Cannabis medicinal: Comissão do Senado deve votar sugestão legislativa – atualizado
A votação do relatório da SUG 6/2016, que cria normas para a cannabis medicinal e o cânhamo no Brasil, deveria ter ocorrido na Comissão de Direitos Humanos do Senado no dia 12, mas senador pediu vistas, e retorno da pauta, para debate e deliberação, acontece na quinta-feira (19)
ATUALIZAÇÃO – 19/9 às 10h:
Durante reunião da CDH, a sugestão foi tirada de pauta a pedido do relator, o senador Alessandro Vieira, que estava ausente do plenário, mas protocolou nova versão do texto. Depois de debate, os membros da Comissão concordaram que, por respeito ao senador, a votação de um tema tão polêmico deveria ser postergada. A expectativa é que a matéria seja votada na reunião da próxima semana, possivelmente no dia 26.
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A criação de um projeto de lei que estabelece as normas para a maconha medicinal e industrial no Brasil depende da aprovação da Sugestão Legislativa nº 6/2016 na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, cuja votação foi adiada para a próxima quinta-feira, 19, a partir das 9h, no plenário da Casa.
Acompanhe ao vivo:
O relatório foi apresentado na 96ª Reunião Extraordinária da CDH, porém, como o senador Fabiano Contarato (REDE-ES) pediu vistas, a votação não pôde ser realizada. A concessão de vistas foi estendida coletivamente.
Na ocasião, o presidente da comissão, Paulo Paim (PT-SP), pediu que a votação realmente ocorra na semana seguinte. “Temos que votar, é parte do processo”, insistiu, dando a entender que o assunto já foi discutido suficientemente pela CDH.
Acompanhe o que rolou na última reunião:
A SUG
A SUG6/2016, que trata da cannabis medicinal e cânhamo industrial no Brasil e conta com o apoio do relator, determina atribuições, competências, poderes, funções e deveres a vários órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Federal para cumprir com as “normas procedimentais e regulamentares extremamente detalhadas sobre como se dará a pesquisa, a produção, o registro, a rotulagem, a padronização dos produtos, a certificação, o licenciamento, a comercialização, a circulação, a tributação, a publicidade, a inspeção, o controle e a fiscalização da maconha medicinal e do cânhamo industrial“.
Desta forma, “a produção, a distribuição, o transporte, a comercialização e a dispensação de cannabis medicinal e de produtos e medicamentos dela derivados ficam submetidos ao regime de vigilância sanitária, incluindo programas específicos de monitoramento da cadeia produtiva e do mercado”, enquanto as normas regulamentares sobre o cânhamo seriam de responsabilidade da “autoridade agrícola competente, em âmbito nacional”.
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#PraCegoVer: Fotografia mostra 96ª reunião da CDH, ocorrida no último dia 12, na qual a votação sobre a cannabis medicinal foi adiada. Foto: Geraldo Magela | Agência Senado.
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