Juiz manda soltar traficantes no RS por entender que prisão não é eficaz

Fotografia de um malhete sobre sua base, ambos em cor de mogno e sobre uma mesa de madeira; ao fundo, pode-se ver as mãos de uma pessoa segurando folhas de sulfite. Juiz.

Para o juiz Ramiro Oliveira Cardoso, prisões desta natureza têm-se mostrado ineficazes no combate ao tráfico de drogas. As informações são do GaúchaZH.

Decisões de um juiz plantonista, que atua no Foro Central de Porto Alegre, têm preocupado policiais e promotores. Em pelo menos três casos, o magistrado Ramiro Oliveira Cardoso – que faz parte de uma escala de plantão, onde decisões são tomadas após horário de expediente do Judiciário – liberou homens presos em flagrante vendendo drogas.

Nas decisões, Cardoso argumentou que a prisão preventiva não tem se mostrado eficaz para resolver o problema do tráfico de drogas no Estado

A justificativa, no entanto, tem sido questionada pelo Ministério Público. O promotor Gustavo Ronchetti classifica como absurda a decisão.

— Primeiro que pode servir como efeito multiplicador para outros crimes. Ele não tem base fática e estudos para afirmar isso. Qual a outra medida eficaz nesse sentido? A prisão é eficaz, sim — sustenta Ronchetti.

Ronchetti inclusive ingressou com mandado de segurança – para anular a decisão do magistrado – alegando que “tal argumento consiste em expressão de mero sentimento pessoal, desprovido de qualquer comprovação fática”.

O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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Traficantes soltos

Um dos traficantes liberados pelo magistrado havia sido preso próximo a uma escola da Capital gaúcha, com 22 buchas e nove pinos de cocaína, 34 porções e duas pedras de crack e 19 pedaços de maconha. Na decisão, mesmo citando a reincidência do traficante, o magistrado concedeu liberdade a ele.

“Revela notar que o autuado foi preso pelo mesmo delito, duas vezes, no ano de 2018, situação a caracterizar reiteração delituosa. Nada obstante, tenho que prisões desta natureza, ainda que necessárias, prima facie, para apreensão da droga, tem-se mostrado inefetivas ao combate ao tráfico, razão pela qual, concedo a liberdade provisória. Oficie-se da homologação. Expeça-se alvará de soltura.”

Em outro caso, o traficante estava armado e também foi solto pelo juiz. Na decisão, Cardoso argumentou que “tal delito permite aguardar o processo em liberdade”.

O terceiro traficante solto estava em um carro e foi flagrado com 40 buchas de cocaína. Nesse caso, em sua decisão, o juiz chega a citar que o homem possuía duas condenações pelo crime. No entanto, argumenta que a prisão foi feita “de forma aleatória, ou seja, sem prévia investigação, simplesmente porque os policiais o avistaram e o já conheciam”.

Para o magistrado, isso significa que as “outras vezes que ele foi detido não serviram para realizar investigação maior na cadeia do tráfico”.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) de um malhete sobre sua base, ambos em cor de mogno e sobre uma mesa de madeira; ao fundo, pode-se ver as mãos de uma pessoa segurando folhas de sulfite.

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