A maconha no Brasil: uma breve história do legal ao ilegal

Ilustração de um antigo mapa-múndi, sobre o qual está uma bússola dourada. Na parte direita, desenhos de pés de maconha compõem a imagem.

Em memória e inspirado na revisão de literatura “A história da maconha no Brasil”, de Elisaldo Araújo Carlini — um dos principais especialistas da planta no país

(Esta história foi atualizada em 11/12/2020 com os acontecimentos que ocorreram ao longo do ano.)

As caravelas, com suas velas e cordames feitos de cânhamo, trouxeram não só os portugueses mas também os escravos, que escondiam, em seus cabelos, itens e vestes, sementes de “makana”. Vendida legalmente em boticários no Rio antigo, a maconha — que já foi cultivada até pelo Império — passou de planta com fim cultural, industrial, medicinal e religioso a  uma droga proibida, só para criminalizar negros e pobres.

Pintura "Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro, em 1500", de Oscar Pereira da Silva. Acervo: Museu Paulista da USP.

#PraCegoVer: pintura “Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro, em 1500”, de Oscar Pereira da Silva. Acervo: Museu Paulista da USP.

Por mais que muitos não queiram admitir, a História do Brasil está intimamente ligada à planta Cannabis Sativa L., desde a chegada à nova terra das primeiras caravelas portuguesas em 1500. Não só as velas, mas também os cordames daquelas frágeis embarcações eram feitos de fibra de cânhamo, como também é chamada a planta. A palavra maconha em português seria um anagrama da palavra cânhamo, conforme mostra a figura abaixo:

Nos idos de 1500, Fumo de Angola

Segundo documento oficial do governo brasileiro (Ministério das Relações Exteriores, 1959):

“A planta teria sido introduzida em nossos país, a partir de 1549, pelos negros escravos, como alude Pedro Corrêa, e as sementes de cânhamo eram trazidas em bonecas de pano, amarradas nas pontas das tangas” (Pedro Rosado).

Em síntese, sabe-se hoje que a maconha não é nativa do Brasil, tendo sido trazida pelos escravos africanos, conforme também atestam dois autores brasileiros:

“Entrou pela mão do vício. Lenitivo das rudezas da servidão, bálsamo da cruciante saudade da terra longínqua onde ficara a liberdade, o negro trouxe consigo, ocultas nos farrapos que lhe envolviam o corpo de ébano, as sementes que frutificariam e propiciariam a continuação do vício” (Dias, 1945).

“Provavelmente deve-se aos negros escravos a penetração da diamba no Brasil; prova-o até certo ponto a sua denominação fumo d’Angola” (Lucena, 1934).

São inúmeros registros que falam sobre os usos de cannabis entre os escravos africanos. Nos canaviais nordestinos existia o uso, principalmente no período da entressafra, daquilo que eles chamavam de “makana”, “diamba”, “liamba”, “maconha”, “pango” ou simplesmente “fumo d’angola”, o que para muitos indica a origem da planta no Brasil.

Acredita-se que os portugueses, que àquela altura já conheciam a erva como os escravos, também podem ter inserido a planta na nossa cultura. Segundo o historiador e professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Jean Marcel Carvalho França, a primeira nação europeia a ter contato com a maconha foi Portugal, também o primeiro país a conhecer a Índia.

Real Feitoria de Linho Cânhamo

No século XVIII passou a ser preocupação da coroa portuguesa o cultivo da maconha no Brasil. Mas no sentido contrário que você possa esperar, a coroa procurava incentivar a cultura da cannabis:

“aos 4 de agosto de 1785 o Vice-Rei (…) enviava carta ao Capitão General e Governador da Capitania de São Paulo (…) recomendando o plantio de cânhamo por ser de interesse da Metrópole (…) remetida a porto de Santos (…) ‘dezesseis sacas com 39 alqueires’ de sementes de maconha…” (Fonseca, 1980).

Em 1783, Portugal instalou no Brasil as Reais Feitorias do Linho Cânhamo, no Rio Grande do Sul, um dos projetos com objetivo de fortalecer economicamente sua maior colônia, que funcionavam como uma “estatal portuguesa”, contando com grande número de escravos africanos, e produziam linho-cânhamo para atender às demandas destas fibras.

Fotografia em preto e branco e vista diagonal de uma casa retangular com telhado tipo duas águas e janelas e portas com vergas curvas, cercada por vegetação; a construção serviu de sede para Real Feitoria do Linho Cânhamo. Acervo: Museu Histórico Visconde de São Leopoldo.

#PraCegoVer: fotografia em preto e branco e vista diagonal de uma casa retangular com telhado tipo duas águas e janelas e portas com vergas curvas, cercada por vegetação; a construção serviu de sede para Real Feitoria do Linho Cânhamo. Acervo: Museu Histórico Visconde de São Leopoldo.

As primeiras fazendas de linho-cânhamo foram instaladas no sul do país, depois a coroa financiou a introdução e adaptação climática da espécie em hortos pelos estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Bahia e no Rio de Janeiro.

O cânhamo é muito mais resistente do que o algodão, por isso, durante séculos, deteve um poder decisivo no poderio econômico em reinos como Portugal, Espanha e Inglaterra. Todos investiram e cultivaram a planta, e o cânhamo espalhou sua semente pelo mundo, vindo a se tornar, talvez, a mais polêmica planta da história. A partir do século XV até o final do século XIX, a importância da maconha para o mundo era o que hoje é o petróleo.

Hora do chá

Com o passar dos anos o uso não médico da cannabis se disseminou entre os negros escravos, atingindo também os índios brasileiros, que passaram inclusive a cultivar a planta para uso próprio. Até então, pouco se cuidava desse uso, dado estar mais restrito às camadas socioeconômicas menos favorecidas, não chamando a atenção da classe dominante branca.

Exceção a isso, talvez seja a alegação de que a rainha Carlota Joaquina (esposa do Rei D. João VI), quando aqui vivia, teria o hábito de tomar um chá de maconha.

Desde o início da colonização até os anos de 1830 (século XIX), o consumo do “Pito do Pango” ou do “Fumo de Angola” era visto como um hábito qualquer — embora mais comum entre os negros. A atividade não preocupava as autoridades públicas, e sim os senhores de escravos, que não permitiam que eles se distraíssem no trabalho.

Proibição do Pito do Pango

Em 1830, no Império, o código de posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro estabelecia a proibição da venda e do uso do Pango.

Uma reportagem d’O Globo, publicada em outubro de 1930, lembrava que, cem anos antes, a Câmara do Rio já havia fixado punições para “os contraventores”.

No grupo estavam incluídos o vendedor do Pango, que pagaria multa, e “os escravos e mais pessoas que delle usarem (sendo punidos) em três dias de cadeia”. Mas o código dos primórdios do Império parecia letra morta. Segundo a reportagem, a “Diamba” era vendida no início dos anos 30 em herbanários da então capital da República, “como O Globo demonstrou, adquirindo-a, por baixo preço, num desses estabelecimentos commerciaes”, na Rua São José 23.

Contra asma, insônia, roncos e até flatos: Cigarros Índios

Anúncio dos Cigarros Índios no jornal Gazeta de Notícias, em 1881. Acervo: Fundação Biblioteca Nacional.

#PraCegoVer: anúncio dos Cigarros Índios no jornal Gazeta de Notícias, em 1881. Acervo: Fundação Biblioteca Nacional.

