Da “Guerra às Drogas” à “Guerra ao Senso Comum”

Fotografia tirada do interior de um helicóptero, que mostra parte do corpo de uma pessoa, vestindo farda verde e segurando um rifle apontado para baixo, com os pés para fora da aeronave; ao fundo, pode-se ver várias torres de apartamentos largas, separadas por ruas de terra, e a parte de uma área de mata, na parte inferior da foto. Drogas.

“Nem todos os críticos ao proibicionismo são, necessariamente, favoráveis ao ‘uso de drogas’, mas procuram imaginar respostas alternativas em termos de políticas públicas”, partindo da ótica do saber crítico. Saiba mais sobre o tema no artigo de Thiago Rodrigues* para a Carta Capital

Quando o assunto é “drogas”, todos parecem ter uma opinião formada. Muitos se dizem “a favor”, outros “contra”. A favor ou contra o quê? Ao uso de drogas? À produção e venda de “drogas”? De quais “drogas”? Os debates sobre o tema “das drogas” costumam ser polêmicos porque estão presentes muitos elementos morais, mesclados a questões de saúde pública e individual e preocupações com segurança pública, tudo unido por uma overdose de desinformação. Em suma, há muita opinião e pouco conhecimento.

Para adentrar nesse assunto é preciso limpar o caminho, conhecendo melhor a história do chamado “problema das drogas” com o objetivo de dar maior precisão a conceitos que são usados sem qualquer cuidado por jornalistas, agentes das forças de segurança do Estado, operadores do direito, militantes (pró e contra as “drogas”), funcionários de ONGs e até mesmo muitos autoproclamados “especialistas”. Como dizia o educador Paulo Freire, é preciso fazer um movimento para além do “senso comum”, que é aquele saber que temos a partir de nossas experiências concretas filtradas apenas pelos valores e preconceitos que já temos.

Esse movimento tornaria, para Freire, o “conhecimento ingênuo” em “saber crítico”, ou seja, um conhecimento informado e refletido, a partir de uma análise estruturada a partir de conceitos e que se beneficia do acúmulo de saber gerado até o momento. Existem poucos assuntos mais atravessados pelo “senso comum” do que o das “drogas”. Por isso, nessa coluna, o esforço será sempre o de ir em direção ao “saber crítico” sobre as “drogas”, com o objetivo de construir um pequeno referencial refletido e informado sobre o tema.

O primeiro alvo, então, é a própria expressão “drogas”. Quando as páginas policiais, os informes das secretarias de segurança pública ou da Polícia Federal mencionam “drogas” não estão se referindo a qualquer tipo de substância. Querem identificar a uma categoria bastante peculiar de compostos químicos cuja ingestão causa alterações nas funções ditas corriqueiras do sistema nervoso central. Desse modo, não são “drogas” como o paracetamol ou o ácido acetilsalicílico, mas substâncias com propriedades psicoativas. Ao entrarem em nossa corrente sanguínea, essas substâncias ou drogas psicoativas (ou ainda, simplesmente “psicoativos”) provocam basicamente três tipos de reação: causam torpor/sonolência/relaxamento (como a heroína e a morfina), excitação/euforia (como a cafeína e a cocaína) ou alteração das percepções sensoriais (como o LSD e a ayahuasca). Em cada uma das três categorias acima são dados como exemplo substâncias de uso ilegal (heroína, cocaína e LSD), duas de uso legal controlado (morfina e ayahuasca) e uma de uso legal sem restrições (cafeína). Logo, o primeiro elemento a se ter em conta é que quando o debate é sobre “drogas”, geralmente se está referindo a “drogas psicoativas” e, mais especificamente, às “drogas psicoativas ilegais”.

