Anvisa esclarece sobre decisões judiciais relacionadas às associações de cannabis
Conforme nota publicada no portal do governo federal, a Anvisa não ingressou com qualquer ação judicial para suspender decisões favoráveis às associações
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) esclarece que não ingressou com qualquer ação judicial para suspender decisões favoráveis à Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança) ou à Apepi (Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal).
No caso da Apepi, na ação judicial de autoria da associação (nº 5038838-88.2019.4.02.510/RJ), o Tribunal Regional Federal da Segunda Região revogou a decisão liminar que autorizava o cultivo da cannabis para produção e distribuição de óleo a seus associados. Os desembargadores consideraram que não há elementos nos autos judiciais que permitam a concessão da autorização solicitada pela Associação.
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Já em relação à Abrace, existe uma decisão na ação judicial ajuizada pela associação (nº 0800333-82.2017.4.05.8200/PB) que a autoriza a cultivar a cannabis para fins medicinais e, em consequência, a produzir e distribuir óleos terapêuticos derivados da planta a seus associados.
Esta decisão, porém, condiciona a autorização ao cumprimento de determinados requisitos. No entanto, esses requisitos não estão sendo observados pela Associação, o que obrigou a Anvisa, após infrutíferas tentativas administrativas de sanar os problemas, a informar a situação ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região. A medida é necessária para evitar um risco sanitário que possa levar ao agravamento da saúde dos pacientes.
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A Anvisa age sempre com foco no compromisso de proteger e promover a saúde da população mediante a intervenção, quando necessária, nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
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#PraCegoVer: fotografia que mostra a fachada do prédio da Anvisa, onde pode-se ver uma cobertura na área externa (estrutura de concreto) com um letreiro do nome da entidade, em verde, afixado.
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