STF, descriminalização do porte de drogas e os limites da decisão

Fotografia em vista superior e diagonal de uma multidão que leva à sua frente uma grande faixa de cor preta e a escrita em branco "Descriminaliza", durante a Marcha da Maconha do Rio de Janeiro; um pouco atrás da faixa (parte superior central da foto), pode-se ver um cartaz com o desenho da folha da maconha dentro de um círculo de cor escura, logo acima do texto "Legalização da maconha" em vermelho e "Brasília" em preto, e um fundo branco. Drogas.

O Supremo deve julgar na próxima quarta-feira (19) o processo que vai discutir a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Como é um caso de repercussão geral, o parecer, se aprovado pela Corte, passará a valer para tribunais inferiores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no dia 03, após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento. Além dos inquéritos da Lava Jata e o pagamento das perdas das cadernetas de poupança nas décadas de 80 e 90, os ministros devem também julgar a questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento, que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha, encontrada dentro de sua cela. A defensoria pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas – Lei 11.343/2006, não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofende o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que será devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos, segundo EBC.

Quando?

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 13 de agosto* o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes e é o quinto item da pauta, conforme divulgado no site do STF.

stf-drogas-smoke-buddiesOs limites da decisão do STF

Sem sombras de dúvidas que o julgamento do RE 635.659 pelo Supremo poderá ser mais um avanço na solução dos problemas gerados pelas drogas, porém o julgamento está limitado a um ponto objetivo: a descriminalização das drogas para uso pessoal.

E como bem observado pelo jornalista Felipe Recondo e por Michael Mohallem – coordenador do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV DIREITO RIO, em artigo para o site Jota.Info, o STF poderá julgar, mas não terá como resolver cinco pontos críticos, que são:

1 – Qual a quantidade de droga limite para caracterizar uso pessoal?

O STF dificilmente conseguirá estabelecer um critério objetivo para definir a quantidade de drogas que uma pessoa pode portar, sendo assim a caracterização do porte apenas para consumo próprio será analisada pelo juiz caso a caso. Alguém com dois cigarros de maconha dentro de casa será tratado de forma distinta daquele que for flagrado com dois cigarros de maconha na porta de uma escola e com dinheiro trocado – podendo ser, assim, interpretado como produto de venda de drogas. O STF poderia, eventualmente, adentrar neste campo, mas esta seria uma decisão “quase-legislativa”.

No final de 2014 a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o substitutivo apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) (http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/10/29/ccj-aprova-criterio-para-definicao-de-trafico-e-uso-medicinal-da-maconha/tablet) a projeto de lei, determinando a quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como delimitador do consumo. Portanto, apesar de não esperado, o STF poderia avançar nesta direção.

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2 – O subjetivismo judicial.

O STF não poderá desfazer um problema facilmente identificável hoje. Pesquisas mostram que as condições sociais podem determinar se o indivíduo é considerado usuário ou traficante pelos juízes. Cor da pele, condição sócio-econômica e grau de instrução parecem ser fatores determinantes.

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Por exemplo: uma pessoa presa num bairro nobre de uma capital recebe tratamento penal distinto daquele que é flagrado com a mesma quantidade de drogas num bairro pobre ou numa favela, por exemplo. Enquanto para o primeiro o porte pode ser visto como para uso recreativo, para o outro pode ser interpretado como forma de ganhar a vida. As circunstâncias sociais continuarão a ser levadas em consideração, independentemente de como o STF decidir.

3 – “Os verbos”: o que passa a ser crime e o que é permitido? 

A descriminalização, se aprovada pelo STF, atingirá apenas a droga para consumo próprio. Não será possível comprar livremente maconha, por exemplo, ou produzir a droga. A decisão do Supremo tratará exclusivamente da descriminalização daquele que “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Hoje, a lei 11.343, de 2006, já prevê que o usuário não deve ser preso. Porém, o juiz pode impor penas – que ficam anotadas para efeito de antecedentes criminais – como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou até mesmo curso educativo.

A decisão do STF a favor da descriminalização não criará no Brasil o cenário atualmente existente em diversos países ou estados dos EUA, onde a comercialização de drogas (especialmente da maconha) é regulada pelo Estado. Viveríamos uma situação que chamo de “hipocrisia da lei”: A lei permite que o indivíduo use, mas criminaliza as possibilidades de adquirir a substância. Como poderá então usar sem contar com o serviço do traficante?

4 – Comprar droga será permitido?

Descriminalizar não é legalizar. Assim, mesmo que o STF decida pela descriminalização para uso pessoal, não enfrentará um ponto levantado por aqueles que defendem a legalização das drogas: a política de Estado de combate às drogas. Muitos consideram que a proibição serve de motor para o tráfico de drogas. E o Estado, para combatê-lo, aloca grande quantidade de recursos humanos e orçamentários. Seria melhor legalizar as drogas e despender esses recursos em outras áreas? Legalizar as drogas aumentaria o consumo? Esta discussão  controversa e complexa não será feita pelo Supremo, já que este debate cabe primordialmente à sociedade e ao Legislativo.

Além disso, se juridicamente é possível construir a tese da descriminalização do consumo por não haver ofensa a terceiro, para a sociedade poderá parecer difícil entender a mensagem das autoridades sobre o assunto: pode-se usar mas não comprar ou plantar. Como usar, então?

5 – Qual será o impacto nos novos casos de tráfico?

Embora se possa imaginar que essa eventual decisão de descriminalizar o uso vá trazer mais justiça, menos sofrimento e estigma para os consumidores, há riscos caso a decisão não estabeleça parâmetros claros sobre como distinguir usuário e traficante. Juízes mais conservadores, receosos de que usuários não recebam qualquer sanção, podem ser levados a endurecer e ampliar as situações em que se entende ser caso de tráfico. Neste cenário específico, a decisão poderia até ter um efeito contrário ao esperado por alguns ministros do STF favoráveis à descriminalização.

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Por fim, podemos estar diante de uma nova abordagem para o tema, porém se a mudança será eficaz em reduzir injustiças e remover o usuário da esfera criminal para a da saúde é algo que esperamos, mas não contamos. Entre os pontos relacionados acima a decisão viabilizaria uma “hipocrisia da lei”, permitindo que o indivíduo use, mas criminaliza as possibilidades de adquirir a substância. Como poderá então usar sem contar com o serviço do traficante?

Algo que nós da redação do Smoke Buddies, nossos leitores e diversas pessoas de mentes abertas e pensantes (e até algumas mais conservadoras) creem que só solucionaria com a regulação e que pode ser iniciada pela mais brandas de todas,  que é a Maconha – inclusive quando comparada às drogas lícitas, como o álcool e o tabaco.

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*Atualizado: 13.08.15 – Infelizmente os ministros não estavam tão ansiosos quanto a gente e ficou pra próxima quarta-feira, 19.08.15 o julgamento, continuaremos na torcida pela descriminalização. Enquanto isso, leia também o que o Smoke Buddies pensa e deixe sua opinião.

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