PRAZO DA MACONHA NO STF

Prazo da maconha no STF. Devolve Teori

MACONHA NO STF: Após pedido de vista pelo ministro Teori Zavascki, todos estão de olho em cada movimento feito por todos os ministros do STF. Com nosso colunista, ativista e advogado André Barros, não poderia ser diferente. Veja o que pensa, o Advogado da Marcha da maconha, Dr. André Barros sobre a demora na volta do julgamento que todos os maconheiros do Brasil aguardam ansiosamente pelo resultado.

Em 10 de setembro de 2015, o Ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal pediu vista do Recurso Extraordinário 635.659, que pode descriminalizar o consumo de todas as substâncias proibidas ou só da maconha, bem como para quem plantar pequena quantidade de maconha para uso próprio.

O RE 635.659 está com três votos a favor da descriminalização da maconha, sendo que o relator votou a favor da descriminalização de todas as drogas tornadas ilícitas.

O artigo 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que o Ministro que pedir vista deverá devolver o processo até a segunda sessão ordinária seguinte:

“Art. 134. Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.”

Em matéria publicada hoje, a Folha de São Paulo noticiou que o Ministro Teori Zavascki devolve os processos de que pede vista, em média, em 57 dias. É o segundo Ministro mais rápido, perdendo apenas para o Ministro Roberto Barroso, que defendeu a descriminalização para quem portar até 25 gramas de maconha e plantar até 6 pés de plantas fêmeas de maconha.

Portanto, ao que tudo indica, estamos perto do retorno do julgamento que deve prosseguir ainda este mês. Vamos continuar a pressionar com a campanha #DevolveTeori, esperando que seja dado mais um voto favorável a descriminalização do consumo de maconha ou de todas as substâncias tornadas ilícitas, ampliando o placar para 4 x 0.

PRAZO DA MACONHA NO STF!

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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