Na segunda metade do século XIX a maconha começou a permear por toda a sociedade, com a chegada das notícias dos efeitos hedonísticos da maconha, principalmente após a divulgação dos trabalhos do Prof. Jean Jacques Moreau, da Faculdade de Medicina da Tours, na França, e de vários escritores e poetas do mesmo país. Mas foi o uso medicinal da planta que teve maior penetração em nosso meio, sendo aceito pela classe médica. Assim descrevia um famoso formulário médico no Brasil, em 1888:

“Contra a bronchite chronica das crianças (…) fumam-se (cigarrilhas Grimault) na asthma, na tísica laryngea, e em todas (…)”

“Debaixo de sua influência o espírito tem uma tendência às idéias risonhas. Um dos seus efeitos mais ordinários é provocar gargalhadas (…) Mas os indivíduos que fazem uso contínuo do haschich vivem num estado de marasmo e imbecilidade” (Chernoviz, 1888).

Ao que parece, as cigarrilhas Grimault tiveram vida longa no Brasil, pois ainda em 1905 era publicada em nosso meio a propaganda (figura abaixo) indicando-as para “asthma, catarrhos, insomnia, roncadura, flatos”.

Duas imagens, uma foto da embalagem dos "cigarros índios" em pé, que traz o desenho de um cinto com as palavras "Grimault & Cie. Pharmaciens Paris" e envolvendo as informações sobre o produto, em marrom com fundo bege, e um recorte de jornal que mostra um anúncio dos mesmos "cigarettes indiennes" com destaque das indicações para "asthma, catarrhos, e insomnia".

#PraCegoVer: duas imagens, uma foto da embalagem dos “cigarros índios” em pé, que traz o desenho de um cinto com as palavras “Grimault & Cie. Pharmaciens Paris” e envolvendo as informações sobre o produto, em marrom com fundo bege, e um recorte de jornal que mostra um anúncio dos mesmos “cigarettes indiennes”.

Cem anos após a Câmara Municipal estabelecer a proibição da venda e do uso do Pango, na década de 1930, a maconha continuou a ser citada nos compêndios médicos e catálogos de produtos farmacêuticos. Por exemplo, Araújo e Lucas (1930) enumeram as propriedades terapêuticas do extrato fluido da Cannabis:

“Hypnotico e sedativo de acção variada, já conhecido de Dioscórides e de Plínio, o seu emprego requer cautela, cujo resultado será o bom proveito da valiosa preparação como calmante e anti-spasmódico; a sua má administração dá às vezes em resultados, franco delírio e allucinações. É empregado nas dyspepsias (…), no cancro e úlcera gástrica (…) na insomnia, nevralgias, nas perturbações mentais … dysenteria chronica, asthma, etc.”

Dr. Pernambuco Filho, pai da proibição

Fotografia em preto e branco e com borda oval da cara de Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho. Foto: Academia Nacional de Medicina.

#PraCegoVer: fotografia em preto e branco e com borda oval da cara de Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho. Foto: Academia Nacional de Medicina.

Foi também na década de 1930 que a repressão ao uso da maconha ganhou força no Brasil. Possivelmente, a intensificação das medidas policiais surgiu devido à postura do delegado brasileiro na II Conferência Internacional do Ópio, realizada em 1924, em Genebra, pela antiga Liga das Nações. Constava na agenda dessa conferência a discussão apenas sobre o ópio e a coca. E, obviamente, os delegados dos mais de 40 países participantes não estavam preparados para discutir a maconha. Entretanto, nosso representante esforçou-se, junto com o delegado egípcio, para incluir a cannabis também:

“… and the Brazilian representative, Dr. Pernambuco, described it as ‘more dangerous than opium’ (v. 2, p. 297). Again, no one challenged these statements, possibly because both were speaking on behalf of countries where haschich use was endemic (in Brazil under the name of diamba)” (Kendell, 2003).

Essa participação do Brasil na condenação da maconha é confirmada em uma publicação científica brasileira (Lucena, 1934):

“… já dispomos de legislação penal referente aos contraventores, consumidores ou contrabandistas de tóxico. Aludimos à Lei nº 4.296 de 06 de Julho de 1921 que menciona o haschich. No Congresso do ópio, da Liga das Nações Pernambuco Filho e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda de maconha. Partindo daí deve-se começar por dar cumprimento aos dispositivos do referido Decreto nos casos especiais dos fumadores e contrabandistas de maconha”.

No entanto, essa opinião emitida em 1924 pelo Dr. Pernambuco, em Genebra, é de muito estranhar, pois, de acordo com documento oficial do governo brasileiro (Ministério de Relações Exteriores, 1959):

“Ora, como acentuam Pernambuco Filho e Heitor Peres, entre outros, essa dependência de ordem física nunca se verifica nos indivíduos que se servem da maconha. Em centenas de observações clínicas, desde 1915, não há uma só referência de morte em pessoa submetida à privação do elemento intoxicante, no caso a resina canábica. No canabismo não se registra a tremenda e clássica crise de falta, acesso de privação (sevrage), tão bem descrita nos viciados pela morfina, pela heroína e outros entorpecentes, fator este indispensável na definição oficial de OMS para que uma droga seja considerada e tida como toxicomanógena”.

Nasce a repressão

O início dessa fase repressiva no Brasil, na década de 1930, atingiu vários estados (Mamede, 1945):

“De poucos anos a essa parte, ativam-se providências no sentido de uma luta sem tréguas contra os fumadores de maconha. No Rio de Janeiro, em Pernambuco, Maranhão, Piauhy, Alagoas e mais recentemente Bahia, a repressão se vem fazendo, cada vez mais energia e poderá permitir crer-se no extermínio completo do vício”.

No Rio, em 1933, registravam-se as primeiras prisões, principalmente do povo negro, em consequência do comércio clandestino e uso da maconha.

A proibição total do plantio, cultura, colheita e exploração por particulares da maconha, em todo o território nacional, ocorreu em 25/11/1938 pelo Decreto-Lei nº 891 do Governo Federal, cuja principais contribuições ao aparelho repressor proibicionista foram: 1) regulamentação e definição das atribuições da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE), criada em 1936; 2) estabelecimento de penalidades de encarceramento para condenados por uso, porte ou plantio para consumo pessoal.

Foto que mostra a manchete "O veneno africano" do jornal O Globo, de 23 de agosto de 1930, com a linha fina "Está sendo vendida no Rio, uma planta diabólica, que leva ao sonho, à loucura e à morte". Fonte: Acervo O Globo.

#PraCegoVer: foto que mostra a manchete “O veneno africano” do jornal O Globo, de 23 de agosto de 1930, com a linha fina “Está sendo vendida no Rio, uma planta diabólica, que leva ao sonho, à loucura e à morte”. Fonte: Acervo O Globo.

A lei que concebeu a CNFE passou a dar margem para que outras instituições fossem formadas especificamente para tratar das questões relacionadas ao consumo e comércio das substâncias, que passaram a ser chamadas genericamente de “entorpecentes”. A partir daí, houve um crescimento do número de delegacias, departamentos de polícias, clínicas e outros órgãos e instituições que passaram a ter como principal atividade designar aos usuários das substâncias psicoativas tornadas ilícitas um tratamento burocrático-legal.

