Usuário ou Traficante? Dois cultivadores de maconha são presos em um dia no Rio, acendendo o debate sobre o tema
Em artigo de página inteira no caderno Sociedade, do O Globo (31), André Barros, Emílio Figueiredo, Orlando Zaccone e Yuri Saramago, defensores da regulamentação, apontam que na tentativa de fugir do comércio ilegal e garantir o uso próprio, cultivadores estariam sendo categorizados como criminosos.
POR DANDARA TINOCO / RAPHAEL KAPA para O Globo
RIO – Em menos de 24 horas, dois homens que cultivavam maconha em residências cariocas foram surpreendidos com uma colheita indesejada: flagrados pela polícia, foram autuados por tráfico de drogas. No primeiro caso, teriam sido encontrados cerca de 50 pés de cannabis no jardim de um professor universitário de 57 anos, no Humaitá. No segundo, policiais dizem ter se deparado com 19 pés e 44 mudas da erva na casa de um jovem de 30 anos, no Alto da Boa Vista. Os episódios, ocorridos na manhã de anteontem e na madrugada de ontem, ampliam a discussão sobre a fronteira entre usuários e traficantes e engrossam o debate sobre um paradoxo apontado por defensores da regulamentação da droga: na tentativa de transpor o comércio ilegal e garantir o uso próprio, consumidores estariam sendo categorizados como criminosos.
Na noite de anteontem, policiais militares do 6º BPM (Tijuca) chegaram a um apartamento localizado na Estrada da Paz depois de o Disque-Denúncia receber informações sobre a plantação. No imóvel, vasos eram mantidos dentro de um armário em um dos cômodos da casa. Havia ainda uma espécie de estufa, material orgânico e lâmpadas, que auxiliavam no desenvolvimento do cultivo. Agentes realizaram perícia, e o morador, formado em Administração, foi preso e levado para a 19ª DP (Tijuca), onde o episódio foi registrado. Ele foi autuado por tráfico de drogas e encaminhado para o Complexo de Gericinó. A Polícia Civil investiga se há o envolvimento de outras pessoas no caso.
– O que diferiu entre ser traficante ou usuário, neste caso, foi o aparato utilizado para produzir a droga — afirmou o delegado André Uchoa, da 19ª DP. – O que consta é que o usuário afirmou que era para consumo próprio, mas não foi a interpretação do delegado que esteve à frente do caso.
DEFESA PEDE RELAXAMENTO
“Essas pessoas que plantam poderiam comprar a maconha com facilidade no Rio, mas, por motivos políticos, não querem sustentar o tráfico. Elas acreditam que a maconha prensada, vendida nas ruas, carrega nela a violência.” – André Barros
A defesa do jovem sustenta que outros elementos que indicariam tráfico, como grandes quantidades de dinheiro ou balanças de precisão, não foram encontrados na residência. Além disso, ele teria colaborado com a ação da polícia.
– Estamos pedindo relaxamento de prisão, porque ele franqueou a entrada dos policiais, não resistiu – argumentou André Barros, que atua na defesa do morador do Alto da Boa Vista. – Essas pessoas que plantam poderiam comprar a maconha com facilidade no Rio, mas, por motivos políticos, não querem sustentar o tráfico. Elas acreditam que a maconha prensada, vendida nas ruas, carrega nela a violência.
Na manhã de anteontem, a plantação de maconha foi encontrada numa residência na Rua Casuarina. O casal de professores que mora no local telefonou para a polícia desconfiado de uma invasão por bandidos. No entanto, quando PMs entraram na casa em busca de criminosos, encontraram a plantação de cannabis no jardim. Os agentes teriam se deparado com plantas de até dois metros de altura e substâncias para produzir e alterar a droga. Doutor em biofísica e pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o homem foi autuado por tráfico de drogas na 10ª DP (Botafogo) e, segundo a polícia, também teria alegado consumo próprio. A mulher não responderá a inquérito. Procurado pelo GLOBO, o professor não quis dar entrevista.
– Dois casos em um dia demonstram que tem muita gente plantando em casa. Muita gente dizendo “não” ao mercado negro. É melhor produzir em casa e distribuir para pequenos grupos de amigos do que dar dinheiro para o mercado negro que vai financiar a arma e o crime. Esse tipo de interpretação tem que ser avaliada pelo policial, pelo delegado e pelo promotor – defende Emílio Figueiredo, advogado e consultor jurídico do site Growroom, que discute a legalização da maconha. – Ao meu ver, só existe uma maneira de a polícia provar que a pessoa é traficante: se pegá-la circulando com a droga e distribuindo. Do contrário, é uma presunção.
“Dois casos em um dia demonstram que tem muita gente plantando em casa. Muita gente dizendo “não” ao mercado negro. É melhor produzir em casa e distribuir para pequenos grupos de amigos do que dar dinheiro para o mercado negro que vai financiar a arma e o crime.” – Emílio Figueiredo
PARA USUÁRIOS, MEDIDAS DE ADVERTÊNCIA
O texto da Lei 11.343, de 2006, conhecida como Lei de Drogas, afirma, em seu artigo 28, que a quem “para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica” serão aplicadas as medidas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Contudo, mais à frente, no artigo 33, que trata de tráfico, é dito que incorre nas penas de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa quem “semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas”.
Vice-presidente da Comissão Especial de Estudos do Direito Penal da OAB/RJ, Yuri Saramago Sahione Pugliese diz que, “na literalidade da lei”, o simples ato de plantar sem autorização já consiste em tráfico. Contudo, quando os chamados elementos circunstanciais – como material para embalar, balanças e dinheiro em quantidade – não são encontrados, o entendimento costuma ser de que se trata de um usuário, para quem a mesma lei destina medidas alternativas.
“Hoje, o único caminho objetivo para uma melhora dessa situação é uma alteração da legislação” – Yuri Saramago
– Hoje, o único caminho objetivo para uma melhora dessa situação é uma alteração da legislação, mas temos um Congresso muito conservador, que não é aberto a essa discussão. Sou da opinião de que pessoas com pequenas quantidades de drogas leves não deveriam ser recriminadas. Infelizmente, em casos mais cinzentos, como esses ocorridos ontem (anteontem), o final dependerá do entendimento do juiz, do desembargador – comenta o jurista.
Delegado e secretário da Law Enforcement Against Prohibition (Leap), organização sem fins lucrativos de agentes da lei que se opõem à chamada guerra às drogas, Orlando Zaccone defende a legalização do comércio e consumo de drogas. Antes mesmo de uma reforma, a capacitação de policiais serviria como “medida paliativa”, diz ele.
– Muitas vezes, existe um desconhecimento dos operadores de Direito sobre a relação entre a quantidade de pés e o destino daquelas plantas. Parte delas pode não ter o princípio ativo, por exemplo. Não basta a perícia de constatação – comenta. – É temerário que, em vez de o Estado ter de provar que aqueles pés são para tráfico, a pessoa tenha de provar que não são.
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