o “crumble”, que tem alto poder alucinógeno. (Crumble é uma extração de cannabis de consistência seca e esfarelenta, com alto teor de THC, obtida com o uso de solventes.)

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Nas estufas, ele fazia modificações no cultivo da maconha que geravam o “skunk” e haxixe e também essa droga nova que é o crumble, que tem um poder alucinógeno bem maior do que o skunk. Ele é um dos maiores especialista no cultivo e comercialização de drogas bem diferenciadas. A decisão da Justiça Federal colocava limites para que ele fizesse o cultivo na residência dele, com uma determinada quantidade do óleo da Cannabis sativa”, disse o coordenador da Depre, delegado Luciano Alcântara, no dia da prisão.

O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, decretou a prisão preventiva de I.F.G, 27 anos; para o magistrado “o investigado usou de artifício para ludibriar o sistema judiciário”.

Para obter a decisão, que foi dada no começo deste mês de abril, o jovem alegou à Justiça Federal que, por ser professor de yoga, possuía uma renda média anual líquida de R$ 12.500,00 e que não tinha condições financeiras de arcar com o alto custo do remédio.

O juízo federal, ao permitir o cultivo domiciliar da cannabis, considerou, além da autorização concedida pela Anvisa, o argumento do acusado de sua baixa renda, razão pela qual não poderia importar a substância Charlotte Web Hemp Extract. Entretanto, ao que parece, o investigado usou de artifício para ludibriar o sistema judiciário[…] No entanto, foi apreendida a quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) com o investigado, o que, por si só, permite inferir que a renda não é tão baixa como alega”, diz trecho da decisão.

 

 

 

O juiz também cita na decisão que no flagrante ficou comprovada a existência de apreensão executada na residência do investigado, em seu local de trabalho e no sítio em outra cidade, evidenciando suposta atividade ilícita e não uso medicinal com produção restrita ao âmbito residencial.

“Denota-se em juízo superficial a inexistência de uso medicinal da substância, infringindo, em tese, o Art. 33 (ter em depósito) e 34 (guardar maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas) da lei n° 11.343/06. O risco à ordem pública, portanto, é evidenciado pela gravidade concreta do fato, consistente em suposto laboratório para plantio e cultivo de cannabis, com diversos equipamentos e petrechos para tal finalidade, espalhados por diversos lugares, como residência, local de trabalho e sítio, somada à considerável quantia de drogas apreendida, perfazendo 576,8 gramas, e notável soma em dinheiro, a indicar habitualidade e rentabilidade em possível situação de traficância”, destaca o juiz.

O juiz Sandro Francisco Rodrigues finaliza a decisão afirmando que o “suposto engodo utilizado pelo investigado junto ao juízo federal, omitindo renda para obter autorização de plantio e cultivo domiciliar, denota a ineficácia de outras medidas cautelares”.

Veja aqui a decisão.

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