Em 1943, uma expedição científica foi destacada para visitar comunidades onde se fazia uso nos estados da Bahia, Sergipe e Alagoas, principalmente nos povoados às margens do Rio São Francisco. Ao término da expedição, um relatório foi encaminhado à CNFE alertando que a planta era cultivada e consumida principalmente entre as “classes baixas”, mas que na Bahia o uso também ocorria nas “classes altas”. A grande maioria dos cultivadores visitados desconhecia a proibição da planta, que era vendida livremente por mateiros e herboristas nas feiras livres sob a denominação de ‘fumo bravo’. O relatório então recomendava que a CNFE promovesse uma intensa campanha mostrando os ‘malefícios do cultivo e do uso da maconha’ e que buscasse maior articulação entre os diversos Estados da Nação.

Após essa primeira inspeção de campo, a CNFE promoveu o Convênio Interestadual da Maconha, em 1946, reunindo representantes das Comissões de Fiscalização de Entorpecentes dos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco.

Após dezenas de palestras e outras exposições de especialistas agrônomos, médicos e autoridades policiais, os trabalhos foram encerrados com a publicação do Relatório Final, redigido por Dr. Pernambuco, e com o lançamento da Campanha Nacional de Repressão ao Uso e Comércio da Maconha.

Em 1951, o Ministério da Educação e Saúde lançou a primeira edição dos trabalhos apresentados no Convênio Interestadual da Maconha, incluindo o Relatório Final. Em 1958 foi publicada uma segunda edição, ilustrada e revisada. Entre 1938, quando entrou em vigor o Decreto-Lei, e o final da década de 1960, não é difícil imaginar os níveis de repressão atingidos pelo aparato estatal montado para essa função específica. Mais de quatro décadas foram dedicadas à erradicação da planta e ao controle dos hábitos das populações que a utilizavam, principalmente pobres, negros e nordestinos. Nesse período, entre os trabalhos do Dr. Dória (1915) e a 2ª edição dos trabalhos do Convênio, diversos discursos técnicos e científicos foram manipulados e apropriados indevidamente para justificar a escalada proibicionista.

Em 1959, a fim de conhecer os reais perigos da maconha brasileira, a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes resolveu preparar uma revisão bibliográfica de todas as pesquisas produzidas até o momento no Brasil, não apenas aquelas utilizadas para justificar a repressão, e encomendou um relatório ao Dr. Décio Parreiras. Este recebeu pareceres e opiniões de técnicos das seguintes instituições: Secretaria da Agricultura de Sergipe; Sociedade Maranhense de Agricultura; Serviço Florestal do Brasil; Ministério da Agricultura; Instituto Vital Brasil; Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; Faculdade de Medicina do Recife; Instituto de Pesquisas Agronômicas de Pernambuco; Hospital Juliano Moreira; Sociedade de Medicina Legal, Criminologia e Psiquiatria da Bahia; Faculdade de Medicina de São Paulo; Instituto Médico Legal de São Paulo; Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina; Sanatório Botafogo do Rio de Janeiro; Serviço de Assistência a Psicopatas de Sergipe; Departamento Nacional de Saúde; Jardim Botânico do Rio de Janeiro; e Academia Nacional de Medicina.

O relatório serviria para embasar o posicionamento da delegação brasileira na Convenção Única de Entorpecentes, realizada em 1961, em Nova York, na qual seria decidido se as discussões sobre a maconha realizadas a partir da solicitação brasileira em 1924 iriam resultar na proibição internacional da planta. O trabalho fez uma densa descrição das características botânicas, farmacológicas e históricas da planta, do seu uso e da produção científica sobre esses temas no Brasil. O relatório conclui-se afirmando que a produção científica do país não autorizava ninguém a falar em dependência ou toxicomania de maconha, termo utilizado na época, mas no máximo em hábito.

Em outras palavras, os limites entre o que é um hábito condenado moralmente e uma dependência é muito tênue e por vezes é definido a partir de critérios não científicos e sim políticos ou ideológicos. As autoridades brasileiras ignoraram completamente o relatório, suas conclusões e recomendações. Além disso, a delegação brasileira, em 1961, reafirmou os perigos alarmistas sobre a planta e exigiu restrições equivalentes às do ópio. Em 1964, dezenas de países, inclusive o Brasil, assinam a Convenção Única de Narcóticos, na qual a Cannabis passa a constar nas listas I e IV.

O episódio na Liga das Nações ocorreu apenas quatro anos depois de entrar em vigor a Convenção de Haia, de 1961, que trouxe a primeira norma internacional de regulação do uso de drogas. A partir daí, ficou decidido que tais substâncias só poderiam ser utilizadas para fins médicos e científicos.

Maconha na Ditadura Militar

Deve-se notar que a maconha não é uma substância narcótica, e que colocá-la na convenção única de narcóticos foi um erro.

Em 1964, o governo brasileiro ignorou mais uma vez o relatório e publicou o Decreto-Lei nº 54.216, incorporando ao ordenamento interno do país os acordos firmados na Convenção Única de 1961. Em 1968, um novo Decreto passa a estabelecer equivalência penal entre condenados por tráfico e por uso. Mas a grande inovação seria trazida com a Lei nº 6.368, de 1976, conhecida como Lei de Tóxicos, que previa pena de prisão para a pessoa que tivesse em seu poder qualquer quantidade de maconha, mesmo que para uso pessoal.

Os poderes de repressão do Estado em relação ao uso da maconha, então, ganharam novas dimensões e, na prática, passaram a marginalizar ainda mais os consumidores, submetendo-os a violência e arbitrariedades maiores que antes. Um exemplo de uma das principais aberrações dessa legislação é a tipificação do crime de ‘apologia ao uso de drogas’, que também tornaria possível a condenação de qualquer um que falasse dos aspectos positivos de uma substância ou da sua liberação, mesmo que não fosse traficante nem consumidor, até mesmo se fosse um especialista sobre o tema.

A partir da segunda metade da década de 1960, fumar maconha deixava de ser hábito apenas de negros, pobres e marginalizados (se é que algum dia esteve restrito apenas a esses grupos), para ser cada vez mais um hábito entre as classes médias e altas. Os ‘inimigos’ da saúde pública, da moral e dos bons costumes deixaram de ser habitantes das favelas e dos estados do Norte e Nordeste, para serem os jovens adeptos da contracultura, do movimento hippie, das experimentações psicodélicas e de outras manifestações culturais alternativas.

As Dunas do Barato

Se por um lado, a partir dos anos 1940 aumentou a repressão à produção e uso da maconha devido a maior organização e empenho por parte das instituições criadas para reprimir tais práticas e à criação de leis ainda mais severas, por outro, a partir da década de 1970 o hábito de consumir a planta aos poucos deixou de ser tão estigmatizado pela sociedade em geral, sendo que a contracultura carioca pode ser responsabilizada por isso.

De meados de 1971 até 1975, na região da orla vizinha à Rua Teixeira de Melo, viveu-se a mais utópica liberdade em meio à Ditadura Militar. Em 1969, a prefeitura do Rio de Janeiro anunciou que cortaria a praia de Ipanema para instalar o emissário submarino que, até hoje, despeja milhões de litros de esgoto para o oceano. Para assentar a tubulação sob a areia, até depois da arrebentação, foi preciso montar um píer, algo que mudou a aparência da praia e, por consequência, a qualidade das ondas, transformando o lugar no novo point dos surfistas que antes exploravam as ondas no Arpoador.

