Desembargador revoga decisão e Abrace pode manter cultivo de cannabis em João Pessoa

Fotografia em vista superior de um cultivo de maconha com várias colas bem desenvolvidas, preenchendo todo o quadro. Foto: Rafa Santos / Abrace.

Relator do processo no TRF5, Cid Marconi estabeleceu um prazo total de quatro meses para que a associação se adeque às regras da Anvisa

O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu revogar, ontem à noite (4), a decisão que suspendeu o funcionamento da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), no último dia 25/2. A medida se dá após uma vistoria que o magistrado decidiu fazer nas unidades da Abrace, que fica sediada em João Pessoa (PB), no último dia 3.

Relator do processo no TRF5, Cid Marconi buscou entender melhor o modo de cultivo da matéria-prima e de produção do extrato medicinal de cannabis e o funcionamento da Abrace. Assim, convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros distintos da capital paraibana.

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Marconi foi recebido pelo presidente da Associação, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de usuários do extrato medicinal de cannabis, que apresentaram o estabelecimento. Acompanharam a visita representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Procuradoria Federal na Paraíba, da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Paraíba), da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. Em paralelo, o TRF5 também promoveu uma videoconferência, da qual participaram senadores da República e deputados federais.

Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.

 

 

 

Na ocasião, foi estabelecido um acordo temporário para a lide. “Nesse contexto, e com a relevante colaboração da Anvisa e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.

Foram acordados os seguintes prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:

  • 15 dias para que a Abrace providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à Anvisa, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;

  • 30 dias para que a Associação providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à Anvisa;

  • 30 dias — a partir do segundo protocolo — para que a Anvisa examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;

  • 60 dias, a partir da manifestação da Anvisa, para a realização de todos os ajustes apontados, prazo que poderá ser dilatado a critério da Agência, a depender das peculiaridades do caso concreto.

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Durante a visita, o procurador-chefe da Procuradoria Federal na Paraíba, Eduardo de Albuquerque Costa, afirmou que a Anvisa está ao lado da Abrace. “Estamos disponíveis a oferecer assessoria, a ajudar (a Abrace) a cumprir os requisitos exigidos pelas normas. A Anvisa é mais uma parceira nessa situação”, garantiu.

O advogado da Abrace, Yvson Vasconcelos, por sua vez, comemorou o resultado da visita. “Acho que construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou, junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para a gente construir esse novo futuro”.

Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações. Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.

Entenda o caso

O desembargador federal Cid Marconi determinou, no último dia 25/2, o efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba, que havia declarado o direito da Abrace de efetuar o cultivo e a manipulação da cannabis exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.

De acordo com os autos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após a prolação da sentença, editou duas Resoluções da Diretoria Colegiada sobre o tema: RDC 327/2019 e RDC 335/2020, que regulamentam questões relacionadas à fabricação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos derivados da cannabis para fins medicinais, entre outras providências normativas.

No entanto, a Anvisa demonstrou que, não obstante o condicionamento estabelecido na sentença ao cultivo e à manipulação da cannabis para fins medicinais pela Abrace, a Associação não havia providenciado, até então, documentos que autorizam e regularizam seu funcionamento, junto à Agência.

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#PraCegoVer: em destaque, fotografia em vista superior de um cultivo de maconha com várias colas bem desenvolvidas, preenchendo todo o quadro. Foto: Rafa Santos / Abrace.

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