Farmácia de manipulação é autorizada a dispensar remédios de cannabis em Marília (SP)

Decisão da Vara da Fazenda Pública do município permite a manipulação e venda de produtos à base de maconha. Magistrada entende que a resolução da Anvisa, que permite a comercialização de derivados da planta apenas por drogarias, fere a liberdade econômica

Uma farmácia de Marília (SP) ganhou nesta semana o direito de manipular e comercializar produtos com derivados vegetais da Cannabis sativa.

A liminar, deferida pela juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da Vara da Fazenda Pública de Marília, garante à empresa o direito de dispensar e manipular produtos com ativos vegetais e fitofármacos da cannabis, planta popularmente conhecida como maconha.

A farmacêutica responsável pelo estabelecimento, Larissa Tassi Lobato, com base em pesquisa de seus advogados, disse ao g1 que trata-se da primeira decisão do tipo em toda a região. A liminar foi assinada na última quarta-feira (13), e cabe recurso pelo poder público.

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Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) veda a manipulação de derivados da maconha, autorizando apenas drogarias e farmácias sem manipulação a dispensarem produtos à base da planta.

Parra Farinelli, a resolução fere a liberdade econômica, uma vez que o “perigo do dano” se consubstancia na própria “ofensa à diretriz constitucional que garante a livre concorrência”, bem como no eventual “prejuízo econômico da impetrante”.

De acordo com a decisão, as autoridades responsáveis devem se abster de “aplicar qualquer tipo de sanção à impetrante” relacionada à dispensação ou manipulação de remédios derivados da cannabis.

A diferença para as ONGs é que eu não vou plantar. Eu compro matéria-prima de fornecedor qualificado. Por enquanto, tenho o canabidiol solução a 3%, mas vou qualificar fornecedores para trabalhar também com o THC (tetraidrocanabinol)”, explicou Lobato ao portal Marília Notícia.

A manipulação de derivados da maconha pela farmácia passa a depender apenas de prescrição médica, segundo a farmacêutica responsável.

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Nesta semana, uma decisão da Justiça Federal do Paraná autorizou uma farmácia de manipulação de Apucarana (PR) a importar e/ou adquirir cannabis.

A decisão do juiz federal Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal de Apucarana, determina que a farmácia de manipulação pode importar os insumos nas formas de derivado vegetal, a granel, ou produto industrializado, por exemplo, bem como confeccionar/fabricar/manipular, comercializar e dispensar medicamentos para humanos à base de maconha.

No embasamento da decisão, o magistrado explica que ao vedar a manipulação e dispensação dos produtos de cannabis por farmácias de manipulação e, assim, permitir que somente drogarias e farmácias sem manipulação possam comercializá-los, a Anvisa está em desacordo com as leis federais que tratam especificamente das atividades permitidas às farmácias com e sem manipulação.

Em março, a 3ª Vara Cível de Americana (SP) autorizou uma farmácia de manipulação a trabalhar com medicamentos à base de maconha.

Na decisão, o juiz Marcio Roberto Alexandre aponta para o fato de a legislação não oferece a possibilidade de tratamento desigual entre os diferentes tipos de farmácia.

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#PraTodosVerem: foto mostra um frasco de cor âmbar, ao centro, entre algumas folhas de cannabis e uma pequena tigela branca contendo proteína de cânhamo, em superfície branca e lisa que se mistura ao fundo da imagem. Foto: Freepik.

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