O que diferencia usuário de traficante? Marola pode ser motivo de invasão? Vizinho reclamando? Saiba as respostas no Pergunte ao Doutor

Imagem que mostra, no primeiro plano, uma faixa translúcida em tom verde que traz no lado esquerdo a expressão “Pergunte ao Doutor”, em branco, e, no direito, a foto e nome de Erik Torquato, e, logo abaixo, no rodapé, o logo da Smoke Buddies; no plano do meio (parte direita da imagem), vê-se a foto de uma balança antiga, e um fundo totalmente desfocado.

Para por um ponto final em todas as suas dúvidas em relação à atual legislação de drogas brasileira, você não pode perder a nossa nova coluna “Pergunte ao Doutor”. Nela, o advogado e militante do Direito Penal Garantista Erik Torquato esclarece dúvidas sobre a atual lei de drogas brasileira.

Diariamente milhares de brasileiros que possuem algum envolvimento com drogas são perseguidos no país. Levando em conta a aplicação truculenta, em boa parte dos casos, baseada numa lei obscura, agora o usuário poderá tirar suas dúvidas sobre o assunto diretamente com o Advogado e militante do Direito Penal Garantista Erik Torquato em sua coluna “Pergunte ao Doutor” no Smoke Buddies.

A recém lançada coluna “Pergunte ao Doutor” do advogado Erik Torquato já recebeu diversas dúvidas dos leitores e semanalmente explanaremos as respostas das principais questões sobre o tema, como as listadas abaixo:

• Para plantar também existe uma quantidade que diferencia usuário e traficante? Usuário pode portar X. Traficante porta x+1. Pra ter a planta em casa é a mesma coisa? – Pergunta da leitora Môssa M.

Torquato: Prezada, primeiro obrigado pela pergunta, na verdade não existe quantidade mínima, tratei do tema na postagem anterior,- sugiro que dê uma olhada lá-, mas para não deixar você na mão posso adiantar um pouco do que já foi dito; não existe quantidade mínima para diferenciar usuário de traficante, basicamente a diferença é que o usuário tem para consumo próprio,portanto, é aquele que usa tudo que possui.Já o traficante, ele tem a droga não para seu consumo, mas para entregar para outra pessoa, não importa se de graça ou em troca de dinheiro, aquele que entrega para outra pessoa pratica a conduta de traficar, ou seja, põe a droga em circulação.

É bom lembrar que consumir junto de outras pessoas, em “roda”, onde os amigos consomem juntos o mesmo baseado, é o que a lei chama de uso compartilhado, e é uma modalidade de uso mas está previsto no artigo 33, que tipifica o tráfico, mas a pena aqui é diminuída, e é basicamente a mesma do usuário, prevista no artigo 28.

Para aquele que planta o raciocínio é o mesmo, pouco importa a quantidade, o que vai determinar se sua conduta é tráfico ou uso é a sua vontade, se você planta 40 pés de maconha mas deseja fazer um óleo para consumir durante o ano, é óbvio que sua plantação é para consumo, e aí se enquadra no artigo 28, mas se ao contrário, você plantar apenas uma planta e pretender vender a colheita ou dar para alguém, aí configura o tráfico.

A quantidade é sempre um fator muito perigoso, pois como foi dito na postagem anterior o juiz se baseia na quantidade para diferenciar o usuário do traficante, e acaba dando trabalho provar que quantidades maiores sejam para uso. Porém, certo é que na lei não existe quantidade mínima, mas sim, vontade ( dolo) de usar ou traficar,- é isso que importa.

Espero ter ajudado a tirar sua dúvidas, mas não deixe de ler a publicação anterior, pois lá tem mais detalhes que podem te ajudar.

• Fala meu amigo Dr. Erik, então, pra começar, explica mais gente qual a diferença entre Descriminalizar, Despenalizar, Regulamentar e Legalizar a posse ou uso da erva bendita? – Pergunta do leitor Jackson F.

Torquato: Prezado amigo Jackson, um prazer respondê-lo:
– Descriminalizar: Retirada do ordenamento jurídico penal, sem, contudo, tornar lícito, pode continuar como ilícito civil por exemplo, passível de multa.
– Despenalizar : continua como ilícito penal, porém, isento de pena privativa de liberdade, exemplo disso é a lei 11343;06.
– Legalizar e regulamentar: deixa de ser crime e torna conduta lícita, isso é legalizar, regulamentar, contudo, é trazer regras para o mercado, como por exemplo é o caso do cigarro, que tem produção, preparo, distribuição, consumo e propaganda, regidas por normas regulamentadoras.

• Descriminalizando eu posso levar comigo q quantidade? – Pergunta da leitora Stephanie L.

Torquato: como trata-se de crime que exige dolo, o tráfico precisa ser provado, mas a quantidade quando não possível determinar o dolo é usada pelo juiz como parâmetro para sua convicção.

• Os meus vizinhos estão incomodados com a fumaça do baseado e ficam constantemente reclamando e ameaçando chamar a polícia. Como proceder nessa situação: Sento e explano que fumo e continuarei fumando ou simplesmente continuo me sentindo refém deles ? – Pergunta da leitora Pamela P.

Torquato: Prezada, aqui não há muito o que fazer, infelizmente viver em comunidade exige um esforço para manter a boa vizinhança, é fato que o cheiro pode incomodar, assim como o barulho, o latido de um cão, até mesmo as folhas de uma árvore que caem no nosso quintal; a regra da boa convivência pede que tenhamos uma preocupação com o próximo afim de evitar transtornos.
Mas entendo que fumar no seu caso é algo que faz parte de sua vida privada, e está também abrangida pelo direito à sua liberdade, e até mesmo dignidade; assim sendo, é melhor trocar uma ideia com o vizinho e tentar chegar a um acordo.

• Quero saber se a polícia pode ou não entrar na minha residência por causa do cheiro da erva? – Pergunta do leitor Marcio N. 

Torquato: Sim, pode, a polícia tem inclusive o dever de intervir sempre que estiver diante de um flagrante delito, eles são obrigados a agir sob pena de responder eles próprios pela omissão. Assim, todo cuidado é pouco, pois em caso de flagrante a polícia pode invadir seu domicílio e conduzi-lo para uma delegacia mais próxima.

A dica que eu dou é que sempre em caso de problema com a polícia, seja sempre o mais educado possível, assuma que é usuário e se puder, entre em contato com um advogado para que ele te oriente. Obrigado à todos pelas perguntas, é um prazer poder ajudar. Até a próxima!

Brotou alguma dúvida aí na sua cabeça, mande para gente:

No e-mail contato@www.smokebuddies.com.br ou através dos comentários e in-box de nossas redes sociais.

Tire suas dúvidas! A informação é a nossa maior arma!

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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