Família de Júlio Mesquita (SP) obtém HC para o cultivo de maconha com fins terapêuticos

Fotografia, em close, do top bud de uma planta de maconha de pistilos alaranjados e repleto de tricomas, e folhas com tom mais claro de verde nas pontas. Imagem: futurefilmworks / Pixabay.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu habeas corpus preventivo para que pais não sejam presos por usar a planta no tratamento do filho autista. As informações são do JCNet

Um casal de Júlio Mesquita, na região de Marília (interior de SP), obteve junto à Justiça Federal habeas corpus preventivo para que não seja preso ou investigado por importar e cultivar sementes de Cannabis sativa (maconha) para a extração de óleo utilizado no tratamento do filho autista, de seis anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

No pedido original, os pais da criança solicitavam salvo-conduto para que fossem autorizados a importar 120 sementes de maconha, a cada doze meses, e plantar e cultivar a droga para extração artesanal de óleo que foi prescrito por médico, exclusivamente para o tratamento do filho, sem que fossem presos ou investigados ou as sementes e plantas fossem apreendidas.

Em maio, a Justiça Federal concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus e expediu salvo-conduto aos autores para que a Polícia Federal não adote medidas de persecução penal (prisão, investigação, apreensão e destruição) em face de condutas dos mesmos consistentes em importar sementes de maconha, cultivá-las e extrair o seu óleo para tratamento da criança.

Na decisão, o juiz federal Alexandre Sormani ponderou, contudo, que não caberia na ação uma análise da Justiça Federal em relação ao pedido de autorização para a importação das sementes, cultivo e extração do óleo integral, atribuição esta de competência administrativa, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de órgãos sanitários locais.

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Além da Polícia Federal (PF), o TRF-3 encaminhou mandado de intimação para comunicar o inteiro teor do acórdão à Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo. A reportagem solicitou pedido de informações às assessorias de imprensa da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública (SSP), mas não houve nenhum retorno até o fechamento desta edição.

Como funciona

O advogado dos pais da criança, Oswaldo Segamarchi Neto, que tem escritório em Marília e atuou no pedido de habeas corpus preventivo ao lado do advogado de Bauru (SP) Cesar Augusto de Carvalho, conta que ações de salvo-conduto como esta vêm se tornando comuns na região. “Eu tenho mais de 15 habeas corpus nessa área aqui na cidade de Marília e região”, revela.

São mães que têm filhos autistas, com síndromes neurológicas, que ficam extremamente preocupadas em poder usar, poder plantar, poder ministrar, extrair e dar o óleo para a criança. É muito difícil isso para elas e elas não têm noção nenhuma dos direitos delas. A gente vem, há mais de três anos, fazendo um trabalho educacional e preventivo a favor dessas mães”.

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Segundo Segamarchi Neto, o processo envolvendo pedido de salvo-conduto para evitar prisões por parte das autoridades policiais tem início a partir de uma consulta do paciente com médico que conheça o tratamento a partir do óleo extraído da maconha, prescrição do profissional e solicitação administrativa à Anvisa para a importação de produtos de cannabis.

Ele explica que importar as sementes acaba sendo mais viável economicamente. “Só por importação que você consegue o óleo. E o óleo é muito caro. Cada ampola de 20 a 40 ml custa em torno de R$ 2 mil”, diz. “Para uma família que usa duas ampolas, de quinze em quinze dias, fica R$ 4 mil. E importando a semente e plantando, com autorização judicial, cai para R$ 200,00 ao mês”.

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#PraTodosVerem: fotografia, em close, de um top bud de pistilos alaranjados e repleto de tricomas, e folhas com tom mais claro de verde nas pontas. Imagem: futurefilmworks / Pixabay.

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