Bolsonaro sanciona lei que permite confisco de veículos usados no tráfico

Foto tirada em ângulo diagonal da aeronave da FAB Embraer 190, no momento em que taxia, com a cauda voltada para a câmera, onde se vê um céu com nuvens carregadas ao fundo. Imagem: Marcelo Camargo | Agência Brasil.

Medida altera a Lei de Drogas para permitir que o poder público apreenda definitivamente meios de transporte usados no comércio de substâncias lícitas, independentemente da licitude da origem do bem. Informações da Agência Senado

Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas ilícitas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

A lei de drogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.

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A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas ilícitas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.

A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.

Tramitação

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrência da Covid-19. O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.

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#PraTodosVerem: em destaque, foto tirada em ângulo diagonal da aeronave Embraer 190, no momento em que taxia, com a cauda voltada para a câmera, onde se vê um céu com nuvens carregadas ao fundo. Imagem: Marcelo Camargo | Agência Brasil.

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