Trazer sementes de outros países é crime? Pergunte ao doutor!

Na coluna desta semana, o doutor Erik Torquato responde se é crime trazer sementes de outros países e se, ao rodar na mão da polícia, seu nome pode ser divulgado em rádios ou jornais. Veja abaixo as respostas do advogado para estes problemas que são mais comuns do que se imagina.

A informação é sempre a melhor arma na hora de se defender e saber quais direitos você possui. É aí que nosso parceiro e advogado Erik Torquato entra em cena! Toda semana, ele aparece por aqui para responder as principais dúvidas que todo maconheiro sempre teve, mas nunca pode perguntar.

Nesta semana, a coluna “Pergunte ao doutor” responde a duas dúvidas importantes: é crime importar sementes de outros países? O nome de alguém que é enquadrado com maconha pode ser divulgado em tele jornais ou programas de rádio? Saiba as respostas de Erik abaixo!

• Estou atualmente morando em Dublin e gostaria de uma informação: é possível eu levar algumas sementes para o Brasil? Isso é crime?

Torquato: Se eu fosse o Juiz diria que não, mas não é simples assim. Hoje alguns promotores estão entendendo que trazer, importar, sementes de maconha seria crime de contrabando por se tratar de mercadoria ilegal.

Há também aqueles que dizem ser tráfico por entenderem que seriam matéria destinada ao preparo de Drogas.

Eu não concordo com nenhuma das teses acima destacadas. A primeira se afasta pela insignificância da conduta, e outros aspectos técnicos que aqui não vou adentrar.

Já a segunda, por força do entendimento já consolidado em alguns tribunais de que não se trata de matéria prima.

Portanto, o que eu posso dizer é que sua conduta te trará um risco jurídico pelo qual ainda há grande divergência nos tribunais em relação a solução cabível.

Importou sementes de maconha e teve problemas? Pergunte ao Doutor

• Fui pego com um baseado, fiquei na jaula das 20h30 às 10h da manhã, conversei com a escrivã e fui liberado. O que eu quero saber é o seguinte: logo quando sai, fiquei sabendo que meu nome tava rodando as rádio da cidade e que um repórter foi até a civil pegar meu nome e do colega que estava comigo. Se ele foi pegar os nome, provavelmente ele vai falar na TV local da cidade. Divulgar meu nome assim é permitido? Queria saber, porque se isso for errado, já vou entrar na justiça.
Tentei procurar sobre esse assunto na internet mas não achei nada específico. Alguma luz?

Torquato: O direito de informação e de liberdade de imprensa permite que a atividade jornalística produza matérias com conteúdos policiais, o que não pode é violar a dignidade das pessoas envolvidas nas reportagens.

Se a matéria jornalística relatar a ocorrência sem vincular seu nome a juízos de valor que possibilitem um escárnio público, uma ofensa moral ou um dano à sua imagem, a matéria será legítima, portanto, o que não se pode fazer é o escracha, a ridicularização da imagem da pessoa ou do nome. Assim, sugiro que pegue as matérias realizadas e leve para que um advogado aprecie e assim o senhor saberá se o conteúdo excede o direito de informação a ponto de violar seu direito privado.

Brotou alguma dúvida aí na sua cabeça? Mande para a Smoke Buddies no email contato@smokebuddies.com.br ou através dos comentários e inbox de nossas redes sociais.

Tire suas dúvidas! A informação é a nossa maior arma!

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!