A NOVA PRESIDENTE DO STF E A MACONHA

O Supremo Tribunal Federal agora tem uma nova Presidente, a ministra Cármen Lúcia. Ela já mostrou em decisões anteriores um pouco do que pensa sobre o tema. O advogado e ativista André Barros fala sobre o assunto, deixando a dúvida: será que o perfil da ministra será favorável ou desfavorável à votação da descriminalização da maconha no Brasil?

A Ministra Cármen Lúcia, nova Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferiu um belo voto a favor da Marcha da Maconha na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187, em 15 de junho de 2011. Elogiou o histórico voto do Ministro Celso de Mello, relator da ADPF 187, e registrou sua participação nas manifestações do movimento estudantil nos anos 60, em Belo Horizonte, quando cursava direito, estabelecendo uma analogia entre a Marcha da Maconha e a liberdade de expressão em praça pública.

Em junho de 2015, a Ministra Cármen Lúcia foi relatora de um processo em que não considerou crime hediondo o transporte de 772 quilos de maconha num caminhão no Mato Grosso do Sul por dois réus primários.

Esses dois votos da atual Presidente da Suprema Corte trazem uma boa perspectiva em relação ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 635659, que pode descriminalizar o consumo e o porte para uso próprio de maconha.

Por outro lado, em 5 de abril de 2011, a Ministra Cármen Lúcia foi relatora do habeas corpus nº 100601, que denegou a ordem para colocar em liberdade um soldado que guardava 2,5 gramas de maconha em seu armário no exército. Alegou que no caso havia um crime militar de tráfico de drogas. O detalhe de grande importância nesse julgado é que a Procuradoria Geral da República foi a favor da concessão da ordem, mas, mesmo assim, foi negada por unanimidade pela 1ª Turma do STF.

Essa decisão traz preocupação sobre a postura da Presidente quanto ao RE 635659. Mas a Ministra, que tanto fala em liberdade, pode entrar para a história com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11343-2006 e a consequente descriminalização do consumo de maconha no Brasil. É de se registrar que a nova Presidente declarou publicamente que vai dar prioridade a questões de grande interesse social e já manifestou preocupação em relação à situação das mulheres encarceradas, onde 70% dos casos são por tráfico de drogas.

Ao que parece, a criminalização do consumo e porte de maconha podem ser declarados inconstitucionais pela Suprema Corte, baseados nos princípios da individualidade e da vida privada, pois o Estado não pode se meter na privacidade das pessoas. O Estado tampouco pode criminalizar uma conduta que não fere direitos de terceiros. A autolesão é um exemplo claro. Se alguém desferir uma facada nela mesma, não se trata de crime, pois não ofende terceira pessoa.

Com a proximidade da descriminalização, já podemos começar a debater se as regras serão as mesmas que as vigentes para o cigarro ou se, para o consumo de maconha, teremos que estabelecer áreas de tolerância na cidade.

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Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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