Fotografia em preto e branco que mostra várias pessoas sentadas nas areias das "Dunas da Gal" ou "Dunas do Barato", contrastando com o nascer do sol ao fundo, em 1º de janeiro de 1972. Foto: divulgação / Fernando Fedoca Lima.

#PraCegoVer: fotografia em preto e branco que mostra várias pessoas sentadas nas areias das “Dunas da Gal” ou “Dunas do Barato”, contrastando com o nascer do sol ao fundo, em 1º de janeiro de 1972. Foto: divulgação / Fernando Fedoca Lima.

A areia removida para a implementação da estrutura era jogada nas laterais da praia, formando dunas — que serviram como barreira que escondia das pessoas da rua o que acontecia na praia. Tais mudanças no mar e areia tornou possível que não só surfistas mas também hippies, filósofos, artistas, garotos e garotas de Ipanema experimentassem todas as liberdades possíveis e imagináveis — impulsionados por baseados, ácidos e outros psicodélicos, ao som de músicos que se tornaram lendas mais tarde.

A maconha rolava solta nas dunas, assim como o LSD, experimentados em profusão pelos artistas e surfistas do barato. Existe até uma lenda que diz que Pipi, irmão do Pepê, costumava acender um baseado na ponta do píer, amarrar o cigarrinho numa corda e descê-lo até a beira da água para a rapaziada fumar.

Carlini, o brasileiro pai da Maconha — em memória

Foto de Dr. Elisaldo Carlini, vestido com um jaleco branco e segurando um pequeno quadro verde com a escrita "Maconha Medicinal Já!" em giz branco. Foto: Luiz Maximiano | Trip.

#PraCegoVer: foto de Dr. Elisaldo Carlini, vestido com um jaleco branco e segurando um pequeno quadro verde com a escrita “Maconha Medicinal Já!” em giz branco. Foto: Luiz Maximiano | Trip.

Passando da contracultura para dentro dos laboratórios e periódicos científicos, os primeiros estudos publicados no mundo sobre o efeito benéfico do canabidiol, ou CBD, em adultos com epilepsia são do renomado médico Elisaldo Carlini, ou mais conhecido como o pai das descobertas dos benefícios terapêuticos da planta.

O interesse herdado de José Ribeiro do Valle, seu professor de Farmacologia na Escola Paulista de Medicina, na década de 50, levou Dr. Elisaldo Carlini a passar quatro anos — 1960 a 1964 — nos Estados Unidos, três deles na Universidade Yale, focado na compreensão dos mecanismos pelos quais a Cannabis sativa — a maconha — age no organismo humano.

“Ribeiro do Valle foi o primeiro brasileiro a trabalhar cientificamente com a maconha, utilizando animais de laboratório. Ele me ensinou as coisas da vida, muitas delas por meio de ditados populares” — Elisaldo Carlini, para a Entreteses.

Nas décadas de 1970 e 1980, Carlini liderou no Brasil um grupo de pesquisa, tendo publicado mais de 40 trabalhos em revistas científicas internacionais, além de reunir cerca de cinco mil citações. Esses resultados, juntamente com as investigações de outros grupos internacionais, possibilitaram o desenvolvimento no exterior de medicamentos à base de Cannabis sativa utilizados atualmente em vários países do mundo para tratamento da náusea e dos vômitos causados pela quimioterapia do câncer, para melhorar a caquexia (enfraquecimento extremo) de doentes com HIV e câncer e para aliviar alguns tipos de dores.

No dia 16 de setembro de 2020, o professor Elisaldo Carlini veio a falecer, deixando um legado de mais de 5 décadas dedicados à pesquisa da maconha para fins terapêuticos. Ao longo de seus 90 anos, o cientista, intelectual e ativista pela legalização da cannabis medicinal foi citado mais de 12 mil vezes em estudos científicos nacionais e internacionais e doutor honoris causa de inúmeras universidades.

A dedicação de Carlini, somada à pesquisa de outros grupos internacionais, possibilitou o desenvolvimento no exterior de medicamentos à base de cannabis utilizados atualmente em vários países do mundo para diversas condições, como os efeitos colaterais da quimioterapia do câncer, caquexia de doentes com HIV e câncer e dores crônicas.

O professor ficará eternizado em nossos corações e em todo o trabalho realizado em prol da ciência, da saúde e da vida.

Descriminalização, um pedido da década de 80

Se a contracultura promovida na década anterior pelos garotos e garotas de Ipanema mostrou à sociedade que o consumo de maconha — e outras drogas — era uma realidade de todos os níveis de classe, foi um encontro na USP que iniciou o debate pela descriminalização da maconha no Brasil.

Desde a década de 1980 que o uso da maconha passou a ser mais tolerado na sociedade brasileira e, a partir de 1986, estudantes, artistas e intelectuais passaram a promover debates, passeatas e outras manifestações pela legalização da planta.

Neste momento, debates sobre as verdadeiras características da maconha passaram a acontecer. As discussões começaram a rolar com a retomada da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo, a UMES, que, segundo a própria instituição, “tem como razão de ser a defesa dos interesses dos estudantes”.

Henrique Carneiro, hoje professor de História da USP, foi o presidente da primeira gestão do movimento e comenta que um dos temas que foram pautados naquela época, durante os debates que rolavam entres os estudantes e ativistas, por ser uma “característica central da opressão da juventude”, foi a legalização da maconha para uso pessoal, já que eles abordavam qualquer interferência policial que pudesse atrapalhar os hábitos e vida cotidiana dos jovens.

Eles começaram a levar o assunto a sério e, sob a presença do diretor do Teatro Oficina, José Celso Martinez, dos advogados Carlos Alberto Toron e Paulo Erix, do presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, Paulo Gonçalves da Costa Junior, e João Breda e Henrique Carneiro (na época, ambos candidatos pelo PT), em 15 de maio de 1986, aconteceu um debate na Faculdade Direito da USP, em São Paulo, sobre a descriminalização da maconha e, segundo Henrique, foi a partir daí que nasceu a vontade de iniciar um movimento pela causa.

Fotografia de um recorte da parte superior de uma página do jornal Folha de S.Paulo, que mostra uma matéria com o título "Encontro USP debate descriminalização da maconha", publicada em 16 de maio de 1986. Foto: Henrique Carneiro / arquivo pessoal / Facebook.

#PraCegoVer: fotografia de um recorte da parte superior de uma página do jornal Folha de S.Paulo, que mostra uma matéria com o título “Encontro USP debate descriminalização da maconha”, publicada em 16 de maio de 1986. Foto: Henrique Carneiro / arquivo pessoal / Facebook.

Em meio a isso tudo, no mesmo ano, os manifestantes encontraram um manifesto assinado pelos Beatles e pelo Gilles Deleuze — um filósofo francês que merece sua pesquisa. Esse manifesto, escrito em 1967, continha pesquisas e estudos defendendo a descriminalização da maconha. O manifesto foi traduzido e recebeu o nome “Manifesto pela Descriminalização da Maconha”. O documento foi assinado por músicos como Arrigo Barnabé, acadêmicos como Florestan Fernandes e alguns sindicalistas, e levado, no dia 30 de outubro, ao Teatro Municipal de São Paulo.

Cassetete Democrático no Manifesto

Fotografia de um pequeno recorte de jornal que mostra um texto com o título "Cassetete democrático". Foto: Henrique Carneiro / arquivo pessoal / Facebook.

#PraCegoVer: foto de um recorte de jornal que mostra um texto com o título “Cassetete democrático”. Foto: Henrique Carneiro / arquivo pessoal / Facebook.

A ideia de levar o documento foi pra juntar uma galera e iniciar uma manifestação, mas quando os ativistas começaram a ligar o sistema de som, estender as faixas e dar vida à causa, foram impedidos e presos pela polícia. Não contente em prender os presentes neste momento, a polícia também deu uma carona no camburão aos que foram chegando depois. “Não chegou a ter a manifestação. Tinha um contingente enorme de polícia e prenderam todo mundo. Depois teve uma segunda leva, outras centenas de pessoas que chegavam também eram presas”, comenta Carneiro, que na época também era candidato a deputado da constituinte pelo Partido dos Trabalhadores.

Na época, a grande questão debatida era o posicionamento do Estado com relação ao usuário em geral e não só da maconha. A Lei 6.368/76, de uma década antes, fixava a pena de seis meses a dois anos de detenção ao consumidor, sendo que naquela época já era “amplamente reconhecido que usuário não representa um perigo social. Podendo precisar, se for portador de um quadro de dependência, de tratamento médico, jamais de cadeia”, como relatou Luís Francisco Carvalho, da equipe de articulistas da Folha de S.Paulo.

VERÃO DA LATA E DO APITO

Depois do cassetete democrático, em setembro de 1987, uma embarcação chamada Solana Star despejou no litoral brasileiro 22 toneladas de maconha em latas — cerca de 15 mil — que foram levadas pelas marés para as praias do Guarujá e Ubatuba e as praias do Rio de Janeiro, levando de volta às praias a maconha, com uma corrida entre surfistas, banhistas e pescadores que ficavam com um olho na água, à espera do brilhos das latas, e o outro vigiando policiais que tentavam a todo custo deter uma temporada (1987-1988) que ficou conhecida como Verão da Lata.

Fotografia com efeitos de borrões em tons de vermelho e azul de uma página do Jornal do Brasil que mostra a reportagem "Maconha à vista nas praias do Rio", publicada no dia 26 de setembro de 1987.

#PraCegoVer: fotografia com efeitos de borrões em tons de vermelho e azul de uma página do Jornal do Brasil que mostra a reportagem “Maconha à vista nas praias do Rio”, publicada no dia 26 de setembro de 1987.

Das 15 mil latas lançadas ao mar, a polícia só conseguiu apreender 2.563, conforme os registros oficiais. O resto foi consumido ou se perdeu pelos litorais brasileiros. Era muita, mas muita lata invadindo 2 mil quilômetros de praias, do litoral do Rio de Janeiro ao Rio Grande do Sul.

Fotografia com efeitos de borrões em tons de vermelho e azul do navio Tunamar ( já nomeado como Foo Lang III, Geraldtown Endeavour, Solana Star e Charles Henri). Foto: Brasil Mergulho.

#PraCegoVer: fotografia com efeitos de borrões em tons de vermelho e azul do navio Tunamar ( já nomeado como Foo Lang III, Geraldtown Endeavour, Solana Star e Charles Henri). Foto: Brasil Mergulho.

Legalize Já, Legalize Já

Nove anos depois das latas, nasce o Verão do Apito, um costume lançado nas areias libertárias de Ipanema que virou moda no verão de 96. Incomodados com o aumento das incursões policiais no território — e, consequentemente, a perda de autonomia da “República de Ipanema” —, frequentadores se apropriaram de um instrumento dos agentes da lei para avisar sobre a chegada dos visitantes indesejados: o apito. Bastava um PM pisar na areia para o som ecoar, em forma de aviso: era hora de esconder a maconha. No ciclo de ação e reação, a estratégia provocou o aumento da repressão policial, o que gerou mais protestos e a efervescência do debate — debaixo de sol — sobre a descriminalização da droga.

No dia 17 de janeiro de 1996, O Globo anunciou a posição das autoridades do estado a respeito do assunto: “Guerra ao apito da maconha”. Segundo o então secretário de Segurança Pública, general Nilton Cerqueira, o ato comprovava “o grau de degradação da sociedade, em que jovens de nível intelectual desafiam as leis”.

Fotografia da metade superior de uma página do jornal O Globo, publicada em 17/01/1996, que mostra a reportagem "Guerra ao apito da maconha". Foto: reprodução / O Globo.

#PraCegoVer: fotografia da metade superior de uma página do jornal O Globo, publicada em 17/01/1996, que mostra a reportagem “Guerra ao apito da maconha”. Foto: reprodução / O Globo.

A artimanha começou com um grupo de 15 pessoas, mas se espalhou. Em um sábado de sol, um médico e uma estudante chegaram a ser presos por usarem os apitos. Para protestar contra as detenções, o som ficava ainda mais alto.

No fim de semana seguinte às prisões, banhistas, parlamentares e outros defensores da descriminalização da maconha organizaram um protesto no Posto 9, longe da praia. Provocado sobre o tema, o então governador Marcello Alencar teve uma reação curiosa no debate que opôs policiais e manifestantes: “Alguém já me disse que a maconha cura glaucoma. Ora, então é um remédio. Se houver uma disputa, acabo experimentando para tirar a dúvida”.
— Tínhamos duas funções: discutir a política de drogas e proteger as pessoas, para que não fossem vítimas de violência policial — lembra o deputado estadual Carlos Minc (PT), um dos participantes da manifestação em Ipanema.

Manifestantes pedem, em 1996, a descriminalização da maconha: Praia de Ipanema foi cenário de vários protestos Foto: Ari Lago / Agência O Globo (21/01/1996)

Na década de 1990, as discussões sobre legalização se restringiram a manifestações sociais e artísticas de formas mais isoladas, como as do grupo musical Planet Hemp, que ficou uma semana preso por cantar músicas pró-legalização, e iniciativas pontuais como as do político Fernando Gabeira, que em 1996 realizou a importação de 5 quilos de sementes de maconha da Hungria e acabou sendo alvo de um processo criminal.

MARCHA DA MACONHA

Maconha: Afinal como surgiu o ativismo canábico? - Smoke Buddies

Global Marijuana March NY

Foi também na década de 90 que a luta pela legalização da maconha pelo mundo ganhou força, com as primeiras edições da “Global Marijuana March” que começou em Nova York e conquistou cidades ao redor, além de outros países. No Brasil, em 2002, a portuguesa chamada Susana Souza organizou, pelos moldes internacionais da GMM, a primeira manifestação pela legalização da maconha, que levou o nome de “Marcha Mundial da Maconha”, mais tarde conhecida como Marcha da Maconha.

Os convites para essa marcha foram feitos através de sedas ‘colomy’ que eram carimbadas com as informações e distribuídas nos arredores do Posto 9, um velho e conhecido ponto da Praia de Ipanema, onde até hoje reúnem-se os consumidores e militantes pela regulamentação da maconha no país. O ato organizado pela portuguesa reuniu várias pessoas, inclusive mais de 50 policiais do 23º BPM (Leblon), contudo sem repressão policial.

Maconha: Afinal como surgiu o ativismo canábico? - Smoke Buddies

Convite na tradicional Colomy – Uma boa sacada em 2002

Já em São Paulo, a primeira passeata rolou em 2003, também sem repressão policial, e recebeu o nome de “Passeata Verde”. A edição se repetiu em 2004, mas, diferente da primeira, nessa a presença da polícia foi violenta, resultando em vários detidos e feridos.

Foi também em 2004 que dissidentes do PT formaram o Movimento Nacional pela Legalização das Drogas, o MNLD. A pauta do movimento era a questão antiproibicionista e levantava os males da guerra às drogas como forma de criminalização e marginalização da pobreza. O movimento promoveu mais duas passeatas, em 2006 e 2007, e se desfez em seguida.

Talvez por isso que, em 2007, um grupo de ativistas pela erva do Rio de Janeiro se reuniu com o intuito de dar uma identidade para a marcha, onde foi decidido que a descriminalização deveria começar pelo nome e, com isso, nasceu a Marcha da Maconha.

Durante muitos anos as Marchas da Maconha foram ganhando territórios em grandes cidades pelo Brasil, até sofrer a maior repressão de sua história. Em 2011, o ato realizado na cidade de São Paulo, na Avenida Paulista, reuniu cerca de 2 mil pessoas e, com muita repressão policial, foi duramente reprimido com atitudes violentas e prisões de manifestantes feitas pela polícia, baseada no crime de apologia às drogas, por defender a legalização da maconha.

Lei de Drogas

Em 2006, o Congresso Nacional discutiu um projeto de lei que previa a substituição da pena de prisão por sanções administrativas no caso de posse de pequenas quantidades de droga para uso pessoal. Aprovado, o projeto de lei se tornou a Lei de Drogas, a Lei 11.343/06, que também pode ser chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Tóxicos.

A nova lei teve como propósito a criação e instituição do chamado Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O objetivo era prescrever medidas para prevenção do uso indevido de drogas e atenção e reinserção social de usuários e dependentes. Mas também focar na repressão à produção não autorizada pelo Poder Público e ao tráfico ilícito de drogas, definindo, inclusive, crimes.

Distinção entre usuário e traficante

Dentre as novidades da lei, destacava-se a mudança no tratamento da política criminal em relação ao usuário de drogas. O artigo 28 trata do porte de drogas para consumo pessoal e não prevê pena privativa de liberdade. Nesses casos, são previstas penas alternativas, como a advertência sobre os efeitos das drogas e a prestação de serviços comunitários.

O Art. 28 considera usuário quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo próprio, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

Já o Art. 33 prevê a figura do tráfico de drogas. Traficante é quem importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, traz consigo, guarda, prescreve, ministra, entrega a consumo ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em ambos os tipos previstos pela lei, há condutas descritas que seriam basicamente as mesmas. Mas o art. 28 exige a presença de uma especial intenção do agente de que as condutas descritas sejam dirigidas ao consumo pessoal. Na prática, o ordenamento jurídico brasileiro permite que a distinção entre usuários e traficantes seja feita baseada na palavra do policial, cabendo ao juiz decidir em qual tipo se enquadra.

Não há, portanto, um critério objetivo, como uma quantidade definida para classificar se o porte de droga se destina a consumo pessoal ou ao tráfico.

A ausência de uma distinção objetiva entre usuários e traficantes gerou uma superlotação carcerária. A atual Lei Antidrogas, apesar de não prever a prisão para quem fuma maconha, permite que a pessoa seja presa pela posse da substância. Como consequência, milhares de pessoas que são apenas usuárias da droga são presas anualmente, contribuindo para a superlotação do sistema carcerário brasileiro. Mais de 40% dos 730 mil presos no Brasil estão envolvidos em crimes relacionados a drogas.

ADPF 187

A repressão que rolou na marcha do dia 21 de maio de 2011 incentivou o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) a participar no julgamento da ADPF 187, no STF, onde foi liberada a realização de eventos denominados “Marcha da Maconha” em solo nacional, no dia 15 de junho de 2011.

Em julgamento histórico, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, o Supremo Tribunal Federal decidiu que nenhuma autoridade judicial, policial ou administrativa poderia interpretar a Marcha da Maconha como um crime de apologia, uma vez que a mesma está garantida pela liberdade de pensamento, expressão e reunião, bem como pelo direito das pessoas lutarem pela mudança de uma lei.

“Defender a descriminalização de certas condutas previstas em lei como crime, não é fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Igualmente, não configura o crime deste art. 287 a conduta daquele que usa camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime e por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento” — decano do STF Celso de Mello.

RE 635.659

A liberdade de manifestação foi assegurada ao movimento pela legalização, contudo, sem a definição de um critério objetivo para a distinção entre usuários e traficantes, a Lei de Drogas de 2006 continua superlotando o sistema penitenciário e, dentro deste, aumentando as penas de detentos pegos com pouca quantidade de maconha ou outras drogas. Como é o caso de Francisco Benedito de Souza.

Flagrado com três gramas de maconha na cela de um Centro de Detenção Provisória, onde passou parte dos dez anos em que esteve encarcerado por assalto à mão armada, receptação e contrabando, ele contou em reportagem ao Globo que a maconha era de uso coletivo dos 32 presos com quem dividia a cela e foi encontrada numa revista de cela.

Francisco, que recebeu de imediato um castigo de 30 dias sem visitas ou banho de sol, acabou condenado em primeira instância, em 2010. A pena se manteve em instâncias superiores até que o caso chegasse à Suprema Corte brasileira, em 2011.

O caso de Francisco se transformou no que hoje é conhecido como RE 635.659 (Recurso Extraordinário 635.659), um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal com tema de repercussão geral, que trata da descriminalização do porte de drogas para o consumo pessoal.

No julgamento em questão, o porte de drogas para consumo pessoal é analisado sob o enfoque de sua incompatibilidade com as garantias constitucionais da intimidade e vida privada. Se baseia em analisar o artigo 28 da Lei 11.343/06, essencialmente com relação à vedação constitucional à criminalização de condutas que digam respeito à esfera privada do agente.

O Recurso foi interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco, que foi condenado por porte de drogas para uso pessoal, por portar 3 g (gramas) de Cannabis sativa (maconha). A Defensoria alega a inconstitucionalidade do art. 28, por violar o art. 5º, X, da Constituição Federal.

Até o presente momento (2020), apenas três dos onze Ministros do STF se manifestaram e votaram a favor da descriminalização, sendo que dois deles, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, restringiram a descriminalização ao uso e porte exclusivamente da cannabis (maconha), ficando dessa forma mantida a proibição do porte e uso das demais drogas tornadas ilícitas.

SUG 8/2014

Desde 2011, após a dura repressão da Marcha da Maconha em São Paulo, vários movimentos sociais se reuniram e passaram a exigir nas ruas, diretamente do Supremo Tribunal Federal, a descriminalização do porte e consumo da maconha, que passou a ser assumido por mais e mais pessoas, expondo à toda a sociedade que a Regulamentação da Maconha é mais benéfica ao país do que a política proibicionista.

Mas foi em 2014 que a luta pela regulação da maconha saiu das ruas para invadir as pautas das Comissões do Senado Federal. No final de janeiro, André Kiepper, 33 anos, capixaba radicado no Rio de Janeiro, protocolou no portal e-Cidadania, do Senado, uma proposta para regulamentar o uso adulto (recreativo), medicinal e industrial da maconha. O portal permite que qualquer cidadão proponha uma ideia legislativa que, caso obtenha 20 mil assinaturas (apoios) em quatro meses, é enviada para análise no Senado.

A proposta atingiu a meta com mais de 22 mil apoiadores, no dia 8 de fevereiro, três dias após o início da divulgação, levando a sugestão popular para regular o uso da maconha à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, quando ganhou o nome de “Sugestão nº 8, de 2014″ ou SUG 8.

Diante de uma série de audiências, a proposta chegou a gerar um relatório favorável à regulação da maconha, mas acabou sendo arquivada pelos senadores. O que para muitos pode ter sido uma derrota, para o movimento foi uma vitória. Desde a SUG 8, inúmeras propostas de ideia legislativa foram levadas ao Senado, mantendo o assunto em pauta e atualmente existe a SUG 25 que, após a aprovação em várias comissões da casa, tramita como uma Proposta de Lei do Senado, a PLS 514 de 2017, para regulamentar o uso da maconha para fins medicinais.

Reunião de Militantes no Senado Federal ao fim da última audiência pública da SUG8. Fotografia David Alves

Uso Medicinal

Através do debate público que rolou no Senado Federal, em 2014, grande parte da sociedade passou a conhecer mais sobre a causa e a necessidade de se regulamentar a cannabis e, principalmente, passou a ver de perto o drama e sofrimento de pessoas que dependem da maconha para fins terapêuticos, como os casos mostrados no documentário Ilegal.

Foi também em 2014 que Anny Fischer, uma garota brasileira, na época com 5 anos de idade, portadora da síndrome CDKL5 (que causa epilepsia refratária), iniciou uma história de sucesso no controle de crises convulsivas, com o uso de um óleo rico em CBD. Anny foi a primeira paciente a obter na Justiça o direito à importação do óleo. A conquista de Anny acabou contagiando outros pais e mães pelo país, e as histórias de controle de crises convulsivas se multiplicaram e surgiram várias associações de pais e pacientes pela cannabis medicinal. Na Paraíba, um grupo de epiléticos liderados por Júlio Américo e Sheila Dantas conseguiu, junto ao ministério público federal, a primeira liminar favorável a um grupo de pessoas para a importação do óleo de CBD. O país passou a conviver com outras histórias de sucesso. Durante o ano, a maconha medicinal esteve frequente na imprensa nacional.

A maconha medicinal ganhou espaço nos tribunais pelo país com os pedidos de permissão para importar o óleo de cannabis, garantindo que a importação dos produtos de cannabis, praticada por algumas famílias, não fosse por fim considerada tráfico internacional.

Em dezembro de 2014, o Conselho Federal de Medicina autorizou a prescrição do canabidiol para crianças com epilepsia e sem sucesso em outros tratamentos.

Após os inúmeros pedidos de autorização para importação de produtos à base de canabidiol, em janeiro de 2015, a Anvisa tirou o CBD da lista de substâncias proibidas e o inseriu no rol de substâncias controladas.

PL 399/2015 (Projeto de Lei da Cannabis). Em fevereiro de 2015, o deputado federal Fabio Mitidieri (PSD-SE) apresentou um projeto, de sua autoria, que muda a “Lei de Drogas” de 2006 para, segundo o texto, “viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação”. Na época o Projeto de Lei 399/2015 foi barrado pelo então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, sendo contra a pauta, não encaminhou o projeto para nenhuma comissão.

A Justiça é o único caminho de acesso à maconha medicinal para inúmeros pais e pacientes. Em 2015, o Ministério da Saúde foi obrigado a importar canabidiol para cumprir 11 mandados de segurança que beneficiaram 13 pessoas — gastando R$ 462 mil.

Em novembro de 2015, sentença proferida pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do TRF, 1ª Região, determinou que a Anvisa retirasse o ∆9-tetraidrocanabinol (THC), substância presente na maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil. Pela decisão, ficou liberada a importação de remédios que contêm THC e CBD na fórmula.

Primeiro salvo-conduto. Um ano após a decisão, entre novembro e dezembro de 2016, três famílias obtiveram habeas corpus preventivos (salvos-condutos) permitindo o cultivo e extração do óleo de maconha para uso terapêutico. O primeiro HC foi para a família de Margarete Brito, presidente da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal.

A alta demanda, uma demora de cerca de 60 dias para se conseguir a autorização ou renovação e o alto custo do produto importado ocasionaram, em 2016, uma leva de pedidos de autorização para cultivar, manipular e produzir produtos à base de cannabis para fins terapêuticos, por pais e pacientes portadores de diversas condições.

Apesar de existirem dezenas de associações de pais e pacientes, somente a Abrace Esperança, fundada em 2015, em João Pessoa (PB), obteve na Justiça, em 2017, o direito de cultivar Cannabis sativa e produzir e distribuir legalmente os óleos à base da planta aos pacientes. No mesmo ano, a Anvisa registrou o primeiro medicamento à base de CBD e THC no Brasil, o Mevatyl.

Depois de aprovar o uso medicinal do CBD e do THC e autorizar, em 2018, a venda do medicamento Mevatyl, a Anvisa incluiu a Cannabis sativa na Farmacopeia Brasileira.

Regulação do uso medicinal

A legislação que permite o acesso aos medicamentos, óleos e extratos à base de maconha no país seguiu avançando e o ano de 2018 ficou marcado pela pressão que pais, pacientes e sociedade civil fizeram na Anvisa para a regulação do cultivo de maconha para fins medicinais.

O aumento das prescrições de terapias à base da cannabis e a pressão de pacientes e familiares levou a Anvisa a enviar dois técnicos a vários países para estudar e reunir informações sobre como é a regulação do plantio de maconha para fins medicinais. O resultado técnico da experiência trouxe a esperança de que com o cultivo regulamentado em 2018, o medicamento estaria mais acessível.

A Lei 11.343/2006 já prevê o cultivo de cannabis para estudos, mas sem uma regulamentação os pesquisadores encontram dificuldades para estudar as aplicações medicinais da maconha.

A Anvisa chegou admitir o atraso na regulamentação. Segundo o diretor-presidente do órgão à época, Jarbas Barbosa, o relatório técnico estava pronto e o processo terminaria ainda em 2018, o que permitiria estudos por universidades e laboratórios que quisessem produzir o medicamento no país. Mas não foi o que aconteceu, e caso tivesse ocorrido a regulamentação ainda não permitiria o cultivo em residências ou para a população em geral. Para isso seria necessário uma alteração da legislação, valendo este processo regulatório apenas para questões de pesquisas.

PL da Cannabis volta à pauta. Engavetado por quatro anos, em outubro de 2019 o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coloca o PL 399/2015 em pauta e cria uma Comissão Especial destinada a proferir o parecer ao Projeto de Lei, gerando uma intensa movimentação e reformulação do projeto na Casa.

Em agosto de 2020, o presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), entregou a Rodrigo Maia o substitutivo do Projeto de Lei 399/2015, que previa em seu texto a regulamentação do cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de cannabis para fins medicinais e industriais.

Com relatoria e parecer favorável do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), depois de vários debates e reuniões, o PL 399 foi engavetado por Rodrigo Maia que, sob pressão da bancada conservadora, prometeu não pautar o projeto.

Pedidos de importação da cannabis

Milhares de pacientes dependem da maconha medicinal para o tratamento de suas condições, segundo dados da Anvisa, em 2019 cerca de 6.300 pessoas já haviam se cadastrado para fazer a importação de produtos derivados da cannabis.

Dados fornecidos à Smoke Buddies pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que o registro de novos pacientes de cannabis medicinal no primeiro semestre de 2020 cresceu 10,66%, quando comparado ao número total de 2019, ou mais de 195% em comparação a 2018. Em 2019, a Agência registrou 6.300 pacientes, e nos seis primeiros meses de 2020 já se somavam 6.972 novos pacientes.

Entre o ano de 2015 e o 1º semestre de 2020, 18.358 pacientes acumularam um total de 24.941 autorizações para importação de produtos à base da cannabis. De janeiro a julho de 2020, 8.665 autorizações foram emitidas, o que representa praticamente todas as concedidas (8.701) em 2019. Segundo informações da Anvisa, além das autorizações, foram aprovados 51 novos produtos solicitados por pacientes em 2020, entre eles um da Colômbia e outro do Uruguai.

Judicialização da cannabis

Mas nem todos os que necessitam do tratamento à base de cannabis podem arcar com os custos para aquisição do medicamento e acabam tendo que recorrer à Justiça para que o estado custeie a importação. No estado de São Paulo, por exemplo, o número de processos judiciais obrigando que o governo forneça produtos derivados da maconha subiu 1.750% em quatro anos, passando de oito, em 2015, para 148, no primeiro semestre de 2019.

O aumento na demanda judicial também pode ser visto nos gastos do governo paulista que em outubro de 2019 representavam 9,5% do total despendido com a aquisição de remédios para atender a ações judiciais, segundo informou a Folha de S.Paulo.

No âmbito federal, o Ministério da Saúde gastou em 2018 cerca de R$ 617 mil para comprar medicamentos à base de cannabis, mais do que o dobro do ano anterior — R$ 277 mil.

Cultivo Legal

“A saúde é direito de todos e dever do Estado”, diz o Art. 196 da Constituição Federal, “garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O direito à saúde, bem como a dignidade da pessoa humana, tem sido garantido com as decisões do judiciário brasileiro favoráveis ao cultivo doméstico de cannabis para fins terapêuticos no país. Desde 2016, centenas de ações tiveram decisões favoráveis ao cultivo e pelo menos 15 estados, mais o Distrito Federal, possuem decisões favoráveis ao cultivo de cannabis para o tratamento de mais de 30 condições clínicas.

Desenvolvido pela instituição de ensino Open Green, em parceria com a Smoke Buddies, o e-book “HCs para cultivo de cannabis com fins terapêuticos no Brasil”, lançado em agosto de 2020, traz uma linha do tempo interativa com o registro das principais decisões judiciais favoráveis ao cultivo doméstico de cannabis no Brasil, além de depoimentos de pacientes e magistrados, infográficos e análises exclusivas de grandes referências no assunto.

Produtos à base de cannabis

De junho a agosto de 2019, a Anvisa realizou duas consultas públicas, uma sobre a regulamentação do cultivo de Cannabis sativa e a outra sobre o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta, que receberam, juntas, mais de 1.100 contribuições.

No dia 3 de dezembro, a Diretoria Colegiada da Anvisa se reuniu para votar as duas propostas e acabou por aprovar o novo regulamento para produtos derivados de cannabis e vetar o cultivo de maconha para fins medicinais e científicos. No dia 11 do mesmo mês, foi publicada no Diário Oficial da União a RDC nº 327.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327 define as condições e procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, para fins medicinais de uso humano.

A nova resolução criou a categoria “produtos de Cannabis” para diferenciar os mesmos dos medicamentos, que são regulamentado por outra norma. Os produtos de Cannabis não podem ostentar nomes comerciais, devendo ser designados pelo nome do composto acompanhado do nome da empresa responsável, sendo proibida qualquer publicidade dos mesmos.

Clínicas e doutores da cannabis

De 2015 a janeiro de 2019, o número de profissionais que prescrevem tratamentos à base de cannabis saltou de 321 para 1.088 (alta de 339%). Segundo informação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enviada à Smoke Buddies, em agosto de 2020 o número de prescritores era de 1.190, o que representa, dentro de um universo de 450 mil profissionais, somente 0,26% de médicos e médicas que prescrevem cannabis.

E esse baixo índice de médicos e médicas prescritores de cannabis levou ao surgimento das clínicas médicas especializadas em cannabis, como a Gravital que, sendo a primeira do gênero no país, foi inaugurada no Rio de Janeiro em 2019 e hoje também conta com uma unidade em Porto Alegre.

Em 2020, um grupo de médicos experientes no assunto fundou o Centro de Excelência Canabinoide, mais conhecido como CEC, em São Paulo — e em outubro do mesmo ano expandiram para o Espirito Santo.

Maconha na Bolsa

Em outubro de 2019, foi lançado o primeiro fundo de investimentos em ações de maconha do Brasil. Investindo no mercado financeiro dos EUA e Canadá, o fundo Vitreo Canabidiol surgiu como uma opção nas prateleiras de aplicações do país. Em novembro e dezembro, respectivamente, outros dois fundos de ações voltados ao mercado canábico foram criados, o Canabidiol Light e o Trend Cannabis FIM.

Pós-graduação em cannabis

A incipiente regulamentação do uso medicinal da cannabis movimentou, entre outras, a área de ensino superior. Em dezembro de 2019, foi anunciado pela UniFil o primeiro curso de pós-graduação em medicina canabinoide do país, com a proposta de transmitir conhecimentos como etapas de produção, seleção de plantas, formas de extração e embasamento teórico sobre a química dos compostos.

Em 2020, a Unyleya lançou o curso de pós-graduação à distância em cannabis medicinal que aborda disciplinas relacionadas a história, cultura, práticas de plantio e colheita e processo de fabricação da cannabis medicinal, o uso da cannabis em diversos contextos, a gestão e funcionamento do mercado canábico no Brasil e no mundo, além do papel e importância das associações, instituições e grupos de apoio à cannabis medicinal e a legislação e o processo de regulamentação da cannabis medicinal.

Finalização

A importância da maconha está para a História do Brasil assim como a cana-de-açúcar sempre esteve. Seja pelos usos adulto, cultural e industrial, seja para os fins religioso e terapêutico, a planta trazida pelo povo africano e português se adequou ao clima e solo e permeou-se em nossa cultura e história.

Lamentavelmente, a história mostra também que, por ser comum entre os africanos, a maconha era tida como uma coisa de feitiçaria e de negros e a planta foi e segue proibida ainda em 2020. Em parte, a cannabis foi condenada por preconceito racial, mas também por motivos comerciais, e mesmo estando na ponta dos dedos de todos os níveis sociais, a manutenção de leis injustas continua criminalizando cultivadores, usuários e vendedores.

Esperamos que em uma próxima atualização, as histórias registradas sejam de regulação de todos os usos e benefícios que a planta proporciona, além da reparação histórica e social, com a liberdade do povo já criminalizado.
Se regulamentada como um produto lícito, ou seja, legal, a maconha poderia render economicamente ao país mais de 4,6 bilhões de reais nos próximos três anos, e esse valor todo considerando somente o mercado para uso medicinal.

#PraCegoVer: a imagem de capa traz a ilustração de um antigo mapa-múndi, sobre o qual está uma bússola dourada. Na parte direita, desenhos de pés de maconha compõem a imagem.

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Sobre Dave Coutinho

Carioca, Maconheiro, Ativista na Luta pela Legalização da Maconha e outras causas. CEO "faz-tudo" e Co-fundador da Smoke Buddies, um projeto que começou em 2011 e para o qual, desde então, tenho me dedicado exclusivamente.
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