STF suspende inquérito contra CQC acusado de apologia

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 STF decide que CQC não pode ser responsabilizado por notícia sobre a legalização da maconha. Após denúncia de telespectador relacionando matéria do programa com apologia ao uso de drogas.

Em abril de 2014 ocorreu a maior e mais bela manifestação da cena canábica em São Paulo, a Marcha da Maconha que reuniu mais de 15 mil pessoas nas ruas e como o tema estava em pauta durante todo o ano, no Congresso Nacional com a SUG8, o programa de toda segunda-feira na Band, produziu o um especial sobre a legalização da erva, que contou com a participação de diversos especialistas falando da importância de regular a maconha no Brasil.

Porém, como o debate cercado de verdades incomoda muita gente, com o programa CQC não foi diferente: um telespectador se ofendeu e fez uma denúncia alegando que o conteúdo da matéria era apologia ao crime de uso de drogas, como informa Livia Scocuglia para o Jota.Info.

O Supremo Tribunal Federal(STF), suspendeu o andamento de um Inquérito Policial contra o Programa “CQC  – Custe o que Custar”, da Band. O programa foi acusado do delito de apologia ao crime de uso de drogas quando veicularam uma notícia sobre a legalização do uso da maconha.

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do caso, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187/DF excluiu qualquer interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive através de manifestações e eventos públicos. O entendido foi conferido ao artigo 287 do Código Penal.

No caso, a matéria foi publicada no dia 28 de abril de 2014 e mostrava as opiniões de entrevistados favoráveis e contrários a legalização. Entretanto, um telespectador fez uma denúncia alegando que a notícia mostrava muito mais o lado favorável a legalização.

Aperte e assista o Documento da Semana sobre a legalização da erva, que contou com a participação de diversos ativistas e especialistas no tema.

Com base nessa denúncia, o Ministério Público do Estado de São Paulo determinou a instauração de inquérito policial.

Em Reclamação, a Band pediu a suspensão do andamento do inquérito policial e o trancamento do procedimento. A advogada Thais Rego Monteiro, do Camargo Lima Sinigallia Moreira Lopes Advogados, alegou que o Supremo já havia liberado a manifestação sobre o assunto e que o discurso não poderia ser considerado apologia ao crime.

Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros manteve o trâmite do inquérito. Entretanto, o STF, deferiu a liminar da Band e suspendeu a sua tramitação. A decisão tem efeito vinculante.

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