MACONHA NÃO É DROGA

Maconha é planta, é natureza, é a própria matéria-prima e jamais um droga. Entenda como estas questões influenciaram a decisão do juiz Rubens Casara, que inocentou o réu acusado de tráfico por ter 19 plantas e 45 mudas dentro de sua própria causa. Com a palavra, André Barros, advogado da causa, ativista e colunista do Smoke Buddies.

Na magnífica sentença que absolveu um acusado de tráfico, que possuía 19 plantas e 45 mudas de maconha dentro de um pequeno armário fechado no próprio quarto de seu apartamento, o juiz Rubens Casara fundamentou sua decisão com várias teses. Tenho a honra de ser o advogado da causa e, de todos os argumentos apresentados, gostaria de ressaltar uma tese original que levantei, acolhida pelo estudioso magistrado, já dono de consagrada obra doutrinária.

Semear, cultivar ou fazer a colheita de planta que se constitua em matéria-prima para a preparação de drogas, conduta prevista no artigo 33 da Lei 11343-2006, com a absurda pena de 5 a 15 anos de cadeia, crime equiparado aos hediondos, não se encaixa no caso da maconha. Tal conduta se adequaria à cocaína ou à cerveja, pois a folha de coca e o lúpulo são as matérias-primas para a preparação das respectivas drogas.

Com a maconha é diferente. A Cannabis Sativa é uma planta, o que quer dizer que é a própria matéria-prima, e não é necessário nenhum processamento para fazer uma droga, pois o preparo é da própria natureza. Karl Marx demonstra em “Para a Crítica da Economia Política”, a impossibilidade de separar fases que se complementam na mesma unidade: “O consumo é também imediatamente produção, do mesmo modo que, na natureza, o consumo dos elementos e das substâncias químicas é produção da PLANTA.”

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O dicionário Aurélio define droga como qualquer substância ou ingrediente que se usa em farmácia. Os medicamentos são de origem animal, vegetal ou mineral, mas não são a própria planta. Plantas não são vendidas nas farmácias, nem drogas são vendidas na feira. A maconha é uma planta e jamais uma droga, pois não sofre qualquer processo de preparação química que não seja da própria natureza.

Assim, fundamentou Sua Excelência sobre a questão aqui levantada na sensacional Sentença:

Registre-se, também, a inadequação da afirmação contida na denúncia de que as plantas apreendidas eram “matéria-prima para preparação de drogas”, uma vez que “matéria prima”, por definição, são, além dos bens que se integram ao produto novo, aqueles que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. Assim, se é verdade que a folha de coca é matéria-prima para a fabricação de cocaína, a planta Cannabis Sativa não é matéria-prima à fabricação da droga vulgarmente conhecida como “maconha”.

A conclusão é muito simples: planta é planta, droga é droga. E maconha é planta, não é droga.

ANDRÉ BARROS, mestre em ciências penais, advogado da Marcha da Maconha, Secretário-Geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2015

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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