Justiça de São Paulo reconhece cultivo de maconha como direito à saúde

Fotografia de um homem (do peito para cima) segurando um cartaz branco com o texto "Liberdade aos cultivadores", em verde claro, logo acima da hashtag #plantarparanãocomprar, e quatro pequenas folhas de maconha coladas; no primeiro plano, vemos as cabeças de duas outras pessoas, um homem em perfil e com boca aberta ao falar (à direita) e outro, que olha para ele, com um boné azul-escuro estampado com desenhos da folha da maconha amarelos. São Paulo

Os magistrados ainda ressaltaram o direito dos pacientes de ter acesso seguro a entorpecentes que possuam potencial medicinal.

Na manhã desta segunda-feira, dia 8 de abril de 2019, a Justiça de São Paulo reconheceu como direito à saúde o plantio de maconha para fins medicinais. Informou o advogado Dr. Erik Torquato, em publicação na sua rede social.

O caso corre sob segredo de justiça e as partes envolvidas não podem ser reveladas. Mas o fato diz respeito a ação de Habeas Corpus em favor de um homem de 28 anos portador de epilepsia.

O paciente cultiva maconha com a finalidade de se medicar e evitar as crises que o impedem de ter uma vida com dignidade, outro direito fundamental consagrado na Constituição que foi protegido!

Entenderam os magistrados que julgaram o recurso que o Brasil é obrigado a garantir o uso da maconha para fins terapêuticos.

Para fundamentar a decisão, citaram tratados e convenções internacionais assinadas e ratificadas pelo Congresso Nacional que permitem o uso da Canabis no Brasil.

Ressaltaram ainda que é direito dos pacientes o acesso seguro a entorpecentes que possuam potencial medicinal.

Essa foi mais uma decisão dentre muitas outras que reconhecem o sagrado direito de pacientes plantarem seu próprio remédio.

Primeiro salvo conduto para um adulto pelo TJSP

Esse é o primeiro Habeas Corpus concedido a um adulto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dois casos anteriores foram obtidos para o tratamento de crianças. Os pacientes adultos de São Paulo que já possuem Habeas Corpus obtiverem os mesmos na Justiça Federal.

Parabéns aos advogados da @reformadrogas por mais essa conquista!

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Na manhã desta segunda-feira, dia 8 de abril de 2019, a Justiça de São Paulo reconheceu como direito à saúde o plantio de maconha para fins medicinais. O caso corre sob segredo de justiça e as partes envolvidas não podem ser reveladas. Mas o fato diz respeito a ação de Habeas Corpus em favor de um homem de 28 anos portador de epilepsia. O paciente cultiva maconha com a finalidade de se medicar e evitar as crises que o impedem de ter uma vida com dignidade, outro direito fundamental consagrado na Constituição que foi protegido! Entenderam os magistrados que julgaram o recurso que o Brasil é obrigado a garantir o uso da maconha para fins terapêuticos. Para fundamentar a decisão citaram tratados e convenções internacionais assinadas e ratificadas pelo Congresso Nacional que permitem o uso da Canabis no Brasil. Ressaltaram ainda que é direito dos pacientes o acesso seguro a entorpecentes que possuam potencial medicinal. Essa foi mais uma decisão dentre muitas outras que reconhecem o sagrado direito de pacientes plantarem seu próprio remédio. Parabéns aos advogados da @reformadrogas por mais essa conquista!

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Leia também: Cultivo caseiro de maconha ainda é a melhor opção para o usuário

#PraCegoVer: fotografia (de capa) de um homem (do peito para cima) segurando um cartaz branco com o texto “Liberdade aos cultivadores”, em verde claro, logo acima da hashtag #plantarparanãocomprar, e quatro pequenas folhas de maconha coladas; no primeiro plano, vemos as cabeças de duas outras pessoas, um homem em perfil e com boca aberta ao falar (à direita) e outro, que olha para ele, com um boné azul-escuro estampado com desenhos da folha da maconha amarelos. Créditos da foto: Fred Picanço | Marcha da Maconha Rio de Janeiro 2017.

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Sobre Dave Coutinho

Carioca, Maconheiro, Ativista na Luta pela Legalização da Maconha e outras causas. CEO "faz-tudo" e Co-fundador da Smoke Buddies, um projeto que começou em 2011 e para o qual, desde então, tenho me dedicado exclusivamente.
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