STJ decide manter Ras Geraldinho preso
Líder religioso da 1ª Igreja Niubingui Etiope Copic de Sião do Brasil está preso desde 2012 com pena de cerca de 10 anos. Apesar de já ter conquistado o direito ao regime semiaberto, é um absurdo vermos um líder religioso preso e tratado como traficante de drogas. Entenda mais sobre a decisão, com informações do G1.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (7), por unanimidade (cinco votos a zero), pedido de liberdade feito pela defesa de Geraldo Antonio Baptista, conhecido como Rás Geraldinho Rastafári, líder da Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, que prega a crença rastafári e o consumo de maconha.
Baptista foi preso em agosto de 2012, em Americana, no interior de São Paulo, porque a polícia encontrou 37 pés de maconha plantados na igreja. No ano passado, ele foi condenado a mais de 14 anos pelo crime de tráfico de drogas.
O advogado Rodrigo Mello Mesquita, que defende o líder religioso, pediu que o STJ reconhecesse que o cliente fez uso religioso da maconha e o libertasse com base no artigo quinto da Constituição, que garante a liberdade religiosa. Depois do resultado, ele afirmou ao G1 que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
“Levaremos ao Supremo Tribunal Federal porque entendemos que aquele tribunal é o ambiente adequado para essa discussão, que é constitucional”, afirmou Mesquita.
Como argumento, o advogado também menciona a legalização da maconha no Uruguai. Segundo ele, o uso da maconha pelo cliente se deu no exercício de sua religiosidade, e ele não representa problemas para a sociedade.
“É fundador de uma igreja etíope, que professa a fé rastafariana, de origem africana, desenvolvida na Jamaica no fim do século 19 e no início do século 20. […] A discussão aqui tratada demanda análise profunda de questões antropológicas. É inviolável a liberdade de crença”, declarou.
O relator do pedido de liberdade, ministro Marco Aurélio Belizze, afirmou que o tema é “polêmico”, mas não cabe ao STJ analisar se o uso da maconha no contexto religioso é ou não permitido.
“Não vou entrar na discussão de fé, religião. Não temos essa função aqui. Este tribunal tem limites para a discussão. Não se pode trazer discussão se é melhor ou pior que o álcool. É momento oportuno de discussão, com a renovação no Executivo e no Legislativo. Mas o espaço do STJ é pequeno para a discussão sobre isso. Não há dúvida de que a droga é controlada socialmente, a atividade é crime, e o paciente sabia disso. Não estamos desconsiderando a sua fé.”
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