STF julgará em junho de 2019 descriminalização do porte de maconha e outras drogas

Fotografia de parte de um folder que traz o desenho de uma pessoa soltando fumaça na qual aparece a palavra maconha e uma planta de cannabis, posicionado na diagonal em relação à imagem, e um fundo colorido desfocado, na parte superior. Foto: Bianca Barros.

STF vai julgar em 5 de junho o processo sobre porte de drogas, segundo o presidente Dias Toffoli. Supremo começou a analisar o tema em 2015, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista. As informações são do G1.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, informou nesta segunda-feira (17) que o STF julgará em 5 de junho de 2019 se é crime o porte de drogas para uso pessoal.

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes liberou a ação sobre o porte de drogas para julgamento, faltava somente a definição da data.

O caso está com Alexandre de Moraes porque ele herdou os processos de Teori Zavascki, que morreu em 2017 após um acidente aéreo – Teori havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema, em 2015, quando o caso começou a ser julgado.

Os três ministros votaram pela descriminalização do consumo de drogas. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

No último dia 13, o relator da ação, Gilmar Mendes, rejeitou suspender os processos sobre o tema. Ele considerou que o fato de o processo ter repercussão geral não é suficiente para suspender outras ações sobre o mesmo tema, cabendo a cada relator essa decisão.

Mendes destacou que se trata de um tema polêmico e que é necessário aguardar uma definição do plenário do STF.

Votos
Quando o caso começou a ser julgado, Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”.

Além disso, Gilmar Mendes votou a favor da aplicação de punições administrativas para quem portar drogas, não punição penal.

Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.

“É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não e ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu: o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não”, votou Barroso à época.

#PraCegoVer: fotografia (capa) da parte de um folder em tons de verde que traz o desenho de uma pessoa soltando fumaça na qual aparece a palavra maconha e uma flor de cannabis, no primeiro plano, e um fundo desfocado pode ser visto na parte superior da foto. Créditos da foto: Bianca Barros.

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