Mapa x Anvisa: conheça as duas principais entidades sanitárias do país
A regulação de indústrias como a farmacêutica e a alimentícia pode ser um desafio para aqueles empreendedores que estão começando, razão pela qual é importante conhecer dois dos órgãos mais importantes quando o assunto é esta regulamentação: a Anvisa e o Mapa. Saiba mais no texto de Camila Lemos Silva¹ e Fabiana Mascarenhas², da Cannabiz.law
A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde que atua na fiscalização da produção e do consumo de produtos submetidos à vigilância sanitária, como alimentos, medicamentos, agrotóxicos e cosméticos.
Leia também – Fitoterápico x fitofármaco: você sabe a diferença?
A Anvisa é, ainda, responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras. Desse modo, a vigilância sanitária é conceituada como o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Ou seja, a Anvisa desempenha diversas ações que visam eliminar ou diminuir riscos à saúde da população atuando em frentes como:
- Agrotóxicos;
- Alimentos;
- Cosméticos;
- Farmacopeia;
- Laboratórios analíticos;
- Medicamentos;
- Portos, aeroportos e fronteiras;
- Saneantes;
- Sangue, tecidos, células e órgãos;
- Serviços de saúde.
Já o Mapa, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é o responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. O Mapa atua na regulação e fiscalização de frentes como:
- Insumos agropecuários;
- Produtos veterinários;
- Saúde animal e sanidade vegetal;
- Inspeção de produtos de origem animal;
- Inspeção de produtos de origem vegetal (abrangendo vinho e bebidas).
Também é relevante mencionar que é o Mapa o responsável por fiscalizar as indústrias de alimentos de produtos de origem animal e vegetal e, a partir disso, emitir o SIF (Serviço de Inspeção Federal), que permite que os produtos circulem por todo o país e sejam exportados.
Leia mais – Mercado de cannabis: vender para o governo é uma opção?
Vale lembrar que, em alguns casos, a Anvisa e o Mapa compartilham o dever de fiscalizar certos setores, como o de agrotóxicos e de alimentos, por exemplo. Porém, cada um tem seu papel nesta fiscalização, motivo pelo qual é indispensável uma assessoria jurídica de qualidade, para que o processo de concessão de registros corra da melhor maneira possível e não haja desperdício de tempo e de recursos.
Ficou com alguma dúvida? Chama a gente e vamos bater um papo!
¹Camila Lemos Silva – Time Cannabiz.Law
²Fabiana Mascarenhas – Coordenadora Time Cannabiz.Law
Leia também:
#PraTodosVerem: fotografia em vista inferior da folha de uma planta de maconha contra a luz, que assume um tom claro e reluzente, acompanhada de outros ramos, e um fundo desfocado, onde pode-se ver a fonte de luz à mostra. Imagem: Luiz Michelini.
- A inconstitucionalidade da nova resolução do CFM e o retrocesso com a saúde do paciente - 19 de outubro de 2022
- A importância do responsável técnico para uma empresa canábica - 5 de agosto de 2022
- Julgamento ético-profissional de médicos que trabalham com cannabis: como funciona? - 8 de junho de 2022
- Mapa x Anvisa: conheça as duas principais entidades sanitárias do país - 17 de maio de 2022
- O uso da cannabis como marca no Brasil - 2 de maio de 2022
- Fitoterápico x fitofármaco: você sabe a diferença? - 14 de abril de 2022