O que a prisão de uma gestante com 40 g de maconha revela sobre o sistema carcerário brasileiro

A lei de drogas brasileira, além de ser retrógrada e não seguir a tendência mundial de descriminalização e legalização, possui um viés racista, machista e preconceituoso. Para especialistas ouvidos pelo UOL, o caso revela conservadorismo e seletividade do Judiciário.

A negativa da Justiça em conceder liberdade domiciliar a uma gestante de 24 anos presa com 27 papelotes de maconha (cerca de 40 gramas) no último final de semana, em São Paulo, contrastou com decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre tráfico ou sobre a cessão de penas alternativas a mães com filhos pequenos, caso da ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo. Para especialistas ouvidos pelo UOL, o caso revela conservadorismo e seletividade do Judiciário.

Mãe de outro menino de 3 anos, Jéssica Monteiro, 24, deu à luz Henrico no último domingo, em um hospital público de São Paulo, e divide com ele desde então uma cela de dois metros quadrados. O parto ocorreu horas depois de uma audiência de custódia converter a prisão em flagrante da mãe em prisão preventiva.

Para o juiz Claudio Salvetti D’Angelo, tanto Jéssica quanto o marido, Oziel Gomes da Silva, preso com ela portando 37 papelotes de maconha (pouco mais de 55 gramas) e 40 mini-tubos de cocaína (8,6 gramas), apresentam “acentuada periculosidade” e não deviam ser soltos. A prisão domiciliar requerida pela defesa foi negada.

Não foi este o entendimento do STF em caso semelhante julgado no último dia 8. Na ocasião, o ministro Celso de Mello concedeu via liminar o direito à prisão domiciliar a uma mulher que, mãe de um bebê de 11 meses, havia sido presa em flagrante no Rio Grande do Sul com 50 gramas de cocaína. Antes, a reclusão dela havia sido mantida em audiência de custódia e confirmada pelo Tribunal de Justiça gaúcho e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No despacho, o ministro citou que, com mudanças feitas no Código de Processo Penal pelo Estatuto da Primeira Infância, em 2016, o Judiciário deveria evitar a decretação de prisão preventiva a grávidas e mães de crianças de até 12 anos.

Jéssica Monteiro, 24, com o filho recém-nascido, na carceragem do 8º DP em SP.

Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, foi presa por crime diferente, condenada pela 7ª Vara Federal do Rio a 18 anos de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Lava Jato no Rio. Mas também foi beneficiada pelo entendimento do STF -no caso, do ministro Gilmar Mendes- de que merecia a prisão domiciliar para cuidar dos filhos, o mais novo com 11 anos.

Adriana Ancelmo chega a seu apartamento no Leblon após deixar cadeia.

“Judiciário é muito conservador”, afirma defensora pública

Para a defensora pública estadual Maíra Coraci Diniz, que atua na questão carcerária no Estado de São Paulo, ainda que o Código de Processo Penal ofereça garantias a mães presas com filhos de até 12 anos, “o Judiciário ainda é muito conservador e acredita que a única resposta estatal é o encarceramento”.

“Há um custo social muito grande em se manterem aprisionadas mães de crianças pequenas – e no período de vida em que a criança mais precisa do acompanhamento materno”, disse. “Mais do que penalizar uma mãe, o Estado tem que garantir os direitos de um filho, e, depois, pensar na pena dela. O que vemos, no entanto, é que nem sempre essas legislações que trazem alternativas às penas são cumpridas”.

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A defensora observou que, no caso de mulheres presas, a maioria é pobre, responde por tráfico de drogas e vem de famílias desestruturadas. Um estudo feito em 2016 pela Defensoria no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha (Grande São Paulo), revelou que, das 1.588 presas naquele ano, na unidade, 60% tinham até 29 anos, 80% não tinham advogado constituído, 65% se declararam pardas ou pretas, 75,5% disseram ter filhos e 51% estavam presas por tráfico.

“É urgente rever a lei de drogas, pois muitos dos que se inserem na traficância o fazem por necessidade, e não para enriquecer. Há um recorte discriminatório da Justiça que, muitas vezes, acaba aprisionando vítimas”, disse Maíra Coraci Diniz.