Há, portanto, uma grande confusão terminológica logo de saída. A chamada “guerra às drogas”, desse modo, não se trata de um combate à cafeína, à aspirina ou mesmo à morfina (cuja produção é legal e abastece o mercado médico), mas a certas substâncias psicoativas que, ao longo dos últimos cem anos, tiveram sua produção, venda e consumo proibidos em todo o planeta. A própria expressão “narcotráfico”, consagrada como sinônimo do mercado ilegal de psicoativos, é insuficiente para definir o que pretende, pois o prefixo “narco”, do grego “narké”, significa “torpor” ou “adormecimento”. Logo, “narcotráfico” seria apenas, por exemplo, o comércio ilegal de heroína e não de cocaína. Existe uma explicação histórica para tal fixação com o termo “narcotráfico”, já que o processo de proibição de drogas psicoativas começou a partir de encontros diplomáticos internacionais (Xangai, 1909 e Haia, 1912) centrados no comércio do ópio, base de narcóticos como a heroína e a morfina. No entanto, a transformação do mercado de drogas psicoativas ilícitas num grande negócio mundial aconteceu apenas a partir dos anos 1960 e 1970, com o crescimento do consumo na Europa e nos EUA de psicoativos como o LSD, a cocaína, a heroína e a maconha, produzidas em diversas partes do globo, como nos próprios EUA e Europa (como o caso do LSD e de parte da maconha consumida nesses países), na América Latina (como a cocaína e outra parte da maconha oferecida aos mercados ocidentais), na Ásia (ópio) e no norte da África (como o haxixe, resina produzida a partir das flores de plantas femininas de Cannabis sativa).

Desde então, passou-se a usar as expressões “narcótico” e “narcotráfico” como sinônimo de drogas psicoativas ilegais.

Esse “erro” conceitual tem, no entanto, um poderoso componente político: ajudou a construir um inimigo abstrato (as “drogas” ou “narcóticos”) e grupos criminosos (os “narcotraficantes”) agindo tanto no plano internacional, quanto no local (em favelas, periferias ou zonas remotas operando plantações e laboratórios clandestinos).

Os “criminosos”, assim, passaram a ser localizados sempre entre os grupos já temidos pelos “cidadãos de bem”: favelados, negros, camponeses, imigrantes, hispânicos, chineses etc. Toda “sociedade de bem”, como se sabe, só existe em contraponto à criação de seus “indivíduos perigosos”.

Leia: Guerra às drogas é pretexto para atacar negros e pobres, diz criminalista

Há cem anos, portanto, não havia “narcotráfico”. Drogas como a heroína eram produzidas legalmente por grandes farmacêuticas, como o alemã Bayern, a cocaína ainda alimentava debates sobre seus usos médicos e psiquiátricos (desde os experimentos realizados por Sigmund Freud no final do século XIX) e drogas como a maconha eram associadas a grupos estigmatizados (como os negros no Brasil e os mexicanos nos EUA), sem serem, ainda, contudo, proibidas. Os primeiros tratados internacionais assinados desde Xangai e Haia estabeleceram uma regra que é válida até hoje para definir se uma droga psicoativa deve ou não ter um uso legal aceito: sua aplicabilidade médica.

A partir dessa noção drogas quimicamente semelhantes passaram a ter destinos bem diferentes: a heroína, irmã química da morfina, foi totalmente proibida a partir dos anos 1920, assim como a cocaína, em detrimento de uma série de novas drogas estimulantes, as anfetaminas e metanfetaminas, amplamente produzidas por farmacêuticas estadunidenses e europeias a partir dos anos 1930.

Ainda assim, tratados internacionais não têm o poder de imediatamente “criminalizar” uma conduta ou uma prática qualquer. É preciso que os países que os assinaram transformem esse compromisso internacional em uma lei nacional (o chamado processo de ratificação). Foi o que aconteceu com velocidade no caso de certas drogas psicoativas. Desde os anos 1920 (ainda em tempos da Liga das Nações) até os três tratados que hoje compõem o conjunto de regras mundial tutelado pela ONU (Convenção Única, de 1961, Protocolo Adicional, de 1971, e a Convenção de Viena, de 1988) o chamado “regime internacional de controle de drogas” ganhou a adesão de países que são antagonistas em muitos temas cruciais, menos o das “drogas”, como, por exemplo, os EUA e o Irã. O Brasil, por sua vez, sempre foi bastante ativo nas conferências internacionais, defendendo a proibição de algumas drogas, como a maconha, e transformando com a agilidade em lei doméstica os compromissos internacionais assumidos.

Assim, é importante destacar que o consumo de drogas psicoativas como a heroína e a cocaína provém do século XIX, quando não eram proibidas em nenhum país, enquanto a produção e uso de outras substâncias, como o ópio, a maconha, cactos (como o peyote), fungos (cogumelos) e vegetais (como o chá da ayahuasca) datam de milhares de anos. Por isso, o crime do tráfico de drogas – ou o crime do narcotráfico – só passa a existir com a proibição de certas drogas e não com a origem de uma relação de oferta e demanda, pois ela era já existente e que continuou apesar da proibição. Logo, “narcotráfico” é um crime recente, enquanto a produção e consumo de drogas psicoativas é prática antiga.

Drogas psicoativas que até o início do século XX não eram proibidas e, muitas vezes, sequer regulamentadas por códigos sanitários, passaram rapidamente a ser proibidas por códigos penais. Houve, portanto, um processo de criminalização das drogas – conhecido como “proibicionismo” – que passou a ser questionado por especialistas, políticos, militantes, médicos, técnicos de agências da ONU, entre outros, somente a partir dos anos 1980. A crítica ao proibicionismo, todavia, não forma um bloco unitário. Há argumentos em defesa da liberdade individual, que consideram o direito de cada um(a) à escolha de utilizar uma droga psicoativa qualquer (cocaína ou álcool, por exemplo); há ponderações em torno dos danos à saúde individual e coletiva produzidos pelo proibicionismo, na medida em que o fracasso da “guerra às drogas” em alcançar o almejado fim do mercado mundial de certos psicoativos apenas aumentou a oferta de drogas cada vez mais poderosas, vendidas sem qualquer controle e usadas sem qualquer informação ou cuidado; existem análises no campo da segurança pública que diagnosticam o crescimento do chamado “crime organizado” a partir dos ganhos gerados pelo mercado ilegal de drogas e que defendem o fim do proibicionismo como um meio para minar o poder dos narcotraficantes, entre outras posturas e perspectivas.

Desse modo, nem todos os críticos ao proibicionismo são, necessariamente, favoráveis ao “uso de drogas”, mas procuram imaginar respostas alternativas em termos de políticas públicas. Quando a discussão chega nesse ponto, encontramos mais senso comum. Fala-se, por exemplo, do perigo de “liberar” as drogas. Confunde-se “legalização” com “descriminalização”. Mescla-se a ideia de “regulamentar” o uso de certos psicoativos com o temor de um “descontrole” geral do uso de drogas. A algaravia de “conceitos” e propostas torna ainda mais densa a selva do senso comum sobre as drogas e, com isso, a maioria das pessoas retorna às trincheiras dos “favoráveis” e dos “contrários às drogas”.

A polêmica se aquece novamente e, como dizia o filósofo Michel Foucault, as polêmicas não servem para avançar no conhecimento de um assunto ou na superação de um problema, porque numa polêmica, os lados em disputa não duvidam nunca de suas próprias convicções, querendo apenas falar, e nunca ouvir. Como nessa coluna não se busca a polêmica, mas o “saber crítico” voltaremos no próximo mês tendo como alvo a confusão entre diferentes propostas de políticas públicas alternativas ao proibicionismo. Afinal de contas o que significa “legalizar”, “descriminalizar”, “regulamentar”, “liberalizar” as drogas? Quem quiser alimentar a polêmica do “a favor” ou do “contra” as drogas vai se decepcionar, seguindo convictamente ignorante pelo matagal do senso comum.

*Thiago Rodrigues é doutor em Relações Internacionais pela PUC-SP e Sorbonne Nouvelle e professor no Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense (UFF), membro fundador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP) e da Red Latinoamericana de Estudios sobre Drogas (REDESDAL). Além de autor de dezenas de capítulos e artigos sobre o tema das políticas de drogas, é autor dos livros “Narcotráfico, uma guerra na guerra” (Desatino, 2012) e “Política e Drogas nas Américas: uma genealogia do narcotráfico” (Desatino, 2017) e coeditor dos livros “Drug Policies and the Politics of Drugs in the Americas” (Springer, 2016), “Drogas, Política y Sociedad en América Latina y el Caribe” (CIDE, 2015) e “Política e Drogas no Brasil” (Mercado de Letras, 2018).

Leia também:

Cristiano Maronna: “Proibir qualquer droga é pior do que regular, por mais perigosa que ela seja”

#PraCegoVer: fotografia (de capa) tirada do interior de um helicóptero, que mostra parte do corpo de uma pessoa, vestindo farda verde e segurando um rifle apontado para baixo, com os pés para fora da aeronave; ao fundo, pode-se ver várias torres de apartamentos largas, separadas por ruas de terra, e a parte de uma área de mata, na parte inferior da foto. Imagem: Carta Capital.

Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!