Articulação cobra participação civil na gestão sobre política de drogas de São Paulo

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Documento assinado por quarenta entidades da sociedade civil abre a discussão para um novo marco legal que amplie a participação e o controle social acerca das políticas sobre drogas na cidade de São Paulo

Nesta segunda (7), entidades da sociedade civil encaminharam ofício e nota técnica ao Secretário de Governo Municipal e coordenador do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, Rubens Rizek, que propõem um novo marco de participação e controle social sobre políticas de drogas na cidade de São Paulo. As ONGs também solicitam explicações acerca das ações referentes ao Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool (Comuda), que, no dia 8 de janeiro, sofreu uma recomposição das organizações que participam ativamente da construção do Conselho, sem nenhuma tratativa de construção para amadurecimento do processo político.

Protocolados na Secretaria de Governo Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, comissões de Saúde e Direitos Humanos da Câmara Municipal e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Assembleia Legislativa, instituições que têm a prerrogativa de examinar e encaminhar soluções pautadas no interesse público sobre o tema, o ofício e a nota técnica buscam provocar o engajamento de mais setores para fiscalizar as ações da prefeitura.

A principal motivação para a confecção dos documentos é fiscalizar o andamento da Lei Municipal Nº 17.089, de 20 de maio de 2019 — que instituiu a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas. Os documentos buscam estabelecer essa ampliação de presença popular sobre o funcionamento do Comitê Gestor intersecretarial, pedindo maior transparência e publicização das decisões tratadas pelo órgão, inclusive, sobre os encaminhamentos relacionados ao Comuda. O ofício também pleiteia um posicionamento oficial do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas a respeito de trocas de entidades da sociedade civil e, também, sobre a ausência dos outros membros que deveriam ter sido nomeados pelo secretário do Governo Municipal, Rubens Rizek.

A urgência de um novo marco legal para participação e controle social, sinalizada nos documentos, é uma tentativa de trazer consequência às resoluções apontadas na 7ª Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Outras Drogas (2019), atividade que, ao longo de três meses, reuniu presencialmente mais de 1.000 conferencistas em 10 regiões da cidade e culminou no documento que pode ser conferido aqui.

Na primeira reunião ordinária deste ano, quatro (4) organizações da sociedade civil — Plataforma Brasileira de Política de Drogas; Centro de Convivência É de Lei; Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos Sobre Drogas; e Instituto Sedes Sapientiae — não foram reconduzidas às suas funções de conselheiros. Isso se deu sem nenhum diálogo ou construção prévia no foro do conselho ou extraoficialmente, demonstrando descompasso entre executivo e sociedade civil.

Para o advogado Cristiano Maronna, conselheiro do Comuda na cadeira reservada à Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), “os princípios da soberania popular e cidadania garantem a participação social na formulação das políticas públicas”: “em janeiro de 2021, o Conselho Federal da OAB, a partir de provocação da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/SP, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.659/DF), que tinha a finalidade de ver a ilegitimidade do ato administrativo federal que excluiu organizações da sociedade civil da composição do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad)”.

Segundo Maronna, acontece algo semelhante em São Paulo: “agora, estamos novamente diante de uma situação em que o Executivo municipal busca excluir entidades da sociedade civil que prestam e prestaram relevantes serviços à cidadania, sem qualquer justificativa de interesse público para essa mudança. Por isso, a CDH da OAB está entre as entidades que assinam a nota técnica e o pedido de informação à Prefeitura”.

Para Maria Angélica Comis, “diante dessa situação de não diálogo com os representantes da sociedade civil e com a ausência sistemática de conselheiros empossados pelos secretários municipais, decidimos nos articular”, conta a psicóloga e coordenadora do Centro de Convivência É de Lei e ex-vice-presidente do Comuda. “Estamos nos posicionando não só contra este afastamento, mas também pela construção de um conselho mais participativo e eficiente”.

Durante a reunião ordinária do conselho no mês de fevereiro — que pode ser conferida no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) — representantes da prefeitura afirmaram que as decisões sobre os rumos do Comuda não aconteceram no espaço do conselho gestor previsto em lei, sendo tomadas unilateralmente pelo representante da Secretaria de Governo Municipal que acompanha a pauta.

“O conjunto desses atos por parte do executivo demonstra uma incapacidade política por parte da prefeitura em respeitar a liturgia prevista em uma lei criada por esse mesmo poder”, conta a socióloga Nathália Oliveira, coordenadora da Iniciativa Negra por Uma nova Política sobre Drogas e presidente do Comuda entre 2017 e 2019. “Esta inabilidade é algo muito grave para os interesses da população, pois decisões que envolvem um orçamento considerável da cidade seguem acontecendo de forma unilateral por poucos gestores, que poderiam contar com o apoio da expertise de organizações que têm um amplo acúmulo em pesquisa, monitoramento e participação nas pautas de políticas de drogas”.

Para Michel de Castro Marques, conselheiro pela Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD), “a construção da política pública passa pelo entendimento entre a sociedade civil e o poder público, assim como acontece desde a criação do Comuda em 2002. Cobrar coerência por parte do executivo e pressionar para o cumprimento dos encaminhamentos aprovados em Conferência Municipal é o mínimo que as organizações que participam do Conselho devem fazer nos momentos críticos”, afirma.

O ofício na íntegra está disponível aqui.
A nota técnica na íntegra encontra-se disponível aqui.

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