Em decisão inédita, STJ permite a importação direta de canabidiol para tratamento médico

Uma seringa com um rótulo branco e azul, onde está escrito "17% ^CBD-RSHO BLUE", e duas embalagens das seringas com o texto "Real Scientific" em branco com fundo amarelo e de uma delas também aparece o outro lado com a escrita "Hemp Oil [RSHO]" em amarelo sobre fundo branco. Canabidiol.

Um casal de Pernambuco obteve, em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça, autorização para fazer a importação direta de canabidiol (CBD) para o tratamento da filha que sofre de epilepsia e tem em média 240 crises por mês. Saiba mais com as informações do Estadão.

Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma da Corte permitiu a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa) para ser usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O caso foi julgado num recurso apresentado pela União, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

No recurso ao STJ, o governo afirmou que não seria a parte apropriada para participar como parte no processo, porque, segundo a União, somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia autorizar a importação do medicamento. O argumento foi negado pelos ministros.

Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o ‘polo passivo’ da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.

“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.

Foi a primeira vez que o STJ permitiu a importação direta do medicamento, sem obstáculos. Apesar do caso tratar de uma pessoa específica, a decisão da Corte abre precedente importante para processos semelhantes, que tramitam em instâncias inferiores.

Entenda o caso

O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não estavam funcionando, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.

Como o produto não está disponível na rede pública ou privada, os pais tiveram de buscar a autorização por meio da justiça, entrando com uma ação contra a União e a Anvisa para conseguir a medicação por meio da importação direta.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) de uma seringa com um rótulo branco e azul, onde está escrito “17% ^CBD-RSHO BLUE”, e duas embalagens das seringas com o texto “Real Scientific” em branco com fundo amarelo e de uma delas também aparece o outro lado com a escrita “Hemp Oil [RSHO]” em amarelo sobre fundo branco. Créditos da foto: Dida Sampaio – Estadão.

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