Justiça rejeita denúncia de homem que importou 35 sementes de maconha
De acordo com a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3 – SP), a importação de sementes de maconha não caracteriza tráfico internacional. Segundo a decisão, as sementes em si não produz a erva e que muitos passos são necessários para a obtenção da “droga” em si. As informações são do Brasil Post.
A Justiça rejeitou uma denúncia contra homem que importou 35 sementes de maconha (Cannabis sativa do tipo linneu) sem autorização.
A decisão foi aplicada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), localizado em São Paulo, por entender que a caso não caracteriza o crime de tráfico internacional.
Na decisão foi considerada a possibilidade de que as sementes de maconha não fossem utilizadas para a produção de maconha para consumo recreativo ou medicinal. E lembrou que a produção precisa de diversos passos para a obtenção da droga.
“Não se extrai maconha da semente, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para a droga. A partir exclusivamente da semente ou adicionando qualquer outro elemento, não se obtém, por si só, a maconha. A semente é a maconha em potência, mas, antes disso, precisa ser adequadamente cultivada a fim de florescer”, considera a decisão.
Para o TRF3, não ficou comprovada a periculosidade e a reprovabilidade do comportamento do importador das sementes de maconha. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, afirmando que a importação de sementes configura o crime.
Foto de capa: Rafael Rocha | Smoke Buddies
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