Justiça Federal determina que Estado forneça canabidiol a paciente de Florianópolis

Fotografia de uma seringa contendo substância de cor escura na posição vertical (parte esquerda da foto), uma folha de maconha e as pontas dos dedos que as seguram, com um fundo preto. Cannabis.

Em Santa Catarina, somente este ano, já é o segundo caso em que a Justiça Federal determina o fornecimento do medicamento. Depois de uma criança com Síndrome de Aicardi, em Blumenau, agora a determinação foi para que a União e o estado de SC custeiem por tempo indeterminado a medicação à base de canabidiol para paciente de Florianópolis. As informações são do Diário Catarinense.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam canabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. A decisão da 3ª Turma reformou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que em casos excepcionais deve ser autorizada a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O homem sofre crises diárias tanto acordado quanto dormindo e apresenta dificuldades motoras e quedas. Segundo o laudo apresentado, já foram realizados diversos tratamentos com antiepilépticos que não tiveram a eficiência esperada.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis e obteve antecipação de tutela. Entretanto, posteriormente, a sentença foi de improcedência. O juízo de primeiro grau entendeu que não cabe ao Judiciário invadir área regida por critérios técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou descumprir a lei orçamentária.

O comerciário apelou ao tribunal sustentando que o uso do medicamento é imprescindível, que a eficácia está comprovada nesses casos e que o direito à saúde é fundamental e garantido pela Constituição. O relator do caso no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou em seu voto que a intromissão do Poder Judiciário nos pedidos de medicamento, ainda que seja exceção, deve ocorrer caso comprovada a necessidade do paciente. O desembargador apontou que no caso em análise a urgência é evidente e foi comprovada por perícia médica.

Leia também: Canabidiol: uma revolução para autistas e epiléticos

“Desde o momento em que iniciou o tratamento com essa substância, encontra-se assintomático, sem crises há dois meses, sendo ressaltado que o autor nunca havia experimentado período tão longo sem manifestações da epilepsia desde o início do quadro, quando tinha cinco anos de idade”, ponderou o magistrado.

A decisão determinou que o Estado de SC e a União custeiem por tempo indeterminado três ampolas mensais da Cannabidiol 18% – Real Scientific Hemp Oil (RSHO)

Esse é o segundo caso recente em que a Justiça Federal determina o fornecimento da medicação em SC. Em julho deste ano, uma criança de Blumenau teve direito ao tratamento gratuito com canabidiol. A menina é portadora da Síndrome de Aicardi, uma doença genética rara que consiste na ausência parcial ou total do corpo caloso, que faz a ligação entre os dois hemisférios cerebrais.

Já em fevereiro de 2015, a jovem catarinense Amanda Dalagnol, de Dionísio Cerqueira, no Oeste de SC, e diagnosticada com epilepsia grave, conseguiu na Justiça o custeio do tratamento com canabidiol.

Sobre o canabidiol

O canabidiol (CBD) é um dos 80 canabinóides presentes na planta cannabis sativa e não produz os efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de ‘canabinoides’ com o uso do produto in natura.

Extratos da Cannabis

Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

Importação

Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

 

Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!