MACONHA É DROGA?

Em mais uma tentativa de esclarecer o que a lei brasileira diz quando o assunto é maconha, André Barros, advogado e ativista, entra novamente no tema: afinal, maconha é droga? Entenda mais na coluna semanal de André para o Smoke Buddies.

O inciso II do § 1º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 estabelece uma pena de 5 a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado para quem: “II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;”.

Venho dizendo em minhas defesas que, em casos sobre maconha, o fato não se adéqua ao tipo estabelecido no artigo 33, § 1º, inciso II. A tese foi adotada uma única vez em histórica Sentença, da qual destaco o seguinte trecho:

“(…)Registre-se, também, a inadequação da afirmação contida na denúncia de que as plantas apreendidas eram ´matéria-prima para preparação de drogas´, uma vez que ´matéria prima´, por definição, são, além dos bens que se integram ao produto novo, aqueles que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. Assim, se é verdade que a folha de coca é matéria-prima para a fabricação de cocaína, a planta Cannabis Sativa não é matéria-prima à fabricação da droga vulgarmente conhecida como ´maconha´.(…)”

A fim de fortalecer a tese de que a Cannabis Sativa não se encaixa no inciso II do § 1º do artigo 33 da Lei 11343-2006, pois a planta não necessita de insumos químicos para a preparação de drogas e a produção do psicotrópico é a própria planta, cabe registrar que os insumos químicos utilizados para a fabricação e síntese de entorpecentes e-ou psicotrópicos estão na lista D2 da Portaria 344 da ANVISA e nenhum deles se adequa à Cannabis Sativa: “1. ACETONA 2. ÁCIDO CLORÍDRICO 3. ÁCIDO SULFÚRICO 4. ANIDRIDO ACÉTICO 5. CLORETO DE ETILA 6. CLORETO DE METILENO 7. CLOROFÓRMIO 8. ÉTER ETÍLICO 9. METIL ETIL CETONA 10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO 11. SULFATO DE SÓDIO 12. TOLUENO ADENDO.”

Muitos plantadores de maconha são denunciados e condenados neste inciso e esta tese pode ser levantada em suas defesas!

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MACONHA NÃO É DROGA

Revisão Marta Bonimond
Fotografia de capa: Rafael Rocha | Smoke Buddies

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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