Assinei o art. 28 na delegacia e fui chamado para audiência, e agora?

Erik Torquato Audiência de Transação Penal

O acordo oferecido pelo Ministério Público a quem for suspeito de praticar um delito de menor potencial ofensivo, como o enquadrado no art. 28 da Lei de Drogas, é chamado Transação Penal — que, caso aceito e cumprido, extingue a abertura de um processo criminal e, consequentemente, a punição relacionada e ele. A audiência que define o acordo é tema sobre o qual o advogado criminalista Erik Torquato se debruça nesta coluna, explicando os detalhes e respondendo às principais dúvidas, confira

Assinei o art. 28 na delegacia e fui chamado para audiência, e agora?

Se você assinou o artigo 28 da Lei 11.343/06 e agora recebeu uma intimação para comparecer à Audiência de Transação Penal, não se preocupe, você não tem nada a temer.

A Audiência de Transação Penal é o ato em que o juiz e o Ministério Público utilizam para apresentar a proposta de Transação Penal para aqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo conforme determinação da Lei 9099/95.

Falamos um pouco sobre isso na última coluna e por isso não iremos aprofundar esse ponto.

Posso ser preso na audiência?

A possibilidade de ser preso na Audiência de Transação Penal é quase inexistente, somente ocorreria caso haja algum outro processo com mandado de prisão a ser cumprido ou se porventura houver algum desentendimento ou desacato no ato da audiência.

Como a ideia é apresentar uma proposta de Transação Penal, não há risco de a pessoa ser presa por conta do delito praticado.

Preciso de um advogado na Audiência de Transação Penal?

Sim, porém, caso não tenha, o Estado irá garantir. É necessário a presença de um advogado no ato da audiência, pois apesar de ser um processo que envolve crime de menor potencial ofensivo, não deixa de ser um processo criminal e, como tal, exige-se a ampla defesa e o contraditório. Por esse motivo é indispensável a presença de um advogado.

Mas como dito, se por acaso você não puder contar com um advogado particular, o Estado deverá providenciar um advogado no momento da audiência. Portanto, independente de seus recursos financeiros, o cidadão estará sempre assistido no momento da Audiência de Transação Penal.

Se a proposta de Transação Penal não for aceita, o que acontece?

Se eventualmente a proposta não for aceita, seja por ter sido muito onerosa ou por qualquer outro motivo, o processo retornará ao Ministério Público, que irá apresentar uma denúncia contra o indiciado.

Após apresentação de denúncia, será dada a oportunidade de o acusado se manifestar e o juiz irá fazer uma análise das duas manifestações, Ministério Público e Defesa, para decidir se dará continuidade ao processo, recebendo a denúncia, ou se a rejeita, mandando arquivar o caso.

Leia também:

O que é Transação Penal e por que é oferecida aos usuários?

#PraCegoVer: imagem de capa mostra um retrato do Dr. Erik Torquato em moldura redonda e fundo branco, o nome da coluna, ‘Erik Torquato responde’ e, à direita, um malhete e sua base arredondada.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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