Consulta pública avalia serviço da Anvisa para importação de produtos de cannabis

Fotografia que mostra a portaria de entrada da Anvisa, onde pode-se ver parte do prédio e a guarita, sob uma grande cobertura com o letreiro em verde do nome da agência. Foto: Ascom/Anvisa.

A plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Controladoria-Geral da União está recebendo opiniões sobre o serviço de autorização para importar produtos derivados de cannabis prestado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Cidadãos voluntariamente cadastrados no Conselho de Serviços Públicos do Governo Federal podem participar da enquete da Controladoria-Geral da União sobre o processo de solicitação, para pessoas físicas, de autorização para importação de produtos à base de cannabis para tratamento de saúde, oferecido pela Anvisa.

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Para usuários do serviço depois de outubro de 2021, a enquete quer saber se houve dificuldade para acessar a plataforma para pedir a autorização de importação e se o prazo foi considerado adequado. Conselheiros podem também classificar a usabilidade da ferramenta e enviar sugestões de melhorias.

Desde que a RDC Nº 570 foi publicada, em outubro de 2021, com novas diretrizes para a importação de cannabis medicinal, a Anvisa vem adotando medidas para facilitar o processo de autorização para importação de produtos à base de cannabis — prazo que no início de 2020 chegou a até 75 dias — como a aprovação automática do cadastro de pacientes, primeira etapa do processo, e a alteração no fluxo de análise, que permitiu acelerar ainda mais o acesso dos pacientes aos produtos.

Para participar da consulta, basta realizar um cadastro no Conselho de Serviços Públicos do Governo Federal habilitando a Anvisa como o serviço público que gostaria de avaliar.

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#PraTodosVerem: fotografia que mostra a portaria de entrada da Anvisa, onde pode-se ver parte do prédio e a guarita, sob uma grande cobertura com o letreiro em verde do nome da agência. Foto: Ascom/Anvisa.

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