CUIDADO COM O PLC DE EXCEÇÃO 37/2013

Quando tudo está quieto é onde mora o perigo. O Projeto de Lei da Câmara nº 37 de 2013, que está no Senado, saiu do regime de urgência e ninguém fala mais nele. Outra vitória das manifestações que começaram em junho e ainda preocupam os poderes constituídos, principalmente o governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Parece até que não existe mais consumo de crack, depois que as autoridades e a mídia oficial de mercado passaram a se preocupar com os mascarados da multidão.

A proposta nasceu da vontade de legalizar as ilegais internações compulsórias dos consumidores de crack. Essa é a justificativa do projeto que, inclusive, aumentava a pena dos traficantes que vendessem drogas com maior poder de causar dependência ou misturadas a elas. Resta saber: onde queriam colocar mais milhares de pequenos intermediários e consumidores pobres como traficantes, nas já superlotadas cadeias brasileiras? Felizmente, esta parte da proposta caiu.

Mas é muito importante lembrar que o Requerimento de Urgência nº 6.947, de 2013, dos Srs. Eduardo Cunha, Líder do PMDB; José Guimarães, Líder do PT; André Moura, Líder do PSC; Beto Albuquerque, Líder do PSB; Anthony Garotinho, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Ronaldo Caiado, Líder do DEM; Jovair Arantes, Líder do PTB; André Figueiredo, Líder do PDT; Arthur Lira, Líder do PP; Rubens Bueno, Líder do PPS; Eduardo Sciarra, Líder do PSD; Nilson Leitão, Líder da Minoria, referente a apreciação do PL nº 7.663, de 2010, foi aprovado em votação nominal por 344 votos a favor, 6 contrários e 6 abstenções, totalizando 356 votos, no dia 12/03/13. O PL 7663/2010 foi apresentado pelo Deputado Osmar Terra (PMDB/RS) em 14 de julho de 2010 e sua redação final, assinada pelo Relator Deputado Givaldo Carimbão (PSB/AL), foi aprovada em 28/05/2013. O projeto foi encaminhado ao Senado em 4/06/2013 e recebeu o protocolo PLC 37/2013.

O projeto cria uma verdadeira rede nacional de arrecadação por financiamentos, alienações de bens, deduções de imposto de renda, doações e previsões orçamentárias para as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras. Se cada pessoas “acolhida” custar, vamos supor, 3 mil reais por mês, podemos calcular quantas pessoas serão “acolhidas” neste país nesses novos estabelecimentos de internação? E, para aqueles que pensam que só vão prender consumidores de crack, cuidado, pois vai sobrar pra todo mundo e, como sempre, para os maconheiros. Vamos às marchas e manifestações lutar pela legalização da maconha no Brasil.

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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