STF concede prisão domiciliar a mães presas por tráfico de drogas

Barrigas de duas gestantes vestindo roupas de cor laranja atrás das grades. Prisão.

A decisão, que já havia sido tomada com base em habeas corpus coletivo, contempla mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, além das que estejam presas provisoriamente depois de condenação em segunda instância. As informações são da EBC.

Em decisão tomada nesta quarta-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determina que mulheres que estejam em prisão preventiva, mas tenham filhos até 12 anos de idade, devem passar a cumprir prisão domiciliar. A medida também beneficia mães que estejam cumprindo pena provisoriamente depois de condenação em segunda instância.

Em fevereiro deste ano, o ministro já tinha tomado esta decisão, com base em pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública da União, em conjunto com defensorias públicas de vários estados e coletivos de advogados.  A concessão de prisão domiciliar para mães é prevista no Código Penal brasileiro e recomendado por tratados internacionais sobre direitos humanos.

Leia mais: STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos

Desta vez, o despacho analisa casos particulares de mulheres que tiveram o pedido de prisão domiciliar negado pelas instâncias iniciais da Justiça por terem sido presas, inclusive em flagrante, pelo crime de tráfico de drogas.

Lewandowisk avalia que isto não é impedimento para que elas possam ficar em prisão domiciliar. Ele menciona que a autoridade judicial não pode supor que essas mulheres irão voltar a praticar crimes, ou que por terem cometido crimes, elas sejam irresponsáveis para exercer a guarda dos filhos.

De acordo com dados do Depen, Departamento Penitenciário Nacional, mais de 10.500 mulheres atualmente presas em unidades prisionais cumprem os requisitos para serem beneficiadas com a prisão domiciliar. Mas apenas 426 receberam o benefício desde a decisão do STF em fevereiro.

O ministro Ricardo Lewandowisk deu prazo de 15 dias para que todos os envolvidos esclareçam porque a ordem judicial não tem sido cumprida.

#PraCegoVer: fotografia (de capa) das barrigas de duas gestantes vestindo roupas de cor laranja atrás das grades.

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