Dez anos de Retrocesso

Dez anos seriam suficientes para termos muitas mudanças em nossa lei de drogas. Mas não no Brasil. Aqui, este tempo não representou nenhum a avanço para acabar com as injustiças e a crueldade com usuários. Para falar sobre o tema e mostrar que pouco temos a celebrar, leia o texto dos nossos Consultores Jurídicos.

Esse mês a lei 11343/06 completa dez anos de vigência. Muitos a receberam com entusiasmo e comemoraram o aparentemente avanço da lei de Drogas. No entanto, após dez anos, pouco temos a comemorar.

Não há ninguém que não seja tocado pelo tema das drogas, seja por ter um parente problemático, ou por ter um amigo passando por dificuldades, ou mesmo por sofrer preconceitos por seus hábitos. Fato é que falar de drogas há muito deixou de ser um papo de doidão.

Em 2006 o governo brasileiro encampou o discurso de flexibilidade do tema, quando editou a Lei 11.343 prevendo a descarceramento do usuário, substituindo a pena de prisão por medidas restritivas de direitos. Muito embora tal medida tenha sido festejada por inúmeros setores progressistas da sociedade, o resultado dez anos após se mostrou catastrófico.

Enquanto o Brasil pouco avançava no sentido de reconhecer que o usuário não deveria ser preso, Portugal já vivia ares mais libertários com a total descriminalização do uso de todas as drogas como medida de enfrentamento dos problemas sociais por lá enfrentados nesse assunto.

Leia também: Após 15 anos, política de drogas de Portugal se mostra grande sucesso

Mas no Brasil, mesmo com o pequeno avanço em relação ao usuário, o que se percebe é que, apesar de a lei prever a não prisão de usuários, o que se verifica é um enorme aumento do número de encarceramento de jovens portando pequenas quantidades de drogas. Isso porque apesar de a lei ter flexibilizado a sanção para a conduta de portar para consumo, ela aumentou a pena prevista para o tipo do tráfico, dificultando o acesso à liberdade para aqueles que fossem autuados como pequenos traficantes.

Isso porque, pelo que se percebe, a maioria dos presos hoje no Brasil é constituída por jovens, moradores de periferias, presos em abordagens realizadas de forma aleatória, sem armas, sem envolvimento com organização criminosa e portanto pouca quantidade de entorpecentes, o que sugere que destes muitos na verdade podem ser usuários que foram acusados de tráfico apenas por serem negros e moradores de favelas e periferias.

Essa realidade se verifica no cotidiano de todo profissional que atua com o Direito Penal: a palavra do policial acaba sendo a única prova constituída nos autos, servindo de base para condenações absurdas.

E assim, dez anos após a promulgação da lei de Drogas, o Brasil figura como um dos quatro países de maior população carcerária do mundo, sendo que dessa população mais da metade ainda não foi julgada e condenada. É por isso que apesar de a lei ter sido recebida com entusiasmo, pouco temos a comemorar. Pelo contrário, urge que uma nova política seja pensada.

Mesmo com toda essa visão pessimista, é possível que haja algo realmente inovador ainda este ano. Tramita no STF o Recurso Extraordinário 635659, em que o Art. 28 poderá ser declarado inconstitucional, forçando um avanço no debate sobre a criminalização do usuário.

Leia também: Ministro do STF quer liberar voto sobre descriminalização da maconha ainda em 2016

Nós, advogados e militantes de um Direito Penal garantista, esperamos ansiosamente à devolução do pedido de vista do excelentíssimo Min. Edson Facchini para que o processo retorne à pauta de julgamento e por fim seja colocada uma pedra nessa discussão. Afinal, usuário não é criminoso!

Pelo fim da guerra às Drogas, clamamos aos senhores Ministros que avancem no tema e julguem nosso Recurso: declarem a Lei 11343/06 em seu artigo 28 inconstitucional e descriminalizem já!

Foto de capa: Isabela Vieira/ Agência Brasil

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!