MACONHA NA SEGURANÇA PÚBLICA – 1

Ao criminalizar usuários de maconha, as polícias civil e militar perdem horas e horas de trabalho que poderia ser destinadas ao combate de outras condutas mais graves, como assaltos, homicídios e feminicídios – isso tudo sem colocar na ponta do lápis os grandes gastos para os cofres públicos. O advogado e ativista, André Barros, fala mais sobre como a guerra às drogas acaba por influenciar a segurança pública.

A lei de drogas brasileira (Lei 11.343/2006) criminaliza diversas condutas, mas as principais são consumo, tráfico e financiamento. O artigo 28 da Lei 11.343/2006 criminaliza o consumo pessoal em cinco ações, verbos chamados de núcleos do tipo: “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo”. Apesar de não existir a pena de prisão para essas condutas, a polícia leva o usuário para a delegacia.

Trata-se de uma verdadeira perda de tempo. Normalmente dois policiais militares, que realizam o policiamento ostensivo, levam o consumidor até a delegacia e precisam ficar em torno de 3 horas ou mais esperando chegar o resultado da perícia para finalizar o procedimento, chamado de termo circunstanciado. Durante essas horas, dois policiais militares, policiais civis, peritos e delegado estão mobilizados para um caso de alguém que estava portando ou fumando maconha para seu consumo. Todo esse policiamento poderia estar atuando para evitar e apurar condutas muito mais graves, como lesão corporal, assaltos a mão armada, estupros, homicídios, feminicídios e tantos outros que ocorrem na rua.

Os programas Lapa Presente, Centro Presente e Lagoa Presente, realizados por PM’s, precisam demonstrar sua eficiência com estatísticas. Demonstradas pelo número de ocorrências registradas. Os alvos mais fáceis para o crescimento de seus números são jovens que estão portando ou fumando maconha. Por isso, assistimos a policiais revistando calças, bermudas, mochilas e bolsas de jovens atrás de maconha. E, também, seguindo o seu cheiro, pejorativamente chamado de futum. Quando encontram a maconha, dois policiais saem das ruas e vão ficar horas na delegacia. Na Lapa, milhares de pessoas ficam bebendo noite a dentro. Quando vai avançando a madrugada, ocorrem brigas com garrafa, faca e até revólver em razão da embriaguez. Vários desses policiais, que poderiam reprimir crime violentos, estão nas delegacias com jovens que geralmente não arrumam confusão. Geral sabe que a galera da maconha está sempre tranquilona apenas querendo curtir seu baseado em rodas, trocando uma ideia e curtindo um som. Muito raro acontecer cenas de violência com a maconheirada.

Além da perda de tempo e da retirada do policiamento ostensivo da rua, outro fator absurdo é o gasto do dinheiro público. Esses termos circunstanciados são encaminhados aos Juizados Especiais Criminais. Um procedimento é aberto com várias folhas de papel. Um funcionário público é designado para trabalhar horas para formatar um procedimento, colocando capa dura e numerando páginas. O correio precisa intimar o usuário na sua casa. E tudo termina com uma advertência ou acordo realizado em audiência de conciliação, que mobiliza também funcionários e conciliadores.

Portanto, a descriminalização do crime de consumo de maconha seria uma medida concreta para melhorar a segurança público. A polícia e todo o sistema não perderiam tanto tempo e dinheiro com quem só quer tranquilamente fumar seu “baseado” e poderiam realizar alguma tarefa edificante. No próximo texto, vamos falar sobre o crime de tráfico de drogas e, no seguinte, sobre o financiamento e lavagem dos milhões do tráfico de drogas.

Revisão Marta Bonimond
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#PraCegoVer: Fotografia registra o momento da abordagem a um transeunte pela Operação Aterro Presente, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. Créditos: Agência Pública.

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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