A polícia pode forçar uma busca domiciliar? Na hora do enquadro os policiais podem filmar a ocorrência?

O policial, após flagrar alguém com maconha, tem o direito de levar o cidadão até sua residência na busca de algo a mais? A polícia pode filmar ou fotografar a ocorrência? Estas e outras perguntas são respondidas pelo doutor Erik Torquato na coluna desta semana. Veja abaixo as respostas do advogado para estes problemas que são mais comuns do que se imagina.

A informação é sempre a melhor arma na hora de se defender e saber quais direitos você possui. É aí que nosso parceiro e advogado Erik Torquato entra em cena! Toda semana, ele aparece por aqui para responder às principais dúvidas que todo maconheiro sempre teve, mas nunca pôde perguntar.

Nesta semana, a coluna “Pergunte ao doutor” responde a duas dúvidas importantes. Saiba as respostas de Erik abaixo!

– Dr. gostaria de saber se a policia após flagrar alguém com alguma substância tem o direito de levar o cidadão até sua residência em busca de alguma coisa a mais? Seja maconha, triturador,seda ou qualquer outro flagrante.

Amigo, sua dúvida é muito pertinente, e a resposta é simples, não, o Policial não tem o direito de forçar uma busca domiciliar, isso viola seu direito de não produzir provas contra si. O policial deve proceder na diligência e encaminhá-lo diretamente para Delegacia. Qualquer conduta que extrapole isso pode ser crime de abuso de autoridade.

– Dr. sou apenas um consumidor querendo plantar seu próprio produto e gostaria de saber se caso eu seja pego pela polícia com uma planta de maconha em casa, se eu posso ser preso?

Amigo, cultivador não é traficante. Mas para isso independe do número de plantas. O que vai determinar se seu cultivo é para consumo vai ser a sua intenção. Portanto, desde que não tenha intenção de traficar seu cultivo seja de uma planta ou cinquenta será para consumo.

– Dr. quando a galera tá tomando o enquadro, os policiais podem tirar foto da galera?

Filmar ou fotografar a ocorrência policial não é nenhum abuso, aliás é até uma garantia de que tudo está sendo feito dentro da lei. Pois se não for poderá servir de prova contra os policiais. Porém, essas imagens não poderão ser indevidamente divulgadas. E o cidadão também poderá se valer dos mesmos meios para se resguardar.

– Salve galera, to mandando essa mensagem pra contar uma situação que houve com um parente e se nesse caso, gostaria de saber, se podemos denunciar os polícias envolvidos. Bem, esse parente depois de sair da aula, foi fumar um baseado com duas amigas, quando ele estava apertando, chegaram dois policiais (os dois a paisana), um apontando a arma pra ele e o outro tirando foto de todo mundo e pegaram os pertences dos envolvidos… No final eles apagaram as fotos e devolveram o flagrante, mas falaram que se eles estivessem em serviço e que se os três fossem de escola pública, esculachariam eles. Pode ser enquadrado como abuso de autoridade mesmo eles estando à paisana? Grato desde já.

Além de ser abuso de autoridade os policiais prevaricaram, então, cometeram dois crimes. Policiais fardados ou não, de serviços ou não, não podem usar de sua autoridade para humilhar e ou dar “esculacho” em ninguém. A atitude correta deve ser sempre terminar a ocorrência na delegacia.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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