Sou cultivador e fui enquadrado por tráfico, e agora? Parte III – A hora da audiência!

Erik Torquato Audiência de Transação Penal

No terceiro texto de uma série sobre o indiciamento de cultivadores por tráfico, o advogado Erik Torquato responde às principais questões sobre uma fase crucial do processo

Na defesa de um cultivador enquadrado por tráfico, na última coluna, contei o que o jardineiro pode falar na hora do flagrante e que faz toda diferença para a defesa no desenrolar do processo. Agora, meu foco é o que pode acontecer durante a audiência de instrução e julgamento. Neste momento, é ainda mais fundamental que o acusado saiba promover uma boa autodefesa.

Estou respondendo por tráfico e fui chamado para audiência, e agora?

Estando preso ou respondendo em liberdade, a audiência será o seu grande momento, o mais importante da sua vida, pois é nela que boa parte de seu futuro será decidido. Portanto, esteja preparado e — primeira dica — compareça!

A audiência de instrução e julgamento é a fase processual em que o acusado tem a possibilidade de dizer ao juiz toda sua verdade. Cabe lembrar que durante todo o processo vigora o que chamamos de presunção de inocência, ou seja, tudo que você disser, em tese, deverá ser recebido como expressão máxima da verdade, cabendo ao Ministério Público o ônus de provar o contrário.

No entanto, para que isso seja minimamente aplicável é importante que haja coerência entre os fatos já apurados e as versões a serem apresentadas pela Defesa. Logo, é bom que tudo que for narrado possa ser reforçado por elementos de provas. Por exemplo: se vai alegar necessidade medicinal, é bom que haja documentos médicos, testemunhos ou qualquer elemento de convicção que demonstre a alegada necessidade medicinal; se não tiver, é bom que pelo menos seja realizada uma perícia para confirmar o que se está alegando.

Além de um bom advogado, é fundamental que você saiba fazer sua autodefesa. E aqui posso dar meu testemunho pessoal: 90% da minha estratégia de defesa está em preparar meus clientes para saberem se autodefender, seja na Delegacia ou perante a Justiça. A autodefesa, quando bem feita, abre um leque de oportunidades que o advogado atento poderá seguir, sempre dentro da linha da estratégia de fazer a verdade aparecer.  Por isso, aqui deixo bem destacado: não confunda autodefesa com mentir em juízo!

Sendo assim, estar preparado para fazer a autodefesa é antes de tudo estar preparado para fazer a verdade aparecer no processo de forma estratégica. Seja qual for a verdade, se ela for bem demonstrada, a chance de o resultado representar a efetivação da justiça será sempre maior.  Sabe a ideia de “conhecereis a verdade e ela vos libertará”? Acredite, funciona!

Ok, não vou faltar na audiência, mas quero saber: o que exatamente vai acontecer?

A audiência deve ser realizada seguindo o seguinte critério: primeiro o juiz ouvirá as testemunhas (de acusação e as indicadas pela Defesa, nessa ordem) passando primeiramente a palavra para o membro do Ministério Público iniciar a inquirição (fase de fazer perguntas) depois para a defesa. Ouvidas todas as testemunhas (incluídos os policiais, que também figuram como testemunhas), será sua hora de exercer o direito de fala. O juiz irá informar ao acusado do teor da denúncia e declarará iniciado seu depoimento. Nesta oportunidade, seguindo a mesma lógica de “MP primeiro e Defesa depois”, a você serão dirigidas perguntas sobre os fatos que estão sendo julgados e caberá a você responder ou não, com suas palavras.

Essa é a sequência básica de atos que serão praticados, porém, existem inúmeros detalhes que podem ocorrer no curso de cada um desses momentos processuais que podem implicar em ofensa à legalidade da marcha processual. Lembrando que ilegalidades no curso do processo poderão acarretar em nulidade do julgamento. Para isso sua Defesa deve estar sempre atenta e preparada.

Devo ficar calado ou usar o direito de fala?

Primeiro quero dizer que você sempre poderá ficar em silêncio, mas é importante avaliar: devo? Esta pergunta é uma das primeiras que devem ser superadas entre cliente e Defesa. A resposta vai depender da estratégia que será adotada. Porém, uma dica que posso dar é a seguinte: se você se sente à vontade para dizer o que de fato aconteceu, se a sua versão é crível, se você está preparado para responder as perguntas que poderão ser feitas pelo Ministério Público ou pelo juiz, FALE! A palavra do acusado quando bem usada é uma poderosa arma de defesa.

No entanto, se você sente que ficará muito nervoso, que não conseguirá articular bem as ideias, que não tem condições psicológicas para enfrentar as perguntas desafiadoras que serão realizadas pelo Ministério Público, é melhor utilizar o direito de ficar calado, pois o silêncio não pode ser usado para prejudicar o acusado.

Mas entre o silêncio e a fala existe também o meio-termo: você não precisa necessariamente ficar calado, tampouco se submeter ao interrogatório do Ministério Público ou do juiz. É possível responder apenas às perguntas feitas por sua Defesa. Porém, essa estratégia nem sempre é bem recebida pelos Magistrados, geralmente rola uma confusão quando esse pedido é feito e seu uso deve ser avaliado na estratégia de defesa. No entanto, é direito do acusado e em caso de negativa desse exercício é possível recorrer e buscar a anulação do ato da audiência por cerceamento de defesa.

Sei que a testemunha mentiu ou não disse tudo o que sabia. Minha Defesa pode questioná-la?

Todas as testemunhas, após compromissadas com o dever de falar a verdade, estarão à disposição para que sejam feitas perguntas — seja pelo Ministério Público, Defesa ou até mesmo pelo Magistrado. E aqui destaco que as autoridades policiais também figuram como testemunha e serão ouvidas. Então é plenamente possível questionar as testemunhas em relação à versão que apresentam em juízo. Aliás, esse é um dos momentos mais importantes que a Defesa tem para produzir elementos de convicção que servirão ao Magistrado como subsídio para decidir sobre os fatos.

Portanto, é importante estar atento aos depoimentos das testemunhas de acusação — principalmente nas contradições — e, sempre que possível, demonstrar nos autos que tal testemunho não representa a verdade. Lembro também que falso testemunho é crime. Portanto, se ficar demonstrado que a testemunha mentiu em juízo é possível pedir que haja a devida responsabilização penal por esse ato.

Assim, sempre que tiver oportunidade de contraditar as testemunhas, peça para que sua Defesa o faça! Se for preciso, a Defesa deverá solicitar que seja realizada uma acareação (colocá-las de frente uma da outra) para demonstrar as contradições e fazer aparecer a verdade. Portanto, jamais deixe uma mentira passar sem demonstrar o seu real sentido, pois ela poderá ser usada para decidir seu destino: se condenado ou absolvido. Ou seja, mais uma vez o valor da verdade se mostra presente, por isso, defenda, a todo custo, que a verdade esteja presente no processo.

Policiais, demais testemunhas e eu já fomos ouvidos em juízo. E agora, o que acontece?

Encerrada a fase de testemunhos e depoimentos, o juiz abrirá oportunidade para que as partes façam pedidos de diligências. Essa é a fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. Nela, tanto o Ministério Público como a Defesa podem fazer pedidos de diligências que se mostrarem necessárias para esclarecer os fatos e fazer aparecer a verdade, tais quais: oitiva de novas testemunhas, realização de perícia e outras iniciativas que se mostrarem importantes.

Se passada a fase de pedidos de diligências o juiz entender que não são necessárias, ele abrirá a palavra para Alegações Finais, passando a palavra primeiro ao Ministério Público e depois à Defesa. As alegações finais poderão ser feitas ainda em audiência, de maneira oral, mas na maioria das vezes abre-se prazo de 5 dias para cada um se manifestar em memoriais de alegações finais escritos. Após isto, é aguardar a sentença!

Esse é o caminho de um processo penal quando um usuário é indevidamente enquadrado e denunciado por tráfico. Isso é muito mais comum do que se imagina. Espero ter minimamente contribuído para solucionar eventuais dúvidas e ter contribuído com informações. Saúde e liberdade a todos. Um abraço e até a próxima publicação de “Erik Torquato responde”!

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#PraTodosVerem: imagem de capa mostra um retrato do advogado Erik Torquato em moldura redonda e fundo branco, o nome da coluna, ‘Erik Torquato responde’, e, à direita, um malhete e sua base arredondada.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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