Segundo levantamento publicado mês passado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil tem 622 mulheres grávidas ou amamentando vivendo em presídios — 373 grávidas e 249 com seus filhos. Os dados são do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, idealizado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

“Vivemos uma situação de injustiças”, aponta juíza

Juíza auxiliar do TJ-SP no Fórum da Barra Funda –onde a prisão de Jéssica foi julgada na audiência de custódia –, Tatiane Moreira Lima afirmou que, pela legislação em vigor, é necessário um local adequado para o cumprimento da lei e para que os direitos da criança e da mãe presa sejam minimamente assegurados.

“Temos em São Paulo presídios femininos que possuem alas para mulheres gestantes e alas maternas, não há falta de vagas. Geralmente, a mulher é levada do hospital a essas unidades. Ocorre que, em regra, é mais fácil essa transferência quando a mulher já está cumprindo a pena”, destacou. “O sistema penal ainda não tem esses locais para mães e gestantes em delegacias, por exemplo”.

Sobre a quantidade de drogas que a Justiça apontou em casos como o de Jéssica, a magistrada reforçou o entendimento da defensora no sentido de que mudanças na política antidrogas considerem a proporcionalidade dos casos.

“O tráfico de drogas é um crime hediondo e, em função disso, não admite vários benefícios”, explicou a juíza. “Embora sem violência, é um crime em que não se observa apenas a quantidade de drogas, mas a própria situação em que se deu a prisão. Vivemos hoje uma situação de muitas injustiças –com Adrianas Ancelmos e outras tantas Marias que não têm esse direito, mas aí é uma questão de se repensar a política criminal das drogas”, pontuou.

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Justiça age com “seletividade escancarada”, diz especialista

Outros dois casos recentes sobre acusação de tráfico, esses envolvendo homens, também tiveram julgamento diferente do de Jessica. Em maio de 2015, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, determinou que fosse colocado em liberdade um homem flagrado com 69 gramas de maconha e preso havia sete meses no Presídio Central de Porto Alegre.

Réu primário e com bons antecedentes, endereço fixo e emprego, o rapaz foi beneficiado pelo entendimento de Barroso de que a quantidade em questão figuraria consumo próprio, não tráfico.

No mesmo ano, em seu voto em um recurso extraordinário que discutia a constitucionalidade sobre a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal, Barroso citou o “alto custo para a sociedade”. “O modelo criminalizador e repressor produz um alto custo para a sociedade e para o Estado, resultando em aumento da população carcerária, da violência e da discriminação. (…) Atualmente, 1 em cada 2 mulheres e 1 em cada 4 homens presos no país estão atrás das grades por tráfico de drogas”, escreveu o ministro.

Breno Fernando Solon Borges, filho de desembargadora, preso por tráfico.

Já no ano passado, apontado com quantidade bem superior à de Jéssica, o filho da presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia Freitas, foi beneficiado em três decisões do Tribunal de Justiça do Estado com a transferência de presídio estadual para clínica médica. Ele fora denunciado pela Promotoria por porte de 129,9 quilos de maconha e 270 munições. A defesa de Breno Fernando Solon Borges, 37, alegou que ele sofria de transtorno de personalidade Borderline, o que afetaria sua sanidade mental.

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Na avaliação da pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Giane Silvestre, casos como o de Jéssica, em comparação aos de Adriana Ancelmo e do filho da desembargadora de MS, revelam o que ela classifica como “seletividade escancarada da Justiça”.

“É uma seletividade escancarada onde determinadas pessoas, com determinado perfil e classe social, conseguem a obtenção de direitos assegurados pela lei, e outras não, mesmo na mesma situação ou ainda mais vulneráveis”, definiu. “O tráfico de pequena quantidade é tratado com rigor diferente na execução da lei penal, ao que parece, da corrupção de grandes montanhas de dinheiro. Isso é o que escandaliza mais”.

STF vai julgar prisão domiciliar a presas grávidas

No próximo dia 20, a 2ª Turma do STF tem como primeiro item da pauta de discussões o habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União e das defensorias estaduais em que é requerida a concessão de prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas do país que estejam presas preventivamente.

Ajuizado em maio do ano passado e com o ministro Ricardo Lewandowski como relator, o habeas corpus pede que a medida seja aplicada a todas as mulheres que “ostentem a condição de gestantes, puérperas (que pariram nos últimos 45 dias) ou mães com filhos de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”.

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