Justiça Federal autoriza casal a medicar filho com maconha no interior do Paraná

Dois vasos de plástico pretos com plantas de maconha. Créditos da foto: arquivo pessoal. Paraná.

Enquanto a Anvisa protela a regulamentação, o acesso à cannabis medicinal segue sendo judicializado. No interior do Paraná, um casal obteve liminar da Justiça Federal para o cultivo caseiro de maconha para tratar o filho de dez anos que sofre de fortes crises convulsivas. As informações são do G1.

A Justiça Federal permitiu a um casal do interior do Paraná o plantio, cultivo e extração de maconha para o tratamento médico do filho, de dez anos.

O habeas corpus permite, sob prescrição médica, a importação de sementes suficientes para a produção caseira de 16 plantas ricas em canabidiol (CBD) e com baixo teor de THC, ou seja, sem efeitos psicoativos.

O menino tem fortes crises convulsivas desde os quatro anos, segundo a mãe. O G1 não identificou a família nem a cidade em que eles vivem por segurança.

“Ele era uma criança aparentemente normal até começar a convulsionar. Na primeira vez, achamos até que ele tinha morrido engasgado com leite, porque ele ficou sem pulso e nós nunca tínhamos visto aquilo. Ficamos desesperados”, relembra.

A mãe afirma que, desde então, o filho passou a ter seguidas crises. Em uma delas, precisou ficar 13 dias internado em estado grave, em 2012.

“Ele chegou a ter 45 crises por dia. Todos os exames foram feitos, mas tudo dava normal. Nenhum médico conseguiu dizer o que estava causando aquilo”.

As convulsões mudaram também o comportamento do menino, conforme a família. “Ele voltou a usar fralda, se mordia, batia na gente, não entendia nada. Os sinais eram de uma criança com autismo profundo”, explica a mãe.

Mesmo ainda sem diagnóstico, o tratamento para evitar as convulsões passava por uma série de remédios caros e fortes – o casal diz que chegou a gastar R$ 9 mil por mês para seguir com o tratamento, que se tornava ineficaz com o passar do tempo.

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Busca por alternativa

Depois de assistir a uma reportagem na tevê que abordava a maconha medicinal, em 2014, a mãe passou a buscar informações sobre o tratamento alternativo, principalmente na internet.

O casal recorreu a associações e grupos voltados ao uso medicinal da Cannabis para conseguir testar a planta no tratamento do filho. Com uso em forma de pasta e de óleo, os efeitos foram imediatos, conta a mãe.

“Posso dizer que, se não fosse a maconha, eu já não teria mais meu filho aqui comigo. De oito convusões por dia, ele passou a ter duas convulsões por semana, e por muito menos tempo. Ele passou a ser muito mais carinhoso, mais comunicativo. Parecia que meu filho tinha voltado à vida”.

Após indicações de outras famílias, os pais chegaram até a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma), um coletivo de advogados voltado ao tema, que os orientou a buscar na Justiça o direito ao cultivo.

Os advogados André Feiges e Mariana German, de Curitiba, foram os responsáveis por impetrar o habeas corpus.

“A decisão reconhece o direito de acesso à Cannabis medicinal, que pode ser cultivada de forma caseira, demonstrando a necessidade de mudança da legislação para que o exercício deste direito não dependa de processo judicial”, comemora Feiges.

A permissão é liminar e, portanto, ainda depende de confirmação de outros órgãos da Justiça para valer definitivamente.

Anvisa permite uso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite o uso da maconha medicinal no Brasil, contanto que siga regras definidas pela própria agência mediante dados que comprovem segurança e eficácia. Casos de múltiplas convulsões, como o do menino, estão entre os liberados.

Para conseguir a liberação, que geralmente é emitida antes de decisões na Justiça, é preciso prescrição médica que comprove a necessidade do uso, com especificação da doença, além de cadastro do paciente ou do responsável no site da Anvisa e análise do caso por parte de técnicos da agência.

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Várias flores de maconha ainda sendo cultivadas. Paraná.

#PraCegoVer: fotografia de várias flores de maconha ainda sendo cultivadas. Créditos: Prensa 420 – Flickr.

De acordo com a Anvisa, a Cannabis e suas substâncias são regulamentadas por duas convenções internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU): a Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que mantém a planta Cannabis proibida e sob controle e supervisão, com exceção para fins médicos e científicos, e a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que proíbe o uso do canabinoide Tetrahidrocanabinol (THC), também excetuando fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais.

A agência nacional ressalta que essas convenções foram internalizadas em leis e decretos vigentes no país. No entanto, afirma que ainda é necessária regulamentação específica do Congresso para o plantio com fins de pesquisa e uso medicinal.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) de dois vasos de plástico pretos com plantas de maconha. Créditos da foto: arquivo pessoal.

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