19 g de droga não denotam periculosidade para embasar prisão, diz ministro do STJ

Para Antonio Saldanha Palheiro, a quantidade de droga apreendida não justifica a imposição de segregação cautelar. As informações são da ConJur
A apreensão de 19 gramas de droga não é elemento suficiente para fundamentar o decreto de prisão preventiva com base na periculosidade do suspeito. Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afastou a cautelar em decisão liminar em favor de um homem acusado de tráfico de drogas.
O suspeito, que foi defendido no caso pelo advogado David Metzker, apontou ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício, denunciou a ausência fundamentação concreta e a definiu como genérica e apoiada na gravidade abstrata da conduta.
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Ao analisar o caso, o ministro Saldanha Palheiro disse que a quantidade de droga apreendida foi o fundamento utilizado para a imposição da segregação cautelar, uma vez que essa circunstância revelaria a periculosidade do paciente.
“Contudo, conforme laudo ora referido pela parte, pouco mais de 19 g de substância entorpecente foram encontradas. Tal quantidade, por sua vez, não sinaliza para a necessidade de manutenção da prisão provisória, revelando-se destituído de fundamento concreto o decreto prisional”, disse.
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Afirmações genéricas e abstratas não justificam custódia preventiva
Por entender que a quantidade de droga apreendida não pode ser considerada expressiva, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de um homem flagrado com 21 gramas de maconha e 4 gramas de cocaína.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) havia indeferido o pedido de liberdade provisória, por considerar a prisão necessária para garantir a ordem pública e evitar reiteração delitiva.
Mas o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, considerou que as decisões anteriores não indicaram elementos concretos que embasem a necessidade de segregação cautelar.
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#PraCegoVer: em destaque, fotografia que mostra um martelo de juiz de cor marrom-escuro deitado sobre sua base e um livro aberto, no segundo plano.

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