Qual o caminho mais eficiente para a cannabis medicinal com as novas regras da Anvisa? Pergunte ao Doutor!

Imagem que mostra, no primeiro plano, uma faixa translúcida em tom verde que traz no lado esquerdo a expressão “Pergunte ao Doutor”, em branco, e, no direito, a foto e nome de Erik Torquato, e, logo abaixo, no rodapé, o logo da Smoke Buddies; no plano do meio (parte direita da imagem), vê-se a foto de uma balança antiga, e um fundo totalmente desfocado.

A regulamentação do registro e comercialização de produtos à base de cannabis foi aprovada pela Anvisa, contudo o cultivo da planta no Brasil foi vetado pela agência reguladora. As decisões acabaram gerando dúvidas. Qual será, por exemplo, o caminho mais eficiente para o acesso legal ao tratamento à base de maconha a partir de agora? Confira a resposta desta e de outras questões no quadro do Dr. Erik Torquato

Pacientes com HC para o cultivo individual ficarão suscetíveis à perda do salvo-conduto como consequência desta aprovação?

Na minha visão não. Não há relação direta entre a regulamentação da ANVISA e os Habeas Corpus. Enquanto a ANVISA regulamentou a atividade econômica de produção e venda de produtos derivados de cannabis, os Habeas Corpus são decisões judiciais que reconhecem o direito de os pacientes cultivarem maconha para tratamento pessoal, não podendo haver criminalização de quem planta para este fim. Além disso, posso dizer que qualquer que seja a regulamentação da ANVISA ou de outro órgão público sobre a maconha, o direito de cultivar a planta continuará sendo defendido como expressão máxima da liberdade de busca do bem-estar e saúde do cidadão.

As demandas judiciais em que o SUS é obrigado a custear o tratamento à base de cannabis ficarão menos onerosas aos cofres públicos com a nova regulamentação?

É complicado dizer se o tratamento à base de cannabis ficará menos oneroso aos cofres públicos com a nova regulamentação da ANVISA. Se por um lado a tendência é que os produtos nacionais tenham um custo menor que o importado (mesmo continuando caros), também há a previsão de uma avalanche de pedidos judiciais pelo custeio, aumentando assim os gastos públicos para provisionar os medicamentos. Além disso, é importante pensar que toda decisão judicial envolve toda a máquina pública, sendo dispendidos recursos públicos do Judiciário, Ministério Público, órgão do executivo demandado. Se os produtos à base de maconha fossem vendidos a preços populares e fornecidos pelo SUS talvez pudéssemos ter uma desoneração mais efetiva dos cofres públicos.

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, o veto ao plantio permitirá que se multipliquem as autorizações judiciais para o autocultivo. Ele tem razão?

Eu entendo como o Dib. O atual modelo regulatório fará aumentar a judicialização do direito ao autocultivo de cannabis. A regulamentação da atividade econômica de produção e venda de produtos derivados de cannabis pela ANVISA deixou ainda mais claro para a sociedade os benefícios que a planta pode trazer. A tendência é que cada vez mais pessoas se sintam à vontade para iniciar ou dar continuidade ao cultivo e se disponham a defender na Justiça a liberdade de cuidar do próprio bem-estar. Se já não é mais proibido comprar para fins medicinais, por que deveria continuar sendo proibido cultivar os próprios direitos em casa?

O que pensam pacientes, mães, associações, empresários e advogados sobre a decisão da Anvisa?

O veto e o arquivamento da proposta de plantio foram vistos com bons olhos por muitos. Por quê?

Acredito que os tecnocratas comemoram a decisão pelo veto e arquivamento da proposta de plantio pela ANVISA por entender que a competência para tal regulamentação é na verdade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Agora a maior comemoração, sem dúvida, foi dos grandes empreendedores internacionais, que ganharão um espaço enorme no mercado do Brasil sem ter que contar com a concorrência de insumos produzidos em nosso solo. E por fim, quem comemora é parte da sociedade com grande ranço punitivista, que continua achando que uma planta deve continuar proibida, por questões que vão muito além das substâncias que podem ser obtidas dela.

A regulamentação da Anvisa sobre o registro de produtos à base de cannabis foi abrangente, no sentido de ampliar o acesso aos pacientes que necessitam dos compostos da planta em seu tratamento?

Muito pelo contrário! A regulamentação da ANVISA trouxe grandes limitações a tratamentos já existentes com cannabis no país. Agora o THC (tetraidrocanabinol) só poderá ser indicado a pacientes em situação terminal. Ou seja, foram ignorados os benefícios desta substância presente na maconha para o equilíbrio do sistema endocanabinoide do corpo humano, revelando que com isso não foi dada a devida importância ao efeito entourage, que depende do uso de toda a planta para ser alcançado. Portanto, para aqueles que lutam pelo direito à vida, pelo direito ao bem-estar, pelo direito pleno do exercício das liberdades individuais, a regulamentação da ANVISA é extremamente limitadora, dando mais importância às vantagens para a indústria farmacêutica do que o potencial de benefício real e possível para a vida dos cidadãos.

Qual o caminho mais eficiente, agora, para quem busca o acesso à cannabis para fins medicinais de forma legal? É a farmácia?

Acredito que em breve o caminho mais rápido para acesso à cannabis com fins medicinais será a farmácia, mas o caminho mais eficiente (custo/benefício) continuará sendo o autocultivo. A meu ver, a farmácia deve ser vista como uma alternativa de extrema necessidade para resolver problemas emergenciais até que o paciente possa manter seu próprio cultivo, seja de forma individual ou em uma associação. Ainda que leve um tempo para gerar resultados, o autocultivo permitirá que o paciente encontre a planta que melhor se adequa às suas necessidades e poderá acompanhar a qualidade do produto que será retirado da planta. Claro que para isso precisamos que o Estado não interrompa o tratamento ao criminalizar o cultivador.

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#PraCegoVer: imagem (de capa) que mostra, no primeiro plano, uma faixa translúcida em tom verde que traz no lado esquerdo a expressão “Pergunte ao Doutor”, em branco, e, no direito, a foto e nome de Erik Torquato, e, logo abaixo, no rodapé, o logo da Smoke Buddies; no plano do meio (parte direita da imagem), vê-se a foto de uma balança antiga, e um fundo totalmente desfocado.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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