Paciente tetraplégico de Fortaleza obtém autorização para cultivar maconha medicinal

Fotografia em ângulo superior de uma pequena muda de maconha plantada em um vaso com terra marrom. ONG.

Mais uma conquista para os pacientes da maconha medicinal, após famílias e pacientes do Rio e São Paulo conseguirem o habeas corpus preventivo para o cultivo de cannabis, agora é a vez de Fortaleza entrar nesse circuito com a decisão da Justiça do Ceará que autorizou um paciente adulto a cultivar maconha em sua residência para o tratamento de dores e espasmos. As informações são do G1.

A Justiça do Ceará autorizou um paciente tetraplégico de Fortaleza a cultivar maconha na própria casa, exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi proferida no dia 14 de setembro deste ano, pela titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Habeas Corpus (Vepah) de Fortaleza, juíza Maria das Graças Almeida de Quental.

A magistrada concedeu um habeas corpus preventivo ao paciente, o que significa que ele poderá plantar em casa e utilizar a substância até a regulamentação final pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sem que as autoridades tenham poder de proceder a prisão em flagrante dele. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) já havia opinado de forma favorável à concessão do pedido do paciente.

A decisão também determinou ao paciente que adote medidas protetivas ao caráter terapêutico individual, para que se impeça o acesso de outras pessoas ao vegetal e seus extratos, além de garantir que o uso seja restrito ao primeiro paciente, o que exclui o uso recreativo da planta.

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Terapia

O paciente que entrou com o pedido para plantio de maconha sofreu um acidente que culminou na fratura da coluna cervical na altura da C4-C5. Desde 23 de janeiro de 2005 ele apresenta quadro de tetraplegia, o que comprometeu permanentemente o sistema motor.

Para tentar controlar a situação, ele se submeteu a diversos tratamentos fisioterápicos e cirúrgicos, inclusive com o uso de células-tronco. Contudo, as terapias não surtiram efeito e ele continuou sofrendo de dores constantes e espamos severos. Ele ainda utilizou medicamentos que deixaram de surtir o efeito desejado com o tempo.

De acordo com o processo, o uso da substância proveniente da maconha deverá acabar com as dores e os espasmos musculares do paciente, aliviando os sintomas. Além disso, ele deve restabelecer o apetite normal e estabilizará o humor, o que possibilitará o retorno dele ao trabalho e aos estudos.

Para tomar a decisão favorável ao cultivo da maconha para uso medicinal, a juíza levou em consideração o receio dos pacientes de sofrerem coação ou ameaça de coação às suas liberdades individuais por conta do ato de plantar o vegetal. “O remédio constitucional tem, portanto, o escopo de garantir a consecução do direito fundamental à saúde, à vida digna e à liberdade”, afirmou.

Além disso, tambem relembrou os dispositivos constitucionais que dispõem sobre os direitos “à saúde, à liberdade e à vida, não apenas física, mas, igualmente, de forma digna, estão previstos na Constituição Federal/88 como direitos fundamentais, expressos no caput dos seus arts. 5º e 6º”.

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