Dia do Consumidor: e sobre a maconha ruim, como reclamar?
No dia 15 de março é comemorado mundialmente o Dia dos Direitos do Consumidor. Um direito constitucional que poderia ajudar e muito os consumidores de maconha no Brasil.
Em 15 de março de 1983, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data foi escolhida em razão do famoso discurso feito em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, provocando debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078. Em vigor desde 11 de março de 1991, a lei nasceu da necessidade da luta do movimento de defesa do consumidor no país, que começou com a vigência da Lei Delegada nº4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do país.
Direitos do Consumidor, um direito constitucional
Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88, diz que “o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica e financeira, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em curso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva e repressão eficiente dos abusos, visa atender às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, à proteção de seus interesses econômicos e à melhoria da qualidade de vida, bem como à transparência e harmonia das relações de consumo.
O que faz do CDC uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional, mas sim pela pressão da sociedade, representada pelo movimento consumerista, discutindo, exigindo e tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.
Defesa do Consumidor Canábico
Apesar do que tem se formado em torno do dia, a data não é apenas mais uma “black friday”, mas sim para lembrar dos direitos que muita gente tem e desconhece, ou simplesmente esquece. No Brasil, em um mercado tradicional de produtos e serviços já regulamentado, o consumidor que se sentir lesado por algum motivo pode, e deve, exigir seus direitos, já num mercado ausente de regulação, como o da maconha, pouco garantidas estarão as pessoas consumidoras.
Garantido por lei, os consumidores de cannabis no Brasil podem no máximo reclamar dos produtos voltados para o consumo, como bongs, medicamentos, sedas, trituradores, tendas para cultivo e vestuários ou, no caso de serviços, os cursos canábicos.
Se a maconha já fosse regulamentada no Brasil, a erva paraguaia certamente encabeçaria a lista de reclamações dos Procons pelo país. Acredite, é algo real e não beira ao absurdo, na Califórnia, Michigan e Oregon, estados norte-americanos onde a cannabis é regulamentada como um produto normal, já ocorreram casos de recall realizados por agências reguladoras ou pelo próprio produtor.
A falta de regulamentação impede que agências e órgãos fiscalizem e garantam os direitos dos consumidores. Hoje, se eu for à padaria comprar um maço de cigarros e um pack de cerveja em lata e os mesmos apresentarem diferenças ou problemas, posso exigir a troca do produto por outro, por uma simples garantia de direito que possuo. Mas e com a qualidade ou procedência da maconha, com quem reclamar?
Fica a questão, você consumidor de cannabis já sentiu vontade de reclamar da qualidade da erva? Conte para gente nos comentários abaixo.
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#PraCegoVer: fotografia (de capa) em close de um pequeno saco tipo zip lock transparente contendo flores de maconha secas e os dedos das mãos que o seguram.
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