O que é Transação Penal e por que é oferecida aos usuários?

Transação Penal

Garantia oferecida a quem alegadamente pratica delitos de menor potencial ofensivo, como usar maconha, a Transação Penal possui regras de aplicação e condições atreladas ao acordo. Para explanar detalhes relevantes aos usuários, o advogado Erik Torquato dedica sua coluna ao tema e responde às principais perguntas relacionadas, confira

O que é Transação Penal e por que é oferecida aos usuários?

A Transação Penal, como já dito em outras oportunidades, é um acordo que é oferecido pelo Ministério Público ao cidadão suspeito de praticar um delito de menor potencial ofensivo, sempre que do delito a pena máxima prevista não ultrapasse 2 anos. Essa espécie de acordo será oferecida antes mesmo de ser apresentada denúncia ou se iniciar o processo penal. Se aceito e cumprido, a pessoa ficará livre de ser processada e punida. No caso da Lei de Drogas, a transação penal será oferecida a quem tiver assinado em delegacia um TCO enquadrado em alguma hipótese do 28, que descreve as condutas dos usuários.

Quais são as condições geralmente oferecidas para a Transação Penal?

Ao propor a Transação Penal, geralmente o Ministério Público leva em conta a capacidade econômica do cidadão, dentre outros aspectos. São propostas medidas de prestação de serviços comunitários, pagamentos de cestas básicas, depósitos bancários em favor de entidades filantrópicas ou do Fundo Penitenciário, assim como participação em programas de reeducação, quase sempre voltados para que se evite novos delitos, tais como: educação de trânsito ou aulas sobre riscos de uso de drogas, por exemplo. Ao aceitar a transação penal, o cidadão deixa de ser processado criminalmente, devendo apenas comprovar que cumpriu as medidas propostas.

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Aceitar Transação Penal pode me prejudicar em concursos públicos?

O aceite de uma Transação Penal, assim como a assinatura de um TCO, não retira primariedade ou gera maus antecedentes (construção jurisprudencial). De toda forma, a existência de Transação Penal poderá ser considerada na avaliação social de maneira a prejudicar o candidato, mas é bom que se diga que a Transação Penal não implica em reconhecimento de culpa. Logo, reprovar um candidato com base na existência de uma Transação Penal poderá configurar em eliminação irrazoável e desproporcional, sendo possível uma judicialização da questão para que seja analisada a legalidade da eventual eliminação. Essa é uma dica muito importante para quem pretende seguir carreira policial ou militar, pois uma transação penal poderá sim influenciar de maneira negativa, ainda que injustamente.

Se eu não aceitar a Transação Penal, o que acontece?

Se por acaso for oferecida Transação Penal e por qualquer motivo o cidadão não aceitar transacionar, o Ministério Público muito provavelmente irá oferecer denúncia criminal em seu desfavor. Será dada oportunidade de ampla defesa ao denunciado, mas aí já no curso de um processo criminal. Tal processo criminal poderá resultar em condenação ou absolvição, podendo durar alguns meses ou até anos. Nesta situação, o recomendado é consultar um advogado de sua confiança para fazer a melhor escolha.

Quem fez Transação Penal pode pedir Habeas Corpus para uso medicinal?

A aceitação de Transação Penal é uma garantia de todo e qualquer cidadão e não implica em assumir culpa criminal. Portanto, a ideia de que uma vez aceita a Transação Penal o indivíduo automaticamente fica marcado como culpado por algum tipo de delito é errônea. Com relação ao direito de buscar um Habeas Corpus para uso medicinal de maconha, nada impede que aquele que usou do benefício da Transação Penal se utilize do HC, inclusive, para evitar novos problemas com a Justiça e assim garantir a continuidade do seu tratamento. Dessa maneira, mesmo aqueles que já fizeram Transação Penal podem e devem, sempre que presentes os requisitos legais, buscar socorro jurisdicional para obtenção de salvo-condutos a fim de garantir os direitos à saúde, à segurança e à liberdade.

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#PraCegoVer: imagem de capa mostra um retrato do Dr. Erik Torquato em moldura redonda e fundo branco, o nome da coluna, ‘Erik Torquato responde’ e, à direita, braços que se estendem de direções opostas e se unem, no centro, em um aperto de mãos.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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