Exame toxicológico: multa começa hoje e cocaína lidera testes positivos

Fotografia mostra diversos veículos que transitam numa avenida, vindos do fundo, com a faixa na parte esquerda da imagem vazia em sua maior parte; no lado direito, árvores aparecem ao fundo e parte de um carro no primeiro plano, em pior foco. Crédito: Flickr | Pedro Ventura.

Até a nova lei de trânsito, em vigor desde abril, a falta do exame apenas bloqueava a renovação da CNH ou aumento de categoria; levantamento aponta que 67% dos mais de 187 mil motoristas que testaram positivo, entre maio de 2016 e junho de 2021, tiveram detecção de cocaína no organismo — maconha ficou em último lugar com 5,4%. As informações são do UOL

A partir de hoje, motoristas profissionais das categorias C, D e E cuja CNH tem vencimento entre março e junho deste ano estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 caso sejam flagrados rodando com o exame toxicológico obrigatório vencido ou não realizado.

Segundo levantamento da Abtox (Associação Brasileira de Toxicologia), que reúne os quatro principais laboratórios credenciados para a realização do teste, cerca de 330 mil motoristas de vans, caminhões e ônibus se encontram no grupo mencionado e aproximadamente 1/3 deles ainda não se submeteu ao exame.

Além disso, condutores das categorias citadas, cujo exame expirou a partir de 12 de abril, levam multa de igual valor, mais sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses, no momento da renovação da CNH.

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Essas penalidades foram estabelecidas pela Lei 14.071, a “Nova Lei de Trânsito”, que traz mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e passou a vigorar em abril passado. Essa legislação nasceu de projeto de lei apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro, que originalmente propunha o fim da obrigatoriedade do exame toxicológico.

Essa proposta específica foi rejeitada pelo Congresso, que manteve o teste, obrigatório desde março de 2016, e instituiu a multa.

Até a nova lei de trânsito, a falta do exame apenas bloqueava a renovação da Carteira Nacional de Habilitação ou aumento de categoria — sanções que continuam valendo.

Agora, o exame tem de ser feito por motoristas com CNH C, D ou E e idade inferior a 70 anos a cada dois anos e seis meses — contados a partir da data da emissão ou da renovação da carteira de motorista.

O exame também é obrigatório em teste pré-admissional e de desligamento de motoristas profissionais contratados via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Cocaína é a droga mais detectada

Ainda conforme a Abtox, 187.671 motoristas de todas as categorias, incluindo postulantes à CNH C, D ou E, testaram positivo para algum tipo de droga entre maio de 2016 e junho de 2021 no exame toxicológico.

Conforme Renato Dias, presidente da associação e diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) entre 2017 e 2018, o montante corresponde aproximadamente a apenas 2% do total de condutores testados no período.

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O levantamento aponta que 67,1% dos mais de 187 mil motoristas tiveram detecção de cocaína no organismo — o que corresponde a quase 126 mil pessoas. Opiáceos aparecem na segunda posição, com 21,7%, seguidos de longe pelas anfetaminas ou “rebites” (5,8%) e maconha (5,4%).

Segundo Dias, a maioria dos caminhoneiros e motoristas de vans e ônibus não trabalha sob o efeito de entorpecentes, embora a quantidade de detecções seja preocupante.

“Ainda é um número bastante significativo, que tem provocado um volume nada desprezível de acidentes com mortes. Além disso, até hoje, quando as multas começam a ser aplicadas, muitos motoristas deixavam de renovar a CNH ou simplesmente mudavam para uma categoria inferior para escapar do teste”, pontua.

Marlon Maués, diretor executivo da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), também salienta que uma minoria recorre ao uso de drogas ilícitas.

“A confederação vê com bons olhos o exame toxicológico, pois toda a sociedade ganha com isso. O nível de periculosidade no transporte rodoviário de cargas é muito elevado, ainda mais se o motorista estiver sob efeito de entorpecentes”, diz Maués, segundo o qual a exigência deve ser estendida a todos os motoristas profissionais, independentemente da categoria da CNH.

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Já Paulo Douglas de Moraes, procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho), exalta a importância da aplicação das multas para elevar a adesão aos testes de drogas.

“É uma política pública extremamente eficaz para reduzir as mortes no trânsito. Em 2011, antes da obrigatoriedade do exame, foram registrados mais de 75 mil acidentes envolvendo caminhões e ônibus em rodovias. Em 2017, já com a aplicação compulsória, esse número caiu para 27 mil acidentes”, destaca.

Moraes, contudo, afirma que o exame toxicológico não é suficiente e é preciso limitar a jornada de trabalho dos motoristas profissionais.

“O ideal seriam oito horas diárias, pois se trata de uma atividade muito desgastante, com alto índice de letalidade”.

Calendário do exame toxicológico para CNH C, D e E

Validade da CNH: março a junho de 2021
Prazo para realização do exame: 30 de junho de 2021
Início da fiscalização: 1º de julho de 2021

Validade da CNH: julho a dezembro de 2021
Prazo para realização do exame: 31 de julho de 2021
Início da fiscalização: 1º de agosto de 2021

Validade da CNH: janeiro a junho de 2022
Prazo para realização do exame: 31 de agosto de 2021
Início da fiscalização: 1º de setembro de 2021

Validade da CNH: julho a dezembro de 2022
Prazo para realização do exame: 30 de setembro de 2021
Início da fiscalização: 1º de outubro de 2021

Validade da CNH: janeiro a junho de 2023
Prazo para realização do exame: 31 de outubro de 2021
Início da fiscalização: 1º de novembro de 2021

Validade da CNH: julho a dezembro de 2023
Prazo para realização do exame: 30 de novembro de 2021
Início da fiscalização: 1º de dezembro de 2021

Validade da CNH: janeiro a abril de 2024
Prazo para realização do exame: 31 de dezembro de 2021
Início da fiscalização: 1º de janeiro de 2022

Validade da CNH: a partir de maio de 2024
Prazo para realização do exame: a partir de 1º de janeiro de 2022*
Início da fiscalização: 1º de janeiro de 2022

*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB.

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#PraTodosVerem: fotografia mostra diversos veículos que transitam numa avenida, vindos do fundo, com a faixa na parte esquerda da imagem vazia em sua maior parte; no lado direito, árvores aparecem ao fundo e parte de um carro no primeiro plano, em pior foco. Crédito: Flickr | Pedro Ventura.

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