TEORI ZAVASCKI E O RECURSO DA MACONHA

Além do fardo da Lava Jato, Teori tinha nas mãos outra grande decisão que influência e muito nos rumos do país: a votação da descriminalização da maconha e outras drogas. Entenda mais sobre essa relevante questão na coluna semanal do advogado e ativista, André Barros, para o Smoke Buddies.

Antes mesmo do velório e da investigação, a morte por queda de avião do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, trouxe apenas uma pauta nos meios de comunicação do país: quem vai substituir o ministro na relatoria do processo da Lava Jato? Considerado o maior escândalo do Brasil, esqueceram de outro assunto que estava na mesa do ministro e que aborda outra enorme rede de corrupção: a criminalização da maconha e de outras substâncias tornadas ilícitas.

Em 10 de setembro de 2015, quando três ministros já haviam votado, Teori Zavascki pediu vista do Recurso Extraordinário 635659 e o processo parou desde então. O RE trata do caso de um presidiário condenado pelo porte na cadeia de 3 gramas de maconha. O Ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização do consumo de todas as drogas ilícitas e o Ministro Edson Fachin votou apenas pela descriminalização da maconha. Outro voto de grande importância, ainda mais para o momento que estamos vivendo, de superlotação das cadeias do Brasil, foi do ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso votou a favor da legalização do porte de 25 gramas de maconha e da permissão de plantar 6 pés de plantas fêmeas. Esta decisão já desafogaria um pouco as cadeias brasileiras, já que milhares de pessoas são condenadas como traficantes pelo porte de menos de 25 gramas. Nos presídios femininos, então, muitas visitantes mães e companheiras de presidiários, condenadas com quantidade inferior à sugerida pelo ministro, seriam colocadas em liberdade.

Agora, se quisessem mesmo libertar mais de 100 (cem) mil pessoas das cadeias brasileiras, bastaria descriminalizar, por exemplo, o porte de 100 (cem) gramas. Quase todas as pessoas condenadas com maconha eram primárias, estavam sozinhas, desarmadas, não integravam organizações criminosas nem se dedicavam às atividades criminosa e portavam menos de 100 (cem) gramas de maconha. Trata-se de uma farsa nacional, pois sabemos que os mercados das drogas tornadas ilícitas são de toneladas. Vide o helicóptero que transportava meia tonelada de pasta básica de cocaína, assunto misteriosamente esquecido pela mídia nacional. Hoje, com a legalização da maconha em diversos países do mundo, podemos fazer uma estimativa de que, só no Rio de Janeiro, são comercializadas ao menos 10 toneladas da erva por mês.

Por que uma planta, que precisa apenas de semente, terra, água e sol, é vendida no mercado a preço tão alto, ainda mais num país tropical? É cara porque sua ilegalidade sustenta toda uma enorme rede de corrupção, que vai do arrego do PM à compra de habeas corpus de um ministro, tudo dependendo do poder do cliente.

Nós, ativistas da Marcha da Maconha, único movimento social garantido por duas decisões unânimes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 187 e ADI 4274), gostaríamos de saber quem vai substituir o ministro Teori Zavascki e apresentar seu voto no Recurso Extraordinário 635659. No dia 6 de maio de 2017, a Marcha da Maconha do Rio de Janeiro vai apresentar à nação a legalização do porte de uma quantidade significativa de maconha e do direito de plantar em seu próprio domicílio como medidas para reduzir a superlotação das cadeias e a corrupção no Brasil, denunciando que o meio mais rápido e possível neste momento é dar andamento ao RE 635659, parado no STF há quase um ano e meio